Arquivo de TRF-2 - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/trf-2/ Mon, 18 May 2026 19:00:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de TRF-2 - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/trf-2/ 32 32 TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/ https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/#respond Thu, 19 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/ Arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bi, mas apenas metade desse valor, de R$ 554 milhões, irá para o órgão.

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Arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bi, mas apenas metade desse valor, de R$ 554 milhões, irá para o órgão.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, condenou a União a aumentar o repasse de verbas ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Para isso, o órgão deve traçar um plano de reestruturação, diz a decisão da 1ª Turma Especializada. O objetivo é aumentar a efetividade do exame de marcas e patentes e reduzir o tempo de concessão – a média hoje é de um ano e meio para marcas e 4,3 anos para patentes. Cabe recurso.

A decisão do TRF-2 é fruto de ação civil pública da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Nela, a entidade pede que o INPI possa usar os recursos que arrecada e reinvestir, a fim de melhorar o ambiente da propriedade intelectual no país.

Segundo dados enviados pelo INPI ao Valor, a arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bilhão, mas apenas metade, R$ 554 milhões, será repassado ao órgão. Desse total, só R$ 102 milhões estão livres para investimento – o restante é para pagar funcionários. Neste ano, ainda foi possível aumentar essa rubrica em R$ 2 milhões, chegando a R$ 104 milhões, graças a duas emendas do Executivo. A proporção do repasse de cerca de 50% tem se mantido desde 2022.

A receita do instituto vai para uma conta vinculada ao Tesouro Nacional. Nela, hoje, haveria cerca de R$ 3,5 bilhões, segundo o presidente do INPI, Julio Cesar Moreira. Esse dinheiro não é usado pelo governo para outra finalidade, apenas contábil, porque ao ficar parado evita o aumento do déficit fiscal. Ele só pode ser usado até que o Executivo autorize crédito por superávit, o que não tem ocorrido devido ao teto de gastos, segundo o órgão.

Gabriel Leonardos, presidente da ABPI, diz que há 20 anos, quando houve a mesma discussão nos Estados Unidos, para compensar, reduziram o valor das taxas e emolumentos cobradas pelo órgão de concessão de marcas e patentes norte-americano. “Essas taxas e emolumentos acabam sendo um tributo disfarçado sobre a inovação”, diz. No Brasil, desde agosto de 2025, começou a valer um reajuste médio de 24, 1 % nessas cobranças.

A ABPI pediu ao Judiciário assegurar a autonomia financeira do INPI para que o órgão possa investir, por exemplo, na redução do atraso no exame de marcas e patentes. “Isso é resultado da falta de servidores, especialmente engenheiros, em conjunto com a informática deficiente”, diz o presidente da entidade.

A ABPI propôs a ação no ano de 2021. Em abril de 2022, a juíza Caroline Somesom Tauk, da 31 ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especialista em propriedade intelectual, deu sentença parcialmente favorável à associação. “Em um cenário de escassez de recursos, justifica-se a intervenção do Judiciário apenas para determinar à União o repasse ao INPI das receitas suficientes para fazer frente às suas necessidades”, diz ela na sentença.

“A implementação das medidas necessárias para concretizar a reestruturação ocorrerá na próxima fase do processo, durante o cumprimento de sentença, ocasião em que o planejamento será objeto de homologação judicial”, pondera a juíza.

O INPI diz não precisar de tudo que arrecada. “Somos completamente desfavoráveis a qualquer ação que vise a autonomia financeira e de gestão do instituto”, afirma o presidente do instituto. “Se fizer isso com o INPI, teria também que fazer com os outros órgãos do governo”, diz.

Segundo Moreira, só são necessários 10% da receita arrecadada para colocar em prática um plano de ação. “Hoje, o INPI não tem capacidade de executar orçamento de mais de R$ 120 milhões. Se eu tivesse esse R$ 1, 1 bilhão, esse dinheiro ia ficar parado, como fica hoje na conta do Tesouro Nacional”, diz. “O que queremos é a garantia de que o dinheiro que a gente necessite para poder executar o plano de ação de cada ano esteja disponível, não seja bloqueado e não sofra contingenciamento”, afirma.

