Arquivo de Patentes - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/patentes/ Mon, 18 May 2026 19:00:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Patentes - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/patentes/ 32 32 Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello anuncia novo sócio https://novo.montaury.com.br/montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-anuncia-novo-socio/ https://novo.montaury.com.br/montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-anuncia-novo-socio/#respond Thu, 15 May 2025 13:30:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/montaury-pimenta-machado-vieira-de-mello-anuncia-novo-socio/ Temos o prazer de anunciar a chegada de Vicente Rosenfeld como o mais novo sócio da nossa equipe de contencioso de patentes.

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Temos o prazer de anunciar a chegada de Vicente Rosenfeld como o mais novo sócio da nossa equipe de contencioso de patentes.

Com ampla experiência e um sólido histórico em disputas complexas de patentes, Vicente traz um conhecimento técnico profundo e uma visão estratégica que fortalecem ainda mais nossa atuação na área. Sua dedicação, profissionalismo e perfil colaborativo fazem dele uma adição valiosa à nossa equipe.

Estamos entusiasmados com essa nova fase e confiantes nas contribuições que ele trará ao nosso time.

 

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Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy® e o Impacto das Patentes https://novo.montaury.com.br/ozempic-rybelsus-e-wegovy-e-o-impacto-das-patentes/ https://novo.montaury.com.br/ozempic-rybelsus-e-wegovy-e-o-impacto-das-patentes/#respond Fri, 07 Feb 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/ozempic-rybelsus-e-wegovy-e-o-impacto-das-patentes/ Como a Novo Nordisk Revolucionou o Mercado e Mantém sua Liderança.

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Como a Novo Nordisk Revolucionou o Mercado e Mantém sua Liderança.

Os medicamentos à base de semaglutida, comercializados sob as marcas Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy®, estão revolucionando o mercado farmacêutico global. Ozempic® e Rybelsus® são indicados como adjuvantes à dieta e ao exercício para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em adultos, enquanto Wegovy® é indicado como complemento a uma dieta hipocalórica e ao aumento da atividade física para controle de peso, incluindo perda e manutenção de peso em adultos e adolescentes maiores de 12 anos. Esses medicamentos atuam reduzindo os níveis de glicose no sangue ao estimular a secreção de insulina e inibir a produção de glucagon.

Desenvolvidos pela Novo Nordisk, Ozempic® foi o primeiro medicamento à base de semaglutida a ser lançado no mercado, seguido por Rybelsus® e, mais recentemente, o Wegovy®. Ozempic® alcançou um sucesso significativo, atingindo um valor de mercado superior a 570 bilhões de dólares. Este feito não apenas posicionou a Novo Nordisk como líder do setor, mas também superou o Produto Interno Bruto (PIB) da Dinamarca, país onde a farmacêutica está sediada, cujo PIB foi de 410 bilhões de dólares em 2023.

Esse sucesso representa um marco importante na história secular da empresa dinamarquesa, que cresceu mais de 30% desde o lançamento desses medicamentos. Grande parte desse crescimento se deve a uma sólida estratégia de proteção por propriedade industrial, aliada à pesquisa e desenvolvimento. Embora o investimento em P&D seja crucial, ele não garante por si só grandes resultados, o que ressalta a importância de uma estratégia bem elaborada. Explica-se.

A pesquisa e desenvolvimento é um setor que envolve altos custos. Estima-se que o custo total para levar um novo medicamento ao mercado pode variar de centenas de milhões a bilhões de dólares, dependendo da complexidade do desenvolvimento e das características específicas do medicamento. Esses custos refletem não apenas as despesas diretas, mas também o risco e a incerteza associados ao desenvolvimento de novos tratamentos, uma vez que muitos potenciais fármacos não chegam a ser aprovados. Portanto, o retorno nem sempre (ou quase nunca) é garantido. Investir no desenvolvimento de novos produtos é, de certa forma, semelhante a investir na bolsa de valores. O gerenciamento adequado da proteção por patentes é crucial para garantir o retorno necessário para que o investimento valha a pena e para possibilitar novos investimentos.

