Arquivo de Propriedade Industrial - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/propriedade-industrial/ Mon, 18 May 2026 19:01:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Propriedade Industrial - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/propriedade-industrial/ 32 32 Links patrocinados e o uso de marcas: o que diz a jurisprudência atual? https://novo.montaury.com.br/links-patrocinados-e-o-uso-de-marcas-o-que-diz-a-jurisprudencia-atual/ https://novo.montaury.com.br/links-patrocinados-e-o-uso-de-marcas-o-que-diz-a-jurisprudencia-atual/#respond Thu, 14 May 2026 17:11:55 +0000 https://novo.montaury.com.br/links-patrocinados-e-o-uso-de-marcas-o-que-diz-a-jurisprudencia-atual/ Ao examinar a responsabilidade civil no mercado de links patrocinados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental: a análise da concorrência desleal no ambiente digital vai além do conteúdo dos sites. Ela deve considerar, principalmente, como os...

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Ao examinar a responsabilidade civil no mercado de links patrocinados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental: a análise da concorrência desleal no ambiente digital vai além do conteúdo dos sites. Ela deve considerar, principalmente, como os provedores de busca comercializam seus serviços publicitários.

O posicionamento do STJ sobre responsabilidade e danos
No julgamento do REsp nº 2.096.417/SP, a Corte indicou que o dever de indenizar surge quando a dinâmica dos resultados patrocinados gera confusão no consumidor ou promove a concorrência parasitária. Com isso, o foco jurídico desloca-se para o modelo de exploração econômica das plataformas e seus impactos no mercado.

Atualmente, as decisões das cortes brasileiras levam em conta o formato de contratação das palavras-chave. Acórdãos recentes destacam que é crucial identificar se o anunciante optou pela correspondência exata ou pela correspondência ampla.

Correspondência exata vs. ampla: o impacto na concorrência desleal

Para entender a legalidade da estratégia de marketing, é preciso diferenciar os métodos de ativação dos anúncios:

Correspondência Exata: O anúncio só aparece quando o termo pesquisado coincide literal ou semanticamente com a palavra-chave escolhida. Há uma ação direta do anunciante sobre o termo.
Correspondência Ampla: O anúncio é exibido em uma pluralidade de situações, incluindo sinônimos, erros ortográficos, antônimos e temas relacionados.
O entendimento jurisprudencial recente aponta que, na modalidade de correspondência ampla, geralmente não há concorrência desleal. Isso ocorre porque o anunciante não escolhe ativamente o vocábulo da marca alheia; o resultado é fruto de algoritmos da plataforma, inexistindo nexo de causalidade direto entre a conduta do contratante e o resultado da busca. 

Marcas de baixa distintividade e termos genéricos

A análise jurídica torna-se ainda mais criteriosa quando a palavra-chave envolve marcas de “baixa distintividade” ou termos descritivos do setor econômico. Nestes cenários, a jurisprudência tem sido restritiva.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, ao julgar o caso da marca “Decoradornet” (Ap. nº 1081401-97.2020.8.26.0100), entendeu que se tratava de um termo evocativo da atividade. Como a contratação foi via correspondência ampla, afastou-se a tese de apropriação direta de marca e de concorrência desleal.

De forma semelhante, no caso envolvendo a marca “GIRONET” (Ap. nº 1004346-50.2023.8.26.0590), o tribunal reforçou que o uso de termos isolados e genéricos que compõem uma marca não configura uso parasitário, especialmente quando a exibição do anúncio decorre de associações algorítmicas automáticas. 

O Enunciado XVII do TJSP e a interpretação das “Marcas Fracas”

O Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP estabelece que:

“caracteriza ato de concorrência desleal, a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, nome empresarial ou título do estabelecimento, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet. “

Contudo, essa regra ganha nuances quando se trata de uma marca fraca. O titular de uma marca composta por termos necessários ao nicho de mercado não pode impedir que terceiros utilizem essas palavras para identificação de seus próprios serviços.

