Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil

A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.