O sistema de proteção por patentes funciona como um incentivo crucial para a inovação, oferecendo uma “recompensa” aos inventores e promovendo o avanço tecnológico. Ao patentear uma invenção, o titular obtém o direito exclusivo previsto em lei de explorar comercialmente a invenção e, consequentemente, de excluir terceiros, sem o seu consentimento, de usar, colocar à venda, vender ou importá-la. Esse direito exclusivo, que no Brasil dura 20 anos a partir da data de depósito da patente, assegura que o detentor da patente possa obter retorno financeiro absoluto sobre seu investimento em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a proteção por patentes pode proporcionar uma vantagem competitiva significativa, permitindo que a empresa recupere os altos custos associados ao desenvolvimento de novos produtos e obtenha uma posição sólida no mercado.

No caso do Ozempic®, a proteção por patentes foi fundamental para garantir que a Novo Nordisk pudesse colher os frutos de seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A patente não só protege sua inovação, mas também permite que a empresa se destaque no mercado global, consolidando seu sucesso e reforçando a importância estratégica da propriedade intelectual na indústria farmacêutica.

Atualmente, no Brasil, o portifólio da Novo Nordisk relacionado à semaglutida inclui pelo menos seis patentes e quatro pedidos de patente em exame, que cobrem composições farmacêuticas, dispositivos de injeção portátil e usos médicos. Embora a patente do composto semaglutida expire em 2026, o portifólio de patentes adicionais e os pedidos de patente em exame perante o Instituto da Propriedade Industrial (INPI) permitem à Novo Nordisk estender a proteção de suas inovações e manter uma posição competitiva no mercado. Assim, ao abranger diferentes formulações e dispositivos de injeção (considerando que alguns medicamentos são soluções injetáveis administrados por meio de um sistema de aplicação), essas patentes adicionais ajudam a empresa a continuar protegendo seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento relacionados ao composto, consequentemente, assegurando uma continuidade na exclusividade do mercado por um período adicional.

No entanto, embora a proteção por patentes desempenhe um papel importante na garantia do retorno financeiro sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento, é importante reconhecer que essa proteção não pode ser excessiva. Eventualmente, todas as patentes expiram, permitindo que outras empresas entrem no mercado e ofereçam produtos genéricos/similares. Esse processo de expiração é uma característica essencial do sistema de patentes, que busca equilibrar a proteção da inovação com a promoção da concorrência.

A entrada de novos concorrentes pode trazer benefícios ao mercado, como a redução de preços e o aumento da disponibilidade de opções para os consumidores. Além disso, a competição estimula a inovação contínua, levando a melhorias nos produtos e serviços oferecidos.

Portanto, enquanto a proteção por patentes é essencial para assegurar o retorno sobre o investimento e manter uma posição competitiva, é igualmente importante que a transição para um mercado mais competitivo ocorra de maneira justa e eficiente, favorecendo tanto a inovação quanto o acesso dos consumidores. Neste contexto, a expiração da patente do composto semaglutida, prevista para 2026, já impulsiona discussões relevantes no Brasil. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, avalia a implementação do uso de semaglutida na rede pública para pacientes com diabetes tipo 2. Essa iniciativa reflete o impacto positivo da entrada de genéricos/similares no mercado e demonstra a importância de equilibrar a proteção patentária com a ampliação do acesso à saúde.

Assim, à medida que o mercado de medicamentos evolui, é fundamental que as empresas farmacêuticas, como a Novo Nordisk, mantenham um equilíbrio entre a proteção de suas inovações e a necessidade de um mercado competitivo. A proteção por patentes oferece uma vantagem estratégica importante, mas também deve ser acompanhada por uma visão de longo prazo que considere a entrada de novos concorrentes, a sustentabilidade do sistema de saúde e a ampliação do acesso aos tratamentos.

 

Fonte:

Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy® e o Impacto das Patentes - Rvista Fator Brasil Veja aqui   |   PDF download

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Litígios de patentes essenciais em Telecomunicações https://novo.montaury.com.br/litigios-de-patentes-essenciais-em-telecomunicacoes/ https://novo.montaury.com.br/litigios-de-patentes-essenciais-em-telecomunicacoes/#respond Tue, 03 Dec 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/litigios-de-patentes-essenciais-em-telecomunicacoes/ Nos últimos anos, o Brasil tem experimentado um incremento no número de litígios de patentes relacionadas à área de telecomunicações envolvendo SEPs (standard essential patentes, em português: patentes essenciais), com um aumento exponencial em ações movidas seja por detentores de...