Conclusão: a importância da análise técnica
A melhor interpretação jurídica para a palavra “utilização” no Enunciado XVII sugere que a ilicitude ocorre na “compra” deliberada do elemento nominativo da marca alheia em sua integralidade.

Dessa forma, os tribunais têm decidido que, se o elemento da marca é constituído por palavras de uso comum ou evocativas do mercado, não há prática de concorrência desleal nem dever de indenizar, independentemente da modalidade de correspondência (exata ou ampla) utilizada no serviço de links patrocinados.

Fonte:

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Marca ‘Champagne’: risco silencioso de generalizar indicações geográficas https://novo.montaury.com.br/marca-champagne-risco-silencioso-de-generalizar-indicacoes-geograficas/ https://novo.montaury.com.br/marca-champagne-risco-silencioso-de-generalizar-indicacoes-geograficas/#respond Thu, 14 May 2026 03:11:21 +0000 https://novo.montaury.com.br/marca-champagne-risco-silencioso-de-generalizar-indicacoes-geograficas/ As indicações geográficas (IGs) ocupam posição singular no sistema de propriedade intelectual, pois associam signos distintivos a fatores naturais, humanos e reputacionais vinculados a um território específico. Diferentemente das marcas, cuja função primordial é distinguir produtos ou serviços segundo a...

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As indicações geográficas (IGs) ocupam posição singular no sistema de propriedade intelectual, pois associam signos distintivos a fatores naturais, humanos e reputacionais vinculados a um território específico. Diferentemente das marcas, cuja função primordial é distinguir produtos ou serviços segundo a origem empresarial, as IGs exercem papel coletivo, cultural e econômico, garantindo ao consumidor a autenticidade da origem e da qualidade de determinados bens.

Nesse contexto, o conflito entre marcas e indicações geográficas suscita problemas jurídicos complexos, sobretudo quando se invoca o princípio da especialidade como critério de solução. A decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso Champagne reacendeu esse debate ao afastar a tese de proteção absoluta da denominação de origem e admitir sua convivência com marca registrada em ramo mercadológico diverso, desde que inexistente risco de confusão ao consumidor.

A recente decisão do STJ no caso envolvendo a denominação de origem “Champagne” trouxe novamente ao centro do debate um tema sensível do direito da propriedade industrial: os limites da proteção das indicações geográficas frente à lógica do princípio da especialidade em matéria de marcas.

No julgamento do REsp 2.246.423/RJ, o STJ afastou a tese de proteção absoluta da denominação de origem “Champagne” e admitiu a convivência do termo com marca registrada no setor de vestuário. Para a Corte, inexistindo risco concreto de confusão ou indução em erro do consumidor, a diferença entre os ramos de atividade seria suficiente para legitimar o uso.

O raciocínio é coerente dentro da dogmática clássica do Direito Marcário. O ponto crítico surge quando essa lógica é aplicada às indicações geográficas sem as devidas cautelas.

Marcas e indicações geográficas não são institutos equivalentes

A marca identifica a origem empresarial de um produto e é fruto de criação privada. A indicação geográfica, por sua vez, protege um nome geográfico associado a qualidades, reputação e saber-fazer coletivos, vinculados a um território específico. Sua função vai além de evitar confusão concorrencial: ela preserva a integridade de um ativo coletivo e territorial.

Ao submeter a IG, ainda que implicitamente, ao princípio da especialidade, corre-se o risco de reduzir sua proteção a um critério puramente funcional. Esse movimento pode parecer inofensivo no caso concreto, mas produz efeitos sistêmicos relevantes.

O principal deles é a generalização da indicação geográfica. Quando o nome geográfico protegido passa a ser utilizado de forma reiterada em marcas para produtos ou serviços alheios ao seu contexto original, sua força distintiva se enfraquece. O vínculo entre produto e território se dilui, e o signo passa a operar como expressão genérica ou meramente evocativa.

