Arquivo de Receita Federal - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/receita-federal/ Mon, 18 May 2026 18:58:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Receita Federal - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/receita-federal/ 32 32 Receita Federal publica interpretação que permite apreensão de itens piratas sem ordem judicial https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/ https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/#respond Tue, 16 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/ Entidades de combate à pirataria comemoram publicação e dizem se tratar de demanda antiga do setor privado.

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Entidades de combate à pirataria comemoram publicação e dizem se tratar de demanda antiga do setor privado.

A Receita Federal publicou um ato declaratório interpretativo (ato 3/2025) que autoriza a apreensão de mercadorias falsificadas por parte de fiscais sem a necessidade de a empresa vítima acionar a Justiça. Nesse caso, o auditor-fiscal da Receita deve intimar o titular da marca a fornecer provas de que houve violação do seu direito de propriedade intelectual. A medida foi encarada como uma conquista para entidades do setor e advogados que atuam na área.

David Fernando Rodrigues, sócio do Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados, explicou ao JOTA que, antes do ato interpretativo, o procedimento não era padrão: alguns fiscais davam início ao processo administrativo, e outros recorriam à via judicial.

“A gente está no meio de uma uma leva de apreensões de produtos falsificados do livro de colorir Bobbie Goods. Só na região fiscal de Curitiba, a gente pegou mais de 60 containers. Tem fiscal que faz processo administrativo, tem fiscal que faz judicial… então isso vira uma confusão, até pra explicar para o titular da marca que a mesma situação tem dois tratamentos distintos”, disse.

Conforme o Decreto 6.759/2009, quando a autoridade aduaneira retém produtos com suspeita de falsificação, alteração ou imitação, ela deve notificar o titular dos direitos da marca para que solicite a apreensão judicial das mercadorias irregulares. A solicitação deve ocorrer no prazo de dez dias úteis.

O ato interpretativo 3/2025 consolida o entendimento de que, se a empresa vítima intimada não solicitar a apreensão judicial no prazo estabelecido, o auditor-fiscal pode então intimá-la a fornecer provas da violação, desde que respeitado o direito de defesa e o contraditório do importador.

Se ficar comprovado que as mercadorias importadas “violam bens jurídicos tutelados pelo direito público”, o ato prevê que deverá ser aplicada a pena de perdimento dos produtos.

“Quando o procedimento era judicializado, o juiz nomeava um perito que perguntava para o titular da marca: ‘como eu faço para saber se esse produto teu é original ou falso?’ Ou seja, a empresa tinha que pagar para entrar com um processo judicial, pagar para que um perito fizesse um laudo, para que esse perito falasse com base nas informações que ela mesma forneceu”, afirmou Rodrigues.

Segundo ele, alguns importadores de produtos falsificados defendiam que o processo judicial era importante porque a palavra da empresa não poderia ser levada em conta uma vez que ela seria parcial. “Isso, no meu entendimento, não se sustentava, porque a empresa tem total interesse em que as mercadorias originais dela circulem”, disse o advogado.

Demanda antiga

Para Márcio Gonçalvez, coordenador da Comissão de Repressão às Infrações da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), o entendimento da Receita Federal representa um “enorme avanço” e consiste em um “pleito antigo” do setor privado.

De acordo com ele, o fato de os laudos de inautenticidade poderem ser realizados diretamente pelos titulares de marcas, sem necessidade de ação judicial, contribui para “uma maior efetividade e celeridade a estes procedimentos”. Além disso, “há uma uniformização de procedimentos por parte das unidades da Receita Federal, evitando-se entendimentos díspares”, disse ao JOTA.

A publicação do ato também foi comemorada pelo Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI).

Para Edson Vismona, presidente do FNCP, trata-se de “importante medida de defesa do mercado legal” e que “confere a necessária agilidade para o enfrentamento de produtos ilegais no Brasil”.

Mariana Benfati, coordenadora da Comissão Rede de Proteção à Propriedade Intelectual da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), disse que “o melhor lugar para reter esses produtos, de fato, são os portos. É muito mais fácil reter ali do que quando a mercadoria já está diluída no mercado”. Isso, segundo ela, além de ser um benefício para os detentores de marcas, traz “uma prerrogativa maravilhosa para a sociedade como um todo”.

 

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Ato da receita federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/#respond Wed, 10 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

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Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

O combate à pirataria no Brasil vinha esbarrando, há anos, em uma divergência interna da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, alguns auditores aplicavam o procedimento administrativo, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.

Essas duas interpretações, coexistindo sem coordenação, criavam um ambiente de profunda imprevisibilidade. Para setores que enfrentam contrafação em larga escala, a falta de uniformidade gerava perdas operacionais significativas e ampliava a vantagem competitiva de grupos criminosos que exploram brechas do sistema.

A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, simbolicamente no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, corrige essa distorção. O ato afirma que a contrafação fere bens jurídicos de interesse público e que, por isso, a Receita pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento, mesmo sem ação judicial, desde que o titular apresente elementos técnicos que indiquem a violação.

Para as vítimas deste crime e profissionais que atuam na área a mudança é histórica. Não fazia qualquer sentido que a repressão à pirataria dependesse da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra.

O novo ato também atende a um pleito antigo da comunidade jurídica que atua na defesa dos direitos de propriedade intelectual, na medida e que o país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado.

A modernização aproxima o Brasil de modelos adotados na União Europeia e nos Estados Unidos, onde a aduana conduz a maior parte das apreensões administrativamente, baseando-se em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares. Essa abordagem é mais eficiente, menos custosa e impede que produtos perigosos entrem no mercado.

Ao uniformizar procedimentos, a Receita Federal elimina uma assimetria interpretativa que favorecia a atuação de grupos que operam com produtos falsificados. E ao reconhecer a relevância pública da contrafação, moderniza o posicionamento do Estado e o alinha às melhores práticas internacionais.

Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização. Setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças, apontados pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria como líderes em apreensões, a previsibilidade procedimental tende a ter impacto imediato na redução do fluxo de mercadorias ilegais.

O ato marca, enfim, uma nova era de atuação coordenada entre setor privado e Estado. Uma mudança que chega tarde, mas chega no momento certo.

 

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