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Nos últimos anos, o Brasil tem experimentado um incremento no número de litígios de patentes relacionadas à área de telecomunicações envolvendo SEPs (standard essential patentes, em português: patentes essenciais), com um aumento exponencial em ações movidas seja por detentores de patentes denominadas NPEs (non-practicing entities, em português: entidades não praticantes) ou por empresas implementadoras da tecnologia, que também detêm patentes essenciais.

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro tem sido selecionada para o “enforcement” dessas patentes já que liminares em caráter de tutela de urgência – antes mesmo da oitiva da parte contrária e da produção de uma prova pericial por um expert independente – vinham sendo concedidas.

A estratégia está inserida no contexto de fortalecimento nas negociações globais de licenciamento em andamento em outros países, já que muitas das entidades envolvidas nas disputas judiciais brasileiras já vêm promovendo esses mesmos litígios em outros países onde, ao contrário do Brasil, liminares em ações de infração de patente são quase inexistentes.

O cenário nacional favorável para os detentores de patentes no país vem incentivando o ajuizamento de tais ações judiciais, uma vez que a obtenção de uma liminar — normalmente acompanhada de multa diária pelo não cumprimento — coloca os titulares dessas patentes numa posição mais forte caso esteja em andamento uma negociação global.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem confirmando tais liminares respaldadas em pareceres unilaterais que atestam que a tecnologia protegida pela patente seria essencial para um tipo de padrão tecnológico, já que, a seu ver, a infração seria uma decorrência lógica da essencialidade de tal padrão. Até muito recentemente, os tribunais especializados em Propriedade Intelectual, com algumas exceções, não distinguiam patentes essenciais de não essenciais, aplicando dispositivos legais que garantem a possibilidade de concessão de liminares com base exclusivamente em pareceres unilaterais apresentados pelo Autor que atestassem a essencialidade.

É fato que nem o Código de Processo Civil Brasileiro nem a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (Lei 9.279/96) estabelecem distinção entre patentes essenciais e não essenciais. No entanto, é inequívoco que as particularidades de tal microssistema e a forma como tais ações judiciais estão se desenvolvendo no Brasil têm atraído a atenção de um número cada vez maior de titulares de patentes.

Apesar da previsão no ordenamento jurídico brasileiro de dispositivos que permitem a concessão de liminares sem o contraditório em ações SEP no Brasil, duas decisões judiciais recentes proferidas pelo Juiz Victor Augustin, então a frente da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, vêm introduzindo outros critérios para concessão de liminares em tais ações, que merecem destaque.

Um desses casos[1] diz respeito a uma ação movida por um titular de patente contra uma grande empresa de telecomunicações com atuação global, na qual o juiz anterior havia concedido uma liminar sem o respaldo de um expert independente designado pelo juízo com notório saber na matéria em discussão (normalmente de alta complexidade).Passados quase dois anos, o novo juiz não apenas revogou a liminar anteriormente concedida, como também julgou improcedente a ação – agora com base em laudo pericial imparcial de lavra de Perito de confiança do Juízo, confirmando a não infração da patente -, tendo ainda condenando o Autor por litigância de má-fé.

Em outra recente decisão judicial, o mesmo Juiz Victor Augustin da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro[2] estabeleceu os seguintes critérios para concessão de liminar em ações de violação de patentes SEP:

Para requerer uma liminar, o titular da patente deve comprovar que observou as condições FRAND (Fair, Reasonable, and Non-Discriminatory, em português: justas, razoáveis e não discriminatórias) na negociação de um acordo – o que significa que aquele que alega possuir uma patente essencial para tal padrão deve procurar licenciar a terceiros nos termos referidos.

A liminar sem oitiva da parte contrária será condicionada a um laudo pericial preliminar conciso e imparcial, através do qual um perito apontado pelo juízo responderá inicialmente a alguns quesitos/perguntas formuladas pelo juiz, sem prejuízo de um laudo pericial mais completo e fundamentado a ser futuramente apresentado na fase pericial.