Esse processo é gradual e silencioso. Não depende de confusão imediata do consumidor, mas do acúmulo de usos desviados que favorecem o aproveitamento parasitário da reputação construída pelos produtores legítimos da IG. No médio prazo, compromete-se a função informativa da indicação geográfica e, no longo prazo, esvazia-se o próprio instituto.

A doutrina especializada tem sustentado, de forma consistente, que o princípio da especialidade não se presta a resolver conflitos entre marcas e indicações geográficas, pois desconsidera diferenças fundamentais entre os dois institutos, especialmente quanto à natureza do sinal, à titularidade e às funções jurídicas desempenhadas

A orientação adotada pelo STJ também contrasta com a tendência do Direito Internacional contemporâneo. Instrumentos como o Ato de Genebra do Acordo de Lisboa e o Acordo Mercosul–União Europeia caminham no sentido de uma proteção reforçada das indicações geográficas, que não se limita ao risco de confusão, mas alcança também a evocação, a diluição e o uso indevido da reputação da IG, ainda que para produtos distintos.

Nesse cenário, a jurisprudência brasileira, ao insistir na centralidade do critério da confusão, pode revelar-se dissonante em relação às obrigações internacionais futuras assumidas pelo Brasil. Com a internalização plena do acordo Mercosul-EU, decisões como a do caso Champagne poderão ser revistas ou tensionadas. 

Decisão no caso Champagne não encerra o debate, mas lança um alerta

Tratar a indicação geográfica como marca sujeita à lógica do princípio da especialidade pode comprometer sua função estratégica como instrumento de valorização econômica, cultural e territorial. A questão que se impõe é se o sistema brasileiro pretende proteger as IGs apenas no curto prazo ou preservá-las como ativos coletivos cuja força depende, justamente, de sua unicidade, especialmente à luz dos compromissos internacionais assumidos acerca do tema.

Fonte:

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INPI lança série de estudos sobre inteligência estratégica em inovação https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-serie-de-estudos-sobre-inteligencia-estrategica-em-inovacao/ https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-serie-de-estudos-sobre-inteligencia-estrategica-em-inovacao/#respond Tue, 20 Feb 2024 15:02:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-serie-de-estudos-sobre-inteligencia-estrategica-em-inovacao/ Na semana passada, dia 7 de fevereiro, o INPI Brasil - Instituto Nacional da Propriedade Industrial lançou a série de estudos denominada "Inteligência Estratégica em Inovação" com o objetivo de pautar temas relevantes para a nova política industrial estruturada pelo...

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Na semana passada, dia 7 de fevereiro, o INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial lançou a série de estudos denominada “Inteligência Estratégica em Inovação” com o objetivo de pautar temas relevantes para a nova política industrial estruturada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Nesse contexto, a propriedade industrial (PI) é fator crítico para o retorno e a recompensa do investimento em inovação, mostrando-se, portanto, elemento catalizador do sucesso da política industrial.

Leia em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-lanca-serie-de-estudos-sobre-inteligencia-estrategica-em-inovacao

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INPI divulga os maiores depositantes Brasileiros de propriedade industrial em 2023 https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-os-maiores-depositantes-brasileiros-de-propriedade-industrial-em-2023/ https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-os-maiores-depositantes-brasileiros-de-propriedade-industrial-em-2023/#respond Wed, 31 Jan 2024 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-os-maiores-depositantes-brasileiros-de-propriedade-industrial-em-2023/ O INPI divulgou o ranking com os maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil.

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O INPI divulgou o ranking com os maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil.

a) Patentes

O destaque dentre os 50 maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil ficou com as instituições de ensino que estão em 33 posições em pedidos de patentes de invenção e em 35 posições em programas de computador. Neste último caso, diferente do que acontece em outros países, o INPI é o órgão governamental responsável pelo registro de programas de computador.

