Arquivo de Regulamentação no Brasil - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/regulamentacao-no-brasil/ Mon, 18 May 2026 19:01:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Regulamentação no Brasil - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/regulamentacao-no-brasil/ 32 32 Término contratual do licenciamento e seus reflexos – O recente caso da Starbucks Brasil https://novo.montaury.com.br/termino-contratual-do-licenciamento-e-seus-reflexos-o-recente-caso-da-starbucks-brasil/ https://novo.montaury.com.br/termino-contratual-do-licenciamento-e-seus-reflexos-o-recente-caso-da-starbucks-brasil/#respond Wed, 13 Dec 2023 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/termino-contratual-do-licenciamento-e-seus-reflexos-o-recente-caso-da-starbucks-brasil/ Recentemente, a master franqueada/licenciada brasileira das mundialmente conhecidas marcas STARBUCKS, TGI FRIDAY´s e EATALY, ingressou com pedido de recuperação judicial nos termos da legislação brasileira pertinente, alegando um cenário adverso e dificuldades financeiras para suas operações no Brasil durante o...

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Recentemente, a master franqueada/licenciada brasileira das mundialmente conhecidas marcas STARBUCKS, TGI FRIDAY´s e EATALY, ingressou com pedido de recuperação judicial nos termos da legislação brasileira pertinente, alegando um cenário adverso e dificuldades financeiras para suas operações no Brasil durante o período pós-pandemia da COVID19.

De acordo com os autos, uma das razões para o pedido de recuperação judicial teria sido o envio de “notificação de rescisão” em 13 de outubro de 2023 pela matriz e titular da marca Starbucks nos Estados Unidos, declarando “a rescisão imediata dos ‘contratos de licença da Starbucks”, com base no descumprimento contratual, dentre estes, o não pagamento de royalties devidos pela operação brasileira. No entanto, a master franqueada/licenciada brasileira não reconhece tal notificação como válida, argumentando que a notificação de rescisão não teria sido realizada em conformidade com a legislação local vigente.

A master franqueada/licenciada brasileira busca obter liminar em caráter de urgência para que os efeitos da referida rescisão sejam suspensos pelo menos até o término do seu pedido de recuperação judicial, ou uma mediação entre as partes, argumentando que a manutenção do contrato em vigor é essencial para suas atividades e fluxo de caixa.

Contudo, em decisão liminar, o juiz responsável pela recuperação judicial no Juízo de Falências do Estado de São Paulo, rejeitou a liminar argumentando que este não seria o juízo adequado para tratar deste pedido, uma vez que a controvérsia sobre a rescisão do contrato de franquia deveria ser discutida perante uma vara especializada em direito empresarial (ou por arbitragem se houver previsão contratual).

O juiz também mencionou em sua decisão que, nesse tipo de contrato, a violação pode ocorrer por diversos motivos além do não pagamento de royalties, mas também pelo não cumprimento de diretrizes da matriz e titular da marca sobre uso e controles de qualidade dos produtos licenciados, por exemplo. Portanto, existem outros fatores jurídicos que podem levar o franqueador e titular das marcas a pretender rescindir o contrato.

É importante ressaltar que, de acordo com o que dispõem nossa legislação civil, a rescisão dos contratos pode ser livremente estabelecida entre as partes e a rescisão unilateral pode ser pactuada, nos casos em que a lei, expressa ou implicitamente, o permita, mediante notificação à outra parte. Excepcionalmente, dado o objeto do contrato, caso uma das partes tenha realizado investimentos consideráveis ​​na sua execução, a rescisão unilateral somente produzirá efeitos após prazo compatível com a complexidade e o tamanho dos investimentos realizados. É com base nesta exceção que a master franqueada/licenciada brasileira tenta recuperar a licença da marca Starbucks, embora já opere a franquia da marca no Brasil desde 2018.

Este caso traz à tona a importância da elaboração de cláusulas robustas quanto à rescisão do contrato e seus efeitos, bem como a eleição do foro (ou arbitragem/mediação) e jurisdição adequados a cada caso específico, os quais devem respeitar a prática e a legislação local.

 

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Término contratual do licenciamento e seus reflexos Veja aqui

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Inovar é preciso, patentear é necessário: a história de uma invenção 100% brasileira e carioca https://novo.montaury.com.br/inovar-e-preciso-patentear-e-necessario-a-historia-de-uma-invencao-100-brasileira-e-carioca/ https://novo.montaury.com.br/inovar-e-preciso-patentear-e-necessario-a-historia-de-uma-invencao-100-brasileira-e-carioca/#respond Fri, 08 Dec 2023 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/inovar-e-preciso-patentear-e-necessario-a-historia-de-uma-invencao-100-brasileira-e-carioca/ A patente do CLAMP PARA DPR tentou ser anulada por diversos concorrentes, inclusive grandes empresas multinacionais, seja no INPI ou no judiciário.