“Decisão permite ao INPI contratar tecnologia, sistemas”

O que o instituto pleiteia é mais independência na gestão de pessoal, o que pode ser viabilizado pelo Projeto de Lei Complementar 143/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e hoje no Senado Federal. “Preciso da autorização do governo para contratar servidor público para dentro do INPI. Esse é um dos motivos porque queremos autonomia”, diz.

Moreira ainda afirma que o órgão sempre traçou planos de ação, normalmente para cada quatro anos. Em 2026, quando o INPI completa 30 anos, eles planejam entregar um “planejamento estratégico” para os próximos 1 O anos. Para cumpri-lo, seriam necessários cerca de R$ 128 milhões a R$ 132 milhões em investimentos anuais.

A União recorreu da sentença alegando que a pretensão deveria ser materializada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não pela intervenção do Judiciário. Argumentou que o INPI tem tido suas dotações aprovadas nas propostas e que elas são crescentes nos últimos anos.

A 1ª Turma demorou para finalizar a análise do recurso, entre outros motivos, porque o desembargador Macário RamosJúdice Neto, que pediu vista no processo, foi preso ao ser investigado pelo vazamento da Operação Zargun – deflagrada para desarticular o braço político e financeiro da organização criminosa Comando Vermelho no Rio.

Em fevereiro de 2025, a desembargadora e relatora do caso Simone Schreiber rejeitou a apelação da União e do INPI. “Entendo que o determinado em sentença confere ao administrador tempo hábil para adequar as contas públicas e viabilizar os repasses necessários, possibilitando a efetivação do direito fundamental à propriedade industrial”, disse no voto. No dia 3 deste mês, por unanimidade, os demais integrantes da 1 ª Turma Especializada decidiu seguir o voto dela.

Para Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e que presidia a ABPI à época da propositura da ação, o entendimento do TRF-2 ajuda a modernizar o sistema de propriedade intelectual brasileiro. “Permite ao INPI se aparelhar, contratar tecnologia, funcionários, colaboradores, sistemas, para dar qualidade e velocidade aos exames de marca e patente no Brasil”, afirma.

Segundo ele, investidores estrangeiros desistem de depositar marcas aqui por conta da demora na concessão. A dificuldade persiste na análise, por exemplo, de patentes de telecomunicações e farmacêuticas. “As patentes dessas áreas precisam ser analisadas rápido, porque a tecnologia muda muito rápido”, diz. Na visão dele, o volume de pedidos também cresceu, mas ainda é preciso investir em pessoal, sistemas e inteligência artificial.

Em nota enviada ao Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar a interposição de recurso. Advogados acreditam que ela deve recorrer. “A AGU deverá apresentar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TRF-2 não ordena nenhuma despesa, apenas reconhece o estado de desconformidade do INPI e determina a elaboração de um plano de reestruturação”, diz Leonardos.

 

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Deus Ex Machina vence no TRF-2 disputa por marca https://novo.montaury.com.br/deus-ex-machina-vence-no-trf-2-disputa-por-marca/ https://novo.montaury.com.br/deus-ex-machina-vence-no-trf-2-disputa-por-marca/#respond Tue, 17 Sep 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/deus-ex-machina-vence-no-trf-2-disputa-por-marca/ Segundo relator, a inserção de “Brasil” não garante distintividade suficiente à marca.

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Segundo relator, a inserção de “Brasil” não garante distintividade suficiente à marca.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolheu o pleito da empresa australiana Deus Ex Machina Motorcycles e declarou a nulidade de seis registros no Brasil da marca “Deus Ex Machina” e de oito da “Deus Brasil Ex Machina”. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Especializada.

O acórdão chama a atenção porque é crescente, no país, o número de ações judiciais ajuizadas para pedir a anulação de registros de marcas. Conforme levantamento da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foram apresentados 585 novos processos no ano de 2022. No ano passado, 670.

Os registros analisados pelo TRF-2 foram realizados por sócio da Shit Face Indústria e Comércio de Confecções e Artigos Esportivos, empresa paulista ativa desde 1989. Quando investidores brasileiros decidiram trazer a marca australiana voltada à customização de motos e vestuário ao Brasil, no ano de 2020, ficaram surpresos com os registros. Tentaram negociar um acordo. Sem sucesso, resolveram ir ao Judiciário.