Em patentes de invenção, a empresa Petrobras, que atua no segmento de exploração de óleo e gás, manteve a liderança com 125 depósitos. No segundo lugar, a primeira das instituições de ensino que aparecem no ranking e conhecida pelo seu centro de inovação, a Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, que depositou 101 pedidos de patentes de invenção. Em terceiro, quarto e quinto lugares, ficaram, respectivamente, FCA Fiat Chrysler (58 depósitos), a Universidade Federal de Minas Gerais (48 depósitos) e o Instituto Hercílio Randon (43 depósitos).

 

b) Marcas

Em marcas, o primeiro lugar do ranking de depositantes nacionais em 2023 ficou com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (536 pedidos de registro). Logo depois vieram Top Defense (395 pedidos de registro), Localiza Rent a Car (230 pedidos de registro), Igreja Batista da Lagoinha (186 pedidos de registro) e Convenção Batista Lagoinha (173 pedidos de registro).

 

c) Desenhos Industriais:

Nos desenhos industriais, os 5 maiores depositantes do ranking foram: Jaderson de Almeida (139 pedidos de registro), Grendene (129 pedidos de registro), Tramontina (81 pedidos de registro), Franccino Móveis (79 pedidos de registro) e Savia Propriedade Intelectual Ltda (56 pedidos de registro).

As instituições de ensino também foram destaque no ranking dos 50 maiores depositantes de programa de computador em 2023. A Fundação CPQD ocupou a liderança com 93 pedidos de registro, seguida de Autbank Projetos e Consultoria (88 pedidos de registro), Linx Sistemas e Consultoria (55 pedidos de registro), Universidade Federal de Sergipe (52 pedidos de registro) e Pedro Izecksohn (46 pedidos de registro).

Esses números demonstram o interesse cada vez maior do empresariado Brasileiro sobre a Propriedade Intelectual, sem a qual qualquer inovação fica comprometida. Um sistema eficiente para a proteção da Propriedade Intelectual é a chave para se estimular a inovação no país e atrair investimentos.

 

Fonte:

INPI divulga os maiores depositantes Brasileiros de propriedade industrial em 2023 Saiba mais   |   PDF download

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Representada pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, LEGO obtém reconhecimento de “Alto Renome” https://novo.montaury.com.br/representada-pelo-escritorio-montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-lego-obtem-reconhecimento-de-alto-renome/ https://novo.montaury.com.br/representada-pelo-escritorio-montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-lego-obtem-reconhecimento-de-alto-renome/#respond Tue, 19 Dec 2023 13:02:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/representada-pelo-escritorio-montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-lego-obtem-reconhecimento-de-alto-renome/ Segundo a sócia Joana de Mattos Siqueira que atuou no caso ”O reconhecimento de uma marca como de alto renome geralmente está relacionado à sua reputação, longevidade, presença de mercado e impacto positivo na sociedade.

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Segundo a sócia Joana de Mattos Siqueira que atuou no caso ”O reconhecimento de uma marca como de alto renome geralmente está relacionado à sua reputação, longevidade, presença de mercado e impacto positivo na sociedade.

Para que receba este selo do INPI, o órgão analisa três principais requisitos: reconhecimento por grande parcela do público em geral; a qualidade, reputação e prestígio da marca em relação aos seus produtos ou serviços perante o público e grau de distintividade e exclusividade da marca”.

A LEGO teve a sua marca reconhecida como de alto renome no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O selo, publicado pelo INPI neste mês de dezembro, garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos. Isso significa que toda reprodução ou imitação da marca, em qualquer segmento de mercado, é proibida. Com isso, acaba obtendo uma extensão de proteção muito maior, não estando mais limitada sua exclusividade apenas no ramo de atividade que exerce. O status de alto renome aumenta exponencialmente o valor da marca, bem como das indenizações por danos em caso de uso indevido ou atividades ilícitas.

