Arquivo de Registro de marcas no brasil - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/registro-de-marcas-no-brasil/ Mon, 18 May 2026 19:04:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Registro de marcas no brasil - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/registro-de-marcas-no-brasil/ 32 32 Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/ https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/#respond Wed, 11 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/ Recordes em 2025 mostram alta nos pedidos e concessões de patentes, marcas e registros, fortalecendo a inovação e a economia no Brasil.

O post Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Recordes em 2025 mostram alta nos pedidos e concessões de patentes, marcas e registros, fortalecendo a inovação e a economia no Brasil.

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou suas estatísticas de 2025, destacando um aumento significativo tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de propriedade intelectual. Os dados revelam recordes históricos em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. 

Em 2025, houve crescimento nos pedidos de patentes (6,7%), marcas (7,9%), desenhos industriais (35,7%) e programas de computador (36,2%). 

Entre os principais destaques, os pedidos de patentes atingiram 29.557, representando, segundo o INPI, o melhor resultado desde 2016. Na área de marcas, foram depositados 504.461 novos pedidos, marcando o maior número da série histórica e ultrapassando, pela primeira vez, a marca de 500.000 pedidos em um único ano. 

Além disso, foram protocolados 9.872 pedidos de registro de desenho industrial, 7.236 registros de programas de computador e 720 pedidos de revogação de acordos de tecnologia. Os números referentes a desenhos industriais e programas de computador também representam recordes históricos. 

Quanto à origem dos pedidos, requerentes de 89 países buscaram proteção patentária no Brasil em 2025. Entre os países com o maior número de pedidos de patentes de invenção, destacam-se o Brasil (26,2%), os Estados Unidos (23,5%), a China (10,5%), a Alemanha (5,2%), o Japão (4,2%) e a Suíça (4,1%). No segmento de marcas, o Brasil permanece como o principal país de origem, respondendo por 93% dos pedidos, seguido pelos Estados Unidos e pela China, com 2% cada. Outros países respondem pelos 3% restantes. 

Quanto às concessões, os números de 2025 divulgados pelo INPI mostram a concessão de 13.624 patentes (um aumento de 5,5% em comparação com 2024), 176.559 marcas (um aumento de 6,3%), 8.456 desenhos industriais (um crescimento notável de 106,6%) e 6.892 programas de computador (um aumento de 35,1%). Esse crescimento nas concessões reflete o comprometimento dos examinadores do INPI e os investimentos em tecnologia voltados para a redução do acúmulo de processos, mantendo a qualidade técnica das decisões. 

Os resultados divulgados pelo INPI reforçam a consolidação do sistema brasileiro de propriedade intelectual como ferramenta estratégica para inovação, competitividade e desenvolvimento econômico. O crescimento consistente nos pedidos e, em particular, o aumento significativo nas concessões indicam não apenas uma demanda crescente por proteção, mas também maior eficiência institucional. Esse cenário proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, inventores e investidores, ao mesmo tempo que ressalta a importância da propriedade intelectual como pilar fundamental para o fortalecimento da economia brasileira baseada no conhecimento.

 

Fonte:

ver original   –   PDF download

O post Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/feed/ 0
Pedidos de registros de marcas bate recorde durante pandemia https://novo.montaury.com.br/pedidos-de-registros-de-marcas-bate-recorde-durante-pandemia/ https://novo.montaury.com.br/pedidos-de-registros-de-marcas-bate-recorde-durante-pandemia/#respond Thu, 12 May 2022 16:08:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/pedidos-de-registros-de-marcas-bate-recorde-durante-pandemia/ Os pedidos de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aumentaram 48% entre 2019 e 2021, totalizando 363.392 marcas depositadas. O INPI tem levado uma média de dez a doze meses para examinar um pedido de registro...

O post Pedidos de registros de marcas bate recorde durante pandemia apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Os pedidos de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aumentaram 48% entre 2019 e 2021, totalizando 363.392 marcas depositadas. O INPI tem levado uma média de dez a doze meses para examinar um pedido de registro de marca que não tenha sofrido oposição de terceiros.

Os pedidos de registro de marca no Brasil têm bom prazo de tramitação se comparado a prazos praticados em outros países, segundo Clarissa Jaegger, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. O INPI, considerado o 10° maior receptador de marcas do mundo, teve uma marca depositada a cada 90 segundos.

De acordo com Clarissa, com o aumento do número de marcas depositadas e a redução do quadro de examinadores, é possível que o tempo de exame aumente, o que não deve interferir no número de novos casos.