Na ação, a Deus Ex Machine (expressão em latim que significa Deus surgido da máquina), representada pela advogada Mariana Valverde, alegou que “a ré Shit Face tem como conduta registrar marcas estrangeiras no Brasil sem qualquer intenção de uso, para depois exigir vantagem econômica indevida para transferir os direitos que detém, inadvertidamente concedidos pelo réu INPI”.

Para Mariana, os registros da Shit Face foram realizados com má-fé e atrapalham os investimentos no país. “O Brasil perde investimentos por falta de segurança jurídica”, diz a advogada.

Já a Shit Face, representada pela advogada Eliana de Almeida, contestou que, diferentemente do que a australiana informava, a marca não era conhecida no Brasil, e que a sua divulgação por meio de publicidade começou após a empresa brasileira registrá-la no país.

No TRF-2, os desembargadores confirmaram sentença da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que considerou como imitação as marcas registradas no Brasil. O entendimento foi o de que afrontaria o disposto nos artigos 124, XXIII, e 126, “caput” e parágrafos, da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Segundo o relator, o desembargador Wanderley Sanan Dantas, as provas apresentadas no processo (em especial, a gravação de uma conversa) foram suficientes para demonstrar que a empresa brasileira tinha conhecimento de que a autora da ação era titular da marca “Deus Ex Machina” em outros países.

O magistrado destaca, em seu voto, que a inserção de “Brasil” não garante distintividade suficiente à marca. Isso porque a legislação de propriedade industrial tem como objetivo proteger o consumidor desatento, incapaz de distinguir detalhes pequenos nas etiquetas de produtos ou saber os detalhes das sociedades empresariais no mercado.

“A marca ‘Deus Brasil Ex Machina’ cria a impressão de se tratar de uma filial brasileira da empresa internacional, causando associação indevida, pelo que não pode ser permitida a coexistência de marcas semelhantes no mesmo segmento comercial, nos termos do artigo 124, XXIII, da LPI”, diz Dantas (apelação cível nº 5076368-92.2020.4.02.5101).

Na opinião da especialista em propriedade intelectual Luciana Minada, sócia do Kasznar Leonardos, o caso em questão “contribui para reflexões acerca da importância de as empresas manterem um constante monitoramento do mercado e de seu nicho de atuação”.

Segundo ela, para as empresas estrangeiras, o planejamento da expansão de suas atividades para outros países (incluindo o Brasil) não pode negligenciar a proteção de suas marcas e de seus ativos intangíveis, “sob pena de enfrentarem problemas futuros como a necessidade de judicialização”.

David Fernando Rodrigues, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, considera essa decisão de extrema importância para o cenário de negócios e investimentos estrangeiros no Brasil. Sinaliza, acrescenta, que essas empresas encontrarão aqui a tão almejada segurança jurídica. “Felizmente, têm se tornado cada vez mais comuns em nossos tribunais”, afirma.

Rodrigues lembra que, até meados dos anos 90, muitas empresas buscavam suas “ideias” de marcas no exterior e as registravam aqui como se fossem suas. “Com o ressurgimento do Brasil como um importante ator geopolítico e a consequente entrada de investimentos de empresas estrangeiras no país, essas disputas tornaram-se frequentes, cabendo ao titular original da marca o ônus de comprovar a titularidade de um registro obtido indevidamente por nacionais”, diz.

Há importantes precedentes que demonstram essa tendência do Poder Judiciário em anular tentativas de reprodução de marcas mundialmente conhecidas. Rodrigues lembra dos casos da marca de calçados All Star (REsp 903354) e da marca de confecções Speedo (REsp 2061199), “recuperadas após longas e custosas disputas judiciais”.

O Brasil, afirma o advogado, tende a ser mais atraente para empresas que planejam expandir suas operações em mercados emergentes. “Isso melhora sua posição em acordos comerciais, especialmente em setores dependentes da propriedade intelectual, gerando criação de empregos, desenvolvimento econômico e integração do Brasil no cenário global de negócios.”

 

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