 

Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/a-vitoria-da-lego-no-inpi   |   Download PDF

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INPI divulga nova edição do Radar Tecnológico sobre “Bioinsumos na agricultura: inoculantes” https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-nova-edicao-do-radar-tecnologico-sobre-bioinsumos-na-agricultura-inoculantes/ https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-nova-edicao-do-radar-tecnologico-sobre-bioinsumos-na-agricultura-inoculantes/#respond Mon, 18 Dec 2023 13:02:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-nova-edicao-do-radar-tecnologico-sobre-bioinsumos-na-agricultura-inoculantes/ O INPI divulgou nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, uma nova edição da série de estudos intitulada Radar Tecnológico. A temática do trabalho é "Bioinsumos na agricultura: inoculantes" e foi produzido no âmbito do acordo de cooperação com a Embrapa,...

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O INPI divulgou nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, uma nova edição da série de estudos intitulada Radar Tecnológico. A temática do trabalho é “Bioinsumos na agricultura: inoculantes” e foi produzido no âmbito do acordo de cooperação com a Embrapa, que prevê o desenvolvimento de estudos de prospecção tecnológica em áreas relevantes para a agricultura.

O trabalho apresenta um panorama do patenteamento de tecnologias relacionadas aos inoculantes, por meio de pedidos de patente depositados a partir do ano 2000 no Brasil e no mundo, sejam eles com aplicação ligada à fertilização ou ao controle de pragas e patógenos.

Foram identificados, no estudo, 954 pedidos de patentes de inoculantes no Brasil. Os países que mais produziram invenções relacionadas ao tema foram: China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Rússia, Japão, Índia, Alemanha, Indonésia, Ucrânia e Brasil.

Os pedidos de residentes no Brasil correspondem a 18% do total depositado no País. Porém, a busca por expandir a proteção patentária para outras nações alcança menos de 20% desses pedidos.

Estados Unidos, Japão e Alemanha apresentam principalmente empresas como depositantes, enquanto que, em outros países, como o Brasil, percebe-se maior atividade de depósito por parte de órgãos de governo e instituições de ensino e pesquisa.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-nova-edicao-do-radar-tecnologico-sobre-bioinsumos-na-agricultura-inoculantes

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INPI lança projeto de memória com acesso a patentes históricas https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-projeto-de-memoria-com-acesso-a-patentes-historicas/ https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-projeto-de-memoria-com-acesso-a-patentes-historicas/#respond Wed, 13 Dec 2023 13:02:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-lanca-projeto-de-memoria-com-acesso-a-patentes-historicas/ O projeto Memória da Propriedade Industrial – Patentes Históricas visa recuperar e preservar o acervo histórico de patentes do Brasil.

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O projeto Memória da Propriedade Industrial – Patentes Históricas visa recuperar e preservar o acervo histórico de patentes do Brasil.

É um resgate da memória dos inventos criados no País e no mundo, guardada nos documentos das patentes depositadas no INPI e, agora, disponíveis ao público. O Instituto tem a guarda permanente desse patrimônio da sociedade.

Mais de 3 mil documentos datados de 1895 a 1929 foram tratados, digitalizados, indexados (para identificação e recuperação das informações) e inseridos em um banco de dados. Entre esses documentos, o INPI localizou cartas-patentes (documentos de concessão) assinadas por 11 dos 13 presidentes eleitos da Primeira República do Brasil. Naquela época, bem antes da criação do Instituto, as cartas-patentes eram assinadas pela autoridade máxima do País e pelo ministro competente.