O segredo de justiça será limitado às informações empresariais confidenciais identificadas pela parte interessada. Tal disposição visa facilitar a formação da jurisprudência e dar segurança jurídica, com base na regra geral do processo civil que dispõe que as ações judiciais devem ser públicas e totalmente divulgadas à sociedade.

Um depósito caução deve ser apresentada pelo Autor. Nota-se que tais previsões contribuem para um cenário mais claro para uma discussão altamente técnica e complexa que só agora vem amadurecendo no judiciário brasileiro.

Portanto, o Brasil continua sendo uma jurisdição atraente para ações judiciais relacionadas a patentes SEP. Embora liminares ainda sejam frequentemente concedidas aos titulares de patentes alegadamente essenciais, os juízes estão se tornando cada vez mais versados nas complexidades dos padrões tecnológicos e suas respectivas particularidades.

Os magistrados estão mais atentos aos direitos e obrigações dos detentores e implementadores de patentes SEP e cientes dos termos FRAND que podem dar o tom nas negociações de royalties. À medida em que os casos relacionados as patentes SEP se tornam mais frequentes no país, é natural que as disputas sejam tratadas pelos juízes com critérios mais claros e seguros, possibilitando assim equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas e as circunstâncias específicas de cada caso.

[1] Caso atualmente sob segredo de justiça.

[2] Decisão proferida quando os autos eram públicos (atualmente estão sob segredo de justiça): DivX, LLC vs. Gorenje do Brasil Importação e Comércio de Eletrodomésticos Ltda., Toshiba do Brasil Ltda. e Multilaser Industrial S.A. – nº. 0834763-49.2024.8.19.000, em 17 de maio de 2024, 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fontes:

Litígios de patentes essenciais em Telecomunicações Saiba mais   |   PDF download

Litígios de patentes essenciais em Telecomunicações Saiba mais   |   PDF download

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Juiz nega pedido de indenização contra a Imaginarium https://novo.montaury.com.br/juiz-nega-pedido-de-indenizacao-contra-a-imaginarium/ https://novo.montaury.com.br/juiz-nega-pedido-de-indenizacao-contra-a-imaginarium/#respond Mon, 04 Nov 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/juiz-nega-pedido-de-indenizacao-contra-a-imaginarium/ Decisão considerou perícia que não comprovou violação a direitos autorais alegada por empresa de arquitetura.

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Decisão considerou perícia que não comprovou violação a direitos autorais alegada por empresa de arquitetura.

A justiça negou pedido de indenização por danos materiais e morais de uma empresa de arquitetura contra a rede lmaginarium. O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, entendeu, com base em perícia em projeto desenvolvido pela varejista, que não ficou comprovada a alegada violação aos direitos autorais da autora.

No processo, a Conexão Arquitetura alega que foi contratada pela lmaginarium para desenvolver uma nova identidade visual para as suas lojas. E que, apesar de ter ficado expressamente pactuada a proibição de reprodução do conceito visual sem prévia e expressa autorização, a rede passou a implementar nas suas lojas um projeto chamado “Compact”, que reproduziria o modelo desenvolvido por ela, sem autorização.

Em sua defesa, a lmaginarium rebateu que a identidade visual foi desenvolvida pela arquiteta e idealizadora da rede e que a empresa de arquitetura foi contratada apenas para atualizar o projeto original, “não tendo havido qualquer contribuição criativa inovadora no projeto elaborado pela autora a fundamentar sua alegação de plágio”.

Em sua defesa, a lmaginarium rebateu que a identidade visual foi desenvolvida pela arquiteta e idealizadora da rede e que a empresa de arquitetura foi contratada apenas para atualizar o projeto original, “não tendo havido qualquer contribuição criativa inovadora no projeto elaborado pela autora a fundamentar sua alegação de plágio”.

Para a lmaginarium, o projeto “Compact” não é uma reprodução do modelo da Conexão Arquitetura, “mas sim um retrofit do conceito original da rede, utilizado desde 2006”. “Essas características visuais já eram de propriedade da lmaginarium. Foram desenvolvidos dentro de casa”, diz a advogada Ana Paula Affonso Brito, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que defende a rede.

