O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação por violação marcária em disputa envolvendo o uso da marca “Arte Rock Café”, considerada semelhante ao tradicional “Hard Rock Café”

A decisão reconheceu que a combinação de elementos visuais e nominativos poderia induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal. A empresa ré permanece proibida de utilizar a marca e deverá indenizar pelos danos causados.