O acervo histórico de patentes pode ser acessado livremente em um repositório arquivístico digital confiável. O projeto de recuperação resultou ainda no livro “As invenções no Brasil contadas a partir de documentos históricos de patentes” e em um vídeo de como foi desenvolvido o trabalho.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-estrategicos/patentes-historicas

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INPI divulga estudo sobre patentes de sensores aplicados a saneamento https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-estudo-sobre-patentes-de-sensores-aplicados-a-saneamento/ https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-estudo-sobre-patentes-de-sensores-aplicados-a-saneamento/#respond Thu, 07 Dec 2023 02:02:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-divulga-estudo-sobre-patentes-de-sensores-aplicados-a-saneamento/ O INPI divulgou nesta sexta-feira, dia 24 de novembro, mais uma edição do Radar Tecnológico. Desta vez, a temática foi "Mapeamento das patentes depositadas no Brasil sobre sensores aplicados a saneamento com monitoramento inteligente".

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O INPI divulgou nesta sexta-feira, dia 24 de novembro, mais uma edição do Radar Tecnológico. Desta vez, a temática foi “Mapeamento das patentes depositadas no Brasil sobre sensores aplicados a saneamento com monitoramento inteligente”.

Este Radar Tecnológico foi produzido no âmbito de uma parceria entre o INPI, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e instituições suecas, dentro de projeto voltado para cidades inteligentes e sustentáveis.

Resultados

O estudo identificou 180 pedidos de patentes que tratam de sensores com monitoramento inteligente aplicados a saneamento. Os principais países de origem são Brasil e Estados Unidos. Entre os nacionais, os estados com mais depositantes são os seguintes: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ainda entre os depósitos de residentes, 61% foram realizados por pessoas jurídicas, sendo os solicitantes da Administração Pública, como universidades e institutos de pesquisa, responsáveis por 31% dos pedidos.

Considerando os depositantes nacionais, 87% dos inventores são do gênero masculino e 12%, feminino.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-estudo-sobre-patentes-de-sensores-aplicados-a-saneamento

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O Perfil dos depósitos de pedidos de patentes no Brasil e o plano estratégico para a melhoria no sistema de propriedade industrial até 2026. https://novo.montaury.com.br/o-perfil-dos-depositos-de-pedidos-de-patentes-no-brasil-e-o-plano-estrategico-para-a-melhoria-no-sistema-de-propriedade-industrial-ate-2026/ https://novo.montaury.com.br/o-perfil-dos-depositos-de-pedidos-de-patentes-no-brasil-e-o-plano-estrategico-para-a-melhoria-no-sistema-de-propriedade-industrial-ate-2026/#respond Wed, 06 Dec 2023 22:44:12 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-perfil-dos-depositos-de-pedidos-de-patentes-no-brasil-e-o-plano-estrategico-para-a-melhoria-no-sistema-de-propriedade-industrial-ate-2026/ Com o fim do ciclo 2018-2022 de planejamento estratégico, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente publicou dois relatórios: o Relatório de Gestão do INPI, divulgando os resultados para o período, em especial para o ano de 2022, e...

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Com o fim do ciclo 2018-2022 de planejamento estratégico, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente publicou dois relatórios: o Relatório de Gestão do INPI, divulgando os resultados para o período, em especial para o ano de 2022, e seu novo Plano Estratégico para o período 2023-2026.

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O Relatório de Gestão nos permite compreender o perfil dos depositantes de pedidos de patentes no Brasil e como as metas estabelecidas pelo INPI se saíram em 2022.

Já o Plano Estratégico 2023-2026 é um indicativo de que o INPI busca continuar tomando ações para aprimorar e consolidar o sistema de propriedade industrial nacional levando em conta sua realidade, dando publicidade e transparência aos atos, e melhorando a experiência tanto do Instituto quanto de seus usuários.

Confira o conteúdo completo em nosso site: https://montaury.com.br/pt/plano-estrategico-do-inpi-para-melhoria-no-sistema-de-propriedade-industrial-ate-2026

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Novo concurso do INPI pode tornar sistema de concessão de patentes no Brasil mais ágil e impulsionar indústria https://novo.montaury.com.br/novo-concurso-do-inpi-pode-tornar-sistema-de-concessao-de-patentes-no-brasil-mais-agil-e-impulsionar-industria/ https://novo.montaury.com.br/novo-concurso-do-inpi-pode-tornar-sistema-de-concessao-de-patentes-no-brasil-mais-agil-e-impulsionar-industria/#respond Tue, 21 Nov 2023 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/novo-concurso-do-inpi-pode-tornar-sistema-de-concessao-de-patentes-no-brasil-mais-agil-e-impulsionar-industria/ O tão aguardado concurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que concede patentes no país, está com inscrições abertas. São 120 vagas para cargos de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em propriedade industrial; pesquisador em propriedade industrial;...