Fonte: Valor Econômico – Acesse aqui   |   Download PDF

 

O post Pedidos de registros de marcas bate recorde durante pandemia apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/pedidos-de-registros-de-marcas-bate-recorde-durante-pandemia/feed/ 0
INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade https://novo.montaury.com.br/inpi-passa-a-aceitar-direito-de-precedencia-em-processo-administrativo-de-nulidade/ https://novo.montaury.com.br/inpi-passa-a-aceitar-direito-de-precedencia-em-processo-administrativo-de-nulidade/#respond Mon, 08 Nov 2021 13:08:25 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-passa-a-aceitar-direito-de-precedencia-em-processo-administrativo-de-nulidade/ O INPI Brasil - Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2652, de 3 de novembro, o Parecer nº 00043/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, da Procuradoria Federal especializada junto ao Instituto, ao qual foi atribuído efeito normativo pelo Presidente...

O post INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2652, de 3 de novembro, o Parecer nº 00043/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, da Procuradoria Federal especializada junto ao Instituto, ao qual foi atribuído efeito normativo pelo Presidente do INPI, no sentido de que a reivindicação do direito de prioridade ao registro de marca, pelo usuário anterior de boa fé, passará a ser aceita na etapa do processo administrativo de nulidade de registros de marcas.

O direito de precedência ao registro é garantido pelo artigo 129, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) a toda pessoa que, de boa fé, usa a marca, há pelo menos seis meses, para identificar produto ou serviço.

Fonte: GOV.BR – Acesse aqui

O post INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/inpi-passa-a-aceitar-direito-de-precedencia-em-processo-administrativo-de-nulidade/feed/ 0
Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai-migalhas/ https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai-migalhas/#respond Thu, 04 Nov 2021 13:08:25 +0000 https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai-migalhas/ Cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai com o nome "CRF Flamengo".

O post Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai com o nome “CRF Flamengo”.

Representado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, o clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar o pedido de registro no país vizinho junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.

O diretor de assuntos marcarios litigiosos, Héctor Samaniego, ressaltou que as marcas pretendem identificar produtos de classes relacionadas, o que agrava o risco de confusão. Para ele, basta pronunciar ambas as denominações para notar as similitudes gráficas e fonéticas que existem.

“A marca solicitada reproduz quase integralmente em sua denominação a denominação utilizada pela marca oponente, só se diferem nas letras iniciais ‘CRF’. Essa similitude gráfica e fonética traz a possibilidade de confusão/associação de marcas pelo público consumidor.”

A direção considerou que a marca solicitada pelo paraguaio não reuniu requisitos de novidade, especialidade e originalidade, e se incurso na causa proibitiva de registro da lei 1.294/98 do país.

Assim, declarou procedente o pedido para negar a solicitação de registro da marca CRF Flamengo y Etiqueta.

Legislação dos países

Segundo a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca que atuou no caso, a legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros.

“O fato de o clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro.”

Processo administrativo: 9.105/18

Fonte: Migalhas – Acesse aqui

O post Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai-migalhas/feed/ 0
Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai/ https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai/#respond Wed, 03 Nov 2021 13:08:25 +0000 https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai/ O Clube de Regatas do Flamengo acaba de conseguir uma decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca CRF FLAMENGO requerida por um cidadão paraguaio, para assinalar os artigos esportivos que comercializava no...

O post Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O Clube de Regatas do Flamengo acaba de conseguir uma decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca CRF FLAMENGO requerida por um cidadão paraguaio, para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro. Representado pelo nosso escritório, o clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar esse pedido de registro no país vizinho (processo administrativo nº 9.105/2018) junto a DINAPI: Dirección Nacional de Propiedad Intelectual, órgão equivalente ao INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial, no Brasil.

“A legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros. O fato do clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro. O possível problema foi estancado na fonte, comemora a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca, que atuou no caso.

Fonte: Blog do Ancelmo Gois – Acesse aqui

O post Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/flamengo-obtem-vitoria-em-processo-de-marca-no-paraguai/feed/ 0
Brasil a um passo de reconhecer e regulamentar o registro de Marcas de Posição https://novo.montaury.com.br/brasil-a-um-passo-de-reconhecer-e-regulamentar-o-registro-de-marcas-de-posicao/ https://novo.montaury.com.br/brasil-a-um-passo-de-reconhecer-e-regulamentar-o-registro-de-marcas-de-posicao/#respond Tue, 14 Sep 2021 11:52:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/brasil-a-um-passo-de-reconhecer-e-regulamentar-o-registro-de-marcas-de-posicao/ Recentemente o INPI -Instituto Nacional de Propriedade Industrial compartilhou uma Consulta Pública sobre o exame de pedidos de registro de Marcas de Posição (Consulta Pública 01/2021), possibilitando a manifestação de interessados no tema.

O post Brasil a um passo de reconhecer e regulamentar o registro de Marcas de Posição apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Recentemente o INPI -Instituto Nacional de Propriedade Industrial compartilhou uma Consulta Pública sobre o exame de pedidos de registro de Marcas de Posição (Consulta Pública 01/2021), possibilitando a manifestação de interessados no tema.

Por definição, a redação proposta pelas principais associações de Propriedade Intelectual na América Latina seria a seguinte: “Será registrável como MARCA DE POSIÇÃO o conjunto distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição específica em um determinado suporte, capaz de distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.