Com base em laudo pericial, a 14ª Vara Cível de São Paulo considerou improcedente o pedido de danos materias e morais. “A despeito da irresignação da autora e parecer divergente apresentado, os esclarecimentos do perito reforçam a inexistência de eventual violação a direitos dela”, afirma o juiz Baiardo de Brito Pereira Junior (processo nº 1070742-34.2017.8.26.0100).

O perito concluiu, de acordo com a decisão, que “o simples aproveitamento de um projeto com características que o atualizaram, embora valioso, não pode ser considerado como obra intelectual a ser protegida pelas leis de direito autoral”.

Comparando-se todos os elementos integrantes dos projetos arquitetônicos, diz o perito, “tem-se que os elementos considerados originais e criativos das Lojas lmaginarium já eram adotados pela ré antes da contratação da autora e preponderam sobre os elementos eventualmente novos trazidos no projeto denominado ‘Master”‘. Como consequência, acrescenta, “não se justifica, no caso, o reconhecimento de violação a eventuais direitos da autora”.

Para a advogada Ana Paula Affonso Brito, o caso serve como um alerta para a necessidade de cláusulas específicas em contratos de prestação de serviços de arquitetura, que resguardem tanto os direitos dos contratantes quanto dos prestadores de serviços em relação à propriedade intelectual.

Os grandes escritórios de arquitetura, para evitar problemas judiciais, costumam estipular em contrato que o projeto a ser desenvolvido, que é exclusivo, não poderá ser replicado ou copiado, pois é feito de modo customizado para o contratante, explica André Mendes, do L. O. Baptista Advogados. “Para as obras serem protegidas pelo direito autoral, o arquiteto tem que colocar todos os detalhes, por menor que seja a mudança, no contrato”, diz.

Mendes acrescenta que, no caso da Imaginarium, é possível verificar que não foi feito contrato específico com os detalhes. “Mais grave que isso, a autora da ação não comprovou que o projeto era inovador, que houve valor agregado”, afirma.

O advogado lembra que a Lei do Direito Autoral (nº 9.610/98) protege o projeto arquitetônico, “mas precisa ser inovador”. “A autora [Conexão Arquitetura] se aproveitou de alguns elementos, não agregou valor de modo substancial”.

Luiz Fernando Nubile Nascimento, do Faragone Advogados Associados, que representa a Conexão Arquitetura, considera a sentença nula por conter perícia com diversos pontos equivocados. Para a diligência, destaca, houve a falta de contato com a assistência técnica do escritório de arquitetura e colocação equivocada de fotos de unidades da rede no laudo pericial. A empresa, segundo ele, vai recorrer da sentença. “O objetivo é anular as provas e que sejam refeitas”.

 

Fonte:

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INPI acelera processos e reduz tempo de análise para patentes https://novo.montaury.com.br/inpi-acelera-processos-e-reduz-tempo-de-analise-para-patentes/ https://novo.montaury.com.br/inpi-acelera-processos-e-reduz-tempo-de-analise-para-patentes/#respond Fri, 25 Oct 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-acelera-processos-e-reduz-tempo-de-analise-para-patentes/ As ações do INPI para reduzir o tempo de exame de pedidos de patentes ao longo dos últimos anos foram bem-sucedidas, como é possível verificar nos dados mais recentes publicados. De toda forma, ainda há um caminho a ser percorrido...

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As ações do INPI para reduzir o tempo de exame de pedidos de patentes ao longo dos últimos anos foram bem-sucedidas, como é possível verificar nos dados mais recentes publicados. De toda forma, ainda há um caminho a ser percorrido para alcançar a meta de dois anos, proposta para 2026, bem como para reduzir o atraso na segunda instância.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou seu Relatório de Gestão referente ao ano de 2023, no qual apresenta os resultados de suas operações neste ano, tendo em vista as metas definidas no Plano Estratégico para o período 2023-2026.

No que diz respeito à proteção por patentes, o cenário foi de relativa estabilidade. Em 2023, foram depositados 27.918 pedidos de patente, representando um aumento de 2,9% frente aos 27.139 pedidos de patente depositados em 2022.