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O tão aguardado concurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que concede patentes no país, está com inscrições abertas. São 120 vagas para cargos de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em propriedade industrial; pesquisador em propriedade industrial; e tecnologista em propriedade industrial.

De acordo com informações que constam no edital do certame, as inscrições seguem abertas até 21 de novembro e as provas serão aplicadas em janeiro de 2024. A contratação de novos examinadores para o INPI reflete um passo importante para impulsionar a agilidade necessária para o bom funcionamento do sistema de Propriedade Industrial no país.

A expectativa é que, após o concurso, os novos examinadores do INPI comecem a atuar de fato, entre um a três anos. Isso porque, após aprovação na seleção, os candidatos iniciarão um treinamento com duração de um ano. Durante este período, os aprovados já começam a atuar no INPI sob a supervisão de um Técnico Sênior. Após o treinamento e uma profunda avaliação do trabalho desenvolvido, eles receberão a Delegação de Competência. O recebimento desta delegação pode variar de um a três anos, dependendo, da avaliação do desempenho de cada novo examinador.

A promessa de abertura do concurso vinha sendo anunciada desde o início do ano com o objetivo de reduzir o prazo de concessão de patentes no Brasil. Atualmente, o INPI examina os pedidos de registro de marcas sem oposição em aproximadamente 12 meses e os com oposição em torno de 18 meses, compromisso que o Instituto assumiu ao se tornar signatário do Protocolo de Madri.

Com novos examinadores, espera-se que o problema do backlog de patentes (grande volume de pedidos de patentes não examinados ou pendentes de análise), que ainda persiste em algumas áreas tecnológicas, seja resolvido. O backlog de patentes pode ter consequências negativas, como atrasos na obtenção de patentes, incerteza para inventores e titulares de patentes, bem como atrasos no desenvolvimento e inovação de produtos.  

Existe um receio geral quanto a um possível backlog na área de marcas, algo já enfrentado severamente no passado, quando o INPI chegou a examinar um pedido de registro de marca em até 7 anos. Porém, não se pode ignorar o princípio da isonomia. Se a autarquia precisa respeitar um prazo para análise de um pedido internacional, o tratamento dispensado ao depositante nacional não pode ser diferente.

Em relação a patentes, apesar do importante avanço resultante do projeto de combate ao backlog, que proporcionou o exame técnico de cerca de 93% dos 150.000 pedidos de patente pendentes de análise, algumas áreas tecnológicas ainda precisam atingir um patamar aceitável em termos de tempo de exame. As divisões técnicas atualmente mais atrasadas são Telecomunicações, que leva em média 8,4 anos para emitir uma decisão acerca da patenteabilidade de um pedido de patente, seguida pela divisão de Biofármacos, cujo tempo médio é de 8 anos.

Caso o país consiga reduzir para dois anos o processo de exame técnico e consequente concessão, haverá mais celeridade e será possível impulsionar toda a indústria tecnológica no Brasil. Isso tornará o país mais competitivo em relação a outros do mundo, já que um sistema patentário mais rápido significa um maior incentivo a toda a indústria nacional e internacional, atraindo uma perspectiva de retorno mais rápida para os investidores.

Além disso, é um atrativo para o investidor estrangeiro e principalmente para os investidores locais, e coloca o Brasil em posição de maior competitividade quando comparado a países que possuem um sistema mais ágil de concessão de patentes, como é o caso dos Estados Unidos e Europa.

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