Ou seja, um determinado elemento inserido em uma determinada posição de um produto pode possuir as características necessárias de um sinal distintivo e esse conjunto passa a ser reconhecido pelos consumidores; como exemplo poderíamos citar o solado vermelho dos calçados Louboutin, a etiqueta vermelha no bolso traseiro das calças Levi’s ou a etiqueta azul na parte do calcanhar dos tênis Ked’s, dentre outros.

É importante notar que nem todos os elementos em determinada posição podem ter características e ser considerados marcas de posição, sendo certo que o conjunto (marca + posição) deve possuir distintividade, não ser funcional e na grande maioria dos casos uso continuado e extenso.

Muito se aproveita de marcas registradas como marcas figurativas , que por definição é aquela

que protege apenas a figura ou símbolo que identifica determinado produto ou serviço para o consumidor, e o judiciário  vem fazendo valer os direitos marcários de seus titulares como se marcas de posição fossem, já que a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 122, dispõe que são registráveis como marca os sinais que: sejam distintivos; visualmente perceptíveis; e não estejam compreendidos nas proibições legais” e, nesse sentido, s.m.j. , não existe qualquer proibição legal para o registro de marcas de posição , sendo importante a regulamentação desse tipo de registro pelo INPI.

Mas, ainda que algumas marcas nitidamente “de posição” estejam sendo concedidas pelo INPI, a falta dessa regulamentação acaba por alongar desnecessariamente diversas discussões no judiciário que, em diversas situações, já vem dando respaldo as marcas que se enquadram nessa condição contra infratores dessas marcas de posição.

Por outro lado, existem marcas de posição não concedidas pelo INPI por falta da regulamentação e, nesses casos, as consequências podem ser graves, já que terceiros de má fé podem se aproveitar para fazer uso delas sob o argumento de que o próprio INPI teria indeferido seu registro. Em outras palavras, a falta dessa regulamentação leva a uma desnecessária insegurança jurídica aos titulares das marcas de posição.

A fim de evitar tal desgaste e prejuízo para os legitimamente interessados nessa proteção, é de suma importância que se modernize o sistema marcário, acompanhando uma tendência mundial. Nessa linha, recentemente a Dr. Martens, conhecida marca de botas europeia, venceu uma disputa nos tribunais europeus sobre o uso indevido de sua marca de posição – costura amarela ao redor da bota contra um infrator dessa conhecida marca de posição.

Felizmente, a consulta pública realizada tem o objetivo de ouvir a opinião de especialistas e interessados no tema, para que assim se criem regras claras para regulamentar oficialmente a matéria no Brasil, modernizando assim o sistema Macário Brasileiro. Uma vez aprovada a versão final da Nota técnica, a mesma será aplicável aos pedidos já protocolados antes da sua publicação, que estejam pendentes de exame pelo INPI e que se enquadrem como marca de posição.

Entretanto, fica uma importante questão no ar: é possível regulamentar o registro das marcas de posição em sua exaustão sem que ao mesmo tempo se regulamente o instituto do “secondary meaning” (distintividade adquirida)?

O “secondary meaning” ocorre quando uma denominação ou sinal inicialmente genérico ou de uso comum adquire uma distintividade pelo uso continuado e intenso para um determinado produto ou serviço – alguns exemplos seriam “American Airlines”, “Banco do Brasil” ou “Casa do Pão de Queijo” – passando a ser de identificação imediata do consumidor.

Já que a distintividade exigida para as marcas de posição pode estar intrinsicamente associada ao uso continuo dela naquela determinada posição e das limitações em encontrarmos inúmeras possibilidades para o posicionamento de determinada marca, na grande maioria das vezes a mesma adquire as características do “secondary meaning” e, por essa razão, entendemos que o ideal seria que esses assuntos fossem tratados de forma conjunta.

Tendo em vista a importância da questão tanto no meio jurídico como para fomentar negócios,  no fim de agosto, a mesma foi discutida em painel no 41º Congresso de Propriedade Intelectual da ABPI no qual participei ao lado do Dr. André Balloussier, Diretor de Marcas do INPI, da Dra. Lori Meddings, representante legal da Bobcat, do Dr. Xavier Ragot, representante legal da Christian Louboutin, e da sócia do Kasznar Leonardos, Fernanda Magalhães.

A boa notícia compartilhada pelo Dr. Andre Balloussier foi que a Nota Técnica regulamentando o tema está programada para ser publicada no final de setembro, ainda que a implementação não tenha data prevista.

Fonte:

Brasil a um passo de reconhecer e regulamentar o registro de Marcas de Posição Acesse aqui (registro de Marcas de Posição)   |   PDF Download

O post Brasil a um passo de reconhecer e regulamentar o registro de Marcas de Posição apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/brasil-a-um-passo-de-reconhecer-e-regulamentar-o-registro-de-marcas-de-posicao/feed/ 0