Do total de pedidos de patente, 7.435 (27%) foram depositados por residentes do Brasil, ao passo que os demais 20.483 (73%) foram depositados por não residentes. Ainda que o total de depositantes nacionais seja inferior ao de estrangeiros, o número de pedidos de patente originários do Brasil (7.435) é o segundo maior frente aos demais países quando tomados individualmente, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, com 7.686 pedidos de patentes depositados. Na sequência estão a China, com 1.666 pedidos depositados, Alemanha, com 1.635, e Suíça, com 1.366.

Na outra ponta do processo administrativo de pedidos de patentes, foram proferidas 24.177 decisões, sendo elas 17.103 deferimentos, 4.633 indeferimentos e 2.441 arquivamentos definitivos, segundo os indicadores do Plano de Ação de 2023.

No que se refere ao exame técnico em si, o tempo médio para uma decisão, contado a partir da data do protocolo de um pedido de patente no INPI, foi de 4,6 anos. Esta média ficou abaixo da meta proposta de 6,5 anos para 2023, como também apresentou uma redução em relação à média de 6,9 anos em 2022. A redução deste tempo está em linha com a meta do Plano Estratégico de obter a decisão do exame técnico em dois anos até 2026.

Em que pesem os esforços notáveis do INPI para reduzir o tempo de análise de pedidos de patente, algumas divisões técnicas ainda apresentam uma demora substancial na publicação de decisões técnicas. No último trimestre de 2023, um pedido de patente examinado pela divisão de biofármacos esperou, em média, cinco anos para uma decisão, contados a partir da data do requerimento de exame técnico. Já um pedido de patente examinado pela divisão de telecomunicações esperou, em média, 4,9 anos para a mesma decisão. Para referência, em 2023, o tempo médio global para uma decisão foi de 3,3 anos contados a partir do requerimento de exame.

Segunda instância

Com referência à segunda instância do processamento de pedidos de patente, responsável pela análise de recursos e pedidos de nulidade administrativa, a espera é mais expressiva. De acordo com o Painel de Pedidos de Patentes Pendentes de Decisão Final, o tempo médio para uma decisão final, contado a partir da interposição de recurso contra indeferimento de um pedido de patente, é de cerca de 1.288 dias (aproximadamente 3,5 anos).

Assim como na primeira instância, algumas divisões técnicas apresentam maiores atrasos na fase recursal. O tempo médio para uma decisão final para a mencionada divisão de biotecnologia é de 1.869 dias, ou 5,2 anos. Já a divisão de telecomunicações tem um tempo abaixo da média de 972 dias, ou 2,6 anos.

De maneira a proporcionar ao depositante de um pedido de patente uma tramitação mais célere, o INPI oferece a priorização do exame em diferentes modalidades, como, por exemplo, em razão da natureza do depositante, da tecnologia do pedido de patente, ou do processamento de pedido da mesma família em escritórios de patente estrangeiros (também conhecido como Patent Prosecution Highway – PPH).

No trâmite prioritário, o tempo até a decisão final é significativamente reduzido. De acordo com o Relatório de Gestão de 2023, o tempo médio para uma decisão para pedidos de patente com trâmite prioritário, contado a partir da data do protocolo de um pedido de patente, foi de 10,1 meses. Esta média, contudo, ficou abaixo da meta de oito meses estabelecida para o período.

As ações do INPI para reduzir o tempo de exame de pedidos de patentes ao longo dos últimos anos foram bem-sucedidas, como é possível verificar nos dados mais recentes publicados. De toda forma, ainda há um caminho a ser percorrido para alcançar a meta de dois anos, proposta para 2026, bem como para reduzir o atraso na segunda instância.

 

Fonte:

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Madonna: o ícone pop e o mercado dos produtos licenciados https://novo.montaury.com.br/madonna-o-icone-pop-e-o-mercado-dos-produtos-licenciados/ https://novo.montaury.com.br/madonna-o-icone-pop-e-o-mercado-dos-produtos-licenciados/#respond Thu, 02 May 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/madonna-o-icone-pop-e-o-mercado-dos-produtos-licenciados/ Grandes artistas movimentam um mercado que os aproximam dos ídolos, mas também a indústria de falsificados, que deixa consumidores vulneráveis a fraudes.

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Grandes artistas movimentam um mercado que os aproximam dos ídolos, mas também a indústria de falsificados, que deixa consumidores vulneráveis a fraudes.

No próximo dia 04 de maio, a mundialmente famosa rainha do pop Madonna, se apresenta na praia de Copacabana – Rio de Janeiro, para um show histórico que, segundo as estimativas, deverá atrair 1,5 milhão de espectadores ao local.

Além de atrair uma multidão com sua música e performances arrebatadoras, um evento dessa magnitude também cria todo um universo de produtos licenciados oficialmente que alimentam a paixão de seus fãs, seja diretamente pela equipe da cantora, seja através de licenciados, representando uma oportunidade lucrativa para o comércio legal de produtos oficiais, como perfumes, camisetas, bolsas, dentre outros.

No caso de eventos únicos como no caso deste show, os itens licenciados oficialmente muitas vezes se tornam objetos de colecionador, aumentando ainda mais seu valor ao longo do tempo.

Uma das estratégias utilizadas por artistas renomados para ampliação do sucesso e receitas, é o registro como marca de seu nome, bem como de outros signos distintivos associados à sua imagem e atividade. No caso de Madonna, a cantora é titular de diversas marcas registradas perante o INPI desde 2010, para a identificação de uma vasta gama de produtos, como perfumes, bolsas e artigos para vestuário.

A venda de produtos licenciados oficiais oferece aos fãs uma garantia de autenticidade, qualidade e durabilidade dos produtos. Camisetas, perfumes, pôsteres, e uma variedade de produtos exclusivos são disponibilizados nas lojas parceiras e pontos de venda autorizados durante os shows da Madonna, oferecendo aos fãs uma experiência completa e a oportunidade de levar para casa uma lembrança genuína de seu ídolo.

Por outro lado, antes mesmo de Madonna subir ao palco, o mercado ilegal de produtos não licenciados já está em pleno vapor. Desde a confirmação do show, é possível encontrar diversos produtos piratas e não oficiais, desde camisetas e bonés até álbuns piratas e itens de colecionador falsificados – os fãs muitas vezes se deparam com uma quantidade enorme de opções, atraídos pela promessa de preços mais baixos e produtos diferenciados. No entanto, a qualidade duvidosa e a falta de garantia de procedência muitas vezes deixam os consumidores vulneráveis a fraudes.

A batalha entre o mercado legal e ilegal permanece, com os consumidores enfrentando escolhas éticas e práticas ao decidir como apoiar sua estrela favorita, a qualidade e durabilidade dos produtos oficiais, além da correta arrecadação de impostos pelas vendas legalizadas.

 

Fonte:

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Patentes Verdes: inovação sustentável impulsionando o futuro https://novo.montaury.com.br/patentes-verdes-inovacao-sustentavel-impulsionando-o-futuro/ https://novo.montaury.com.br/patentes-verdes-inovacao-sustentavel-impulsionando-o-futuro/#respond Fri, 26 Apr 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/patentes-verdes-inovacao-sustentavel-impulsionando-o-futuro/ No dia 26 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, data que convida pessoas do mundo inteiro a refletirem a respeito das contribuições da propriedade intelectual (PI) para a inovação tecnológica e o papel que os direitos...

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No dia 26 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, data que convida pessoas do mundo inteiro a refletirem a respeito das contribuições da propriedade intelectual (PI) para a inovação tecnológica e o papel que os direitos de PI – como patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais – desempenham no incentivo a inovação e criatividade. O Dia Mundial da Propriedade Intelectual destaca a importância de um sistema de PI equilibrado, que reconheça e recompense os inventores e criadores por seu trabalho e, ao mesmo tempo, forneça à sociedade os benefícios das criações desses indivíduos. Os direitos de PI permitem que pesquisadores, inventores, empresas, designers e artistas protejam legalmente os produtos de sua inovação e criatividade e obtenham por eles um retorno financeiro.