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A patente do CLAMP PARA DPR tentou ser anulada por diversos concorrentes, inclusive grandes empresas multinacionais, seja no INPI ou no judiciário.

Início dos anos 2000, e o mercado de petróleo no estado do Rio de Janeiro estava em franca expansão. Cidades como Macaé e Rio das Ostras tornavam-se polo de desenvolvimento de produtos e serviços para atender às grandes demandas da Petrobrás e outras empresas de Oil and Gas atuantes no litoral fluminense.

Neste cenário, dois amigos e engenheiros, Gilmar Cupolillo e Renato Vieira, também sócios da empresa IPB-GR, sediada em Rio das Ostras, voltada para fabricação de equipamentos auxiliares à indústria do petróleo, com um pedaço de papel na mão, muito conhecimento técnico e, mais do que tudo, noção dos problemas técnicos presentes numa operação de extração petróleo, desenvolveram o CLAMP PARA DPR, assim batizado pelos primeiros operadores.

O projeto buscava uma solução para salvar a operação típica de instalação de equipamentos submarinos para extração de petróleo que usa um umbilical elétrico hidráulico que precisa ser sustentado e protegido durante a descida dos tubos usados na operação.

O CLAMP PARA DPR é basicamente uma abraçadeira fabricada a partir de uma chapa fina de aço inoxidável, revestida de borracha sintética, com parafusos providos de um sistema de segurança no contra torque e porcas especiais também em aço inoxidável. Desenhado de forma mais simétrica possível a fim de garantir homogeneidade ao equipamento e a centralização da coluna, diminuindo a possibilidade de choques durante a movimentação do tubo.

Mas o caminho não foi fácil. A patente do CLAMP PARA DPR tentou ser anulada por diversos concorrentes, inclusive grandes empresas multinacionais, seja no INPI ou no judiciário. Além disso, a IPB-GR precisou lutar contra práticas de infração e concorrência desleal, não apenas uma vez e, até hoje, há discussões em andamento contra grandes players.

Nas palavras de Gilmar: “quando conseguimos fazer os primeiros testes, percebemos que tínhamos nas mãos um produto pioneiro que precisava ser protegido por patente. Era simples, mas muito eficiente. O sucesso das vendas foi imediato, assim como as inúmeras tentativas de anular nossas patentes e copiar nosso produto. Vinte anos quase completos desde a primeira operação, ainda hoje é um campeão de vendas de nossa companhia”.

A verdade é que a patente do CLAMP PARA DPR garantiu e ainda vem garantindo exclusividade no mercado para a IPB-GR, sendo um item fundamental para o sucesso das operações de extração de petróleo. Por isso, diversas empresas vêm adquirindo a peça e declarando inexigíveis concorrências e processos de licitação, pois quando há patente vigente, há direito de exclusividade.

Assim, é possível concluir que uma patente forte é aquela que “apanha” em diversas frentes e se mantém de pé, porque foi analisada e reanalisada por diversas situações não temendo um detalhado escrutínio de peritos e examinadores. Ao final de cada litígio, a patente saiu ainda mais fortalecida, pois o INPI e o judiciário se posicionaram pela validade do título em todas as ocasiões.

A IPB-GR segue desenvolvendo novos produtos e soluções, mas o CLAMP PARA DPR faz história e ensinou que inovar é preciso, mas patentear a invenção é fundamental.

 

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Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On https://novo.montaury.com.br/artificial-intelligence-regulation-in-brazil-what-s-going-on-pt-br/ https://novo.montaury.com.br/artificial-intelligence-regulation-in-brazil-what-s-going-on-pt-br/#respond Tue, 17 Oct 2023 13:08:27 +0000 https://novo.montaury.com.br/artificial-intelligence-regulation-in-brazil-what-s-going-on-pt-br/ Como está o projeto para a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Brasil? Responder a esta pergunta é o objetivo do advogado Pablo Torquato no artigo “Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On”, publicado no portal Lexology.

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Como está o projeto para a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Brasil? Responder a esta pergunta é o objetivo do advogado Pablo Torquato no artigo “Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On”, publicado no portal Lexology.

Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On

Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On

Artificial Intelligence Regulation in Brazil: What’s Going On

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