Recentemente, um dos temas mais debatidos sobre PI foi em relação a patentes verdes. No Brasil, as patentes verdes têm ganhado cada vez mais destaque como uma ferramenta essencial para impulsionar a inovação sustentável e enfrentar os desafios ambientais que o país enfrenta. Com uma rica biodiversidade, vastos recursos naturais e uma crescente preocupação com questões ambientais, o Brasil está posicionado para se beneficiar significativamente do desenvolvimento e da implementação de tecnologias sustentáveis.

O conceito de sustentabilidade também tornou-se um tema central em todas as esferas da sociedade. Com desafios ambientais cada vez mais urgentes, como mudanças climáticas, degradação ambiental e escassez de recursos naturais, a busca por soluções sustentáveis é hoje uma prioridade global. Nesse contexto, as patentes verdes emergem como uma ferramenta crucial para impulsionar a inovação sustentável e construir um futuro mais verde e resiliente.

As patentes verdes são aquelas referentes a invenções que contribuem de maneira significativa para a sustentabilidade ambiental e, por esse motivo, podem ter seu trâmite acelerado no INPI, mediante solicitação. Elas abrangem uma ampla gama de tecnologias, desde energias renováveis e eficiência energética até soluções para gestão de resíduos e conservação da biodiversidade. O principal objetivo do programa de aceleração do exame dessas patentes é incentivar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias que minimizem o impacto ambiental e promovam a utilização sustentável dos recursos naturais. A média de tempo para que o INPI publique uma decisão acerca do mérito do pedido de patente que ingressa através do programa de patentes verdes é de pouco mais de um ano e meio, ao passo que um pedido regular pode demorar cerca de 6 anos. Embora o principal motivo de solicitar ao INPI o ingresso no programa de patentes verdes seja a aceleração do processamento do pedido de patente, uma patente concedida como “verde” pode agregar valor a invenção, além de representar o engajamento de seu titular com a causa ambiental. Para fazer parte do programa, o depositante precisa pagar uma taxa de exame prioritário na modalidade de “patentes verdes” e indicar em qual categoria de tecnologia verde o seu pedido de patente se encaixa.

As patentes verdes possuem uma série de papéis na promoção da inovação sustentável: ao oferecer proteção legal e exclusividade aos inventores de uma forma mais célere, as patentes verdes incentivam investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. O aumento de incentivo, por sua vez, estimula a busca por novas soluções e impulsiona o progresso em direção a uma economia mais verde. Além disso, um processo de proteção mais rápido facilita a transferência de tecnologia, o que facilita o licenciamento compartilhamento de tecnologias sustentáveis, permitindo uma adoção mais ampla e rápida dessas inovações, promovendo a disseminação global de melhores práticas ambientais e ajudando a enfrentar desafios ambientais em escala global. Ainda, as empresas que detêm patentes verdes muitas vezes são vistas como líderes em sustentabilidade e responsabilidade corporativa, o que atrai investimentos e clientes conscientes, incentivando outras empresas a seguir o exemplo e investir em soluções sustentáveis. Isso contribui diretamente para o aumento no investimento em sustentabilidade. Em suma, as patentes verdes impulsionam o crescimento da economia verde como um todo, criando empregos e oportunidades de negócios em setores como energia renovável, transporte sustentável, agricultura ecológica e tecnologias limpas.

No entanto, apesar dos benefícios evidentes, as patentes verdes também enfrentam desafios significativos. Por exemplo, a definição precisa do que constitui uma “tecnologia verde” e a avaliação de seu impacto ambiental podem ser complexas e subjetivas, levando a disputas e controvérsias legais. Portanto, é crucial desenvolver critérios claros e transparentes para a concessão de patentes verdes, garantindo que apenas inovações verdadeiramente sustentáveis sejam reconhecidas e protegidas.

Porém, mesmos com esses desafios, as patentes verdes representam uma oportunidade única para impulsionar a inovação sustentável e enfrentar os desafios ambientais globais. Com a colaboração entre governos, empresas e sociedade civil, é possível aproveitar o poder dessas patentes para construir um futuro mais verde, próspero e sustentável para as gerações futuras.

 

Fonte:

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Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/ https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/#respond Wed, 10 Apr 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/ O universo empresarial é repleto de métodos e inovações que garantem o sucesso do empreendimento. Entre essas estratégias, destaca-se o registro da propriedade intelectual, assegurando a seus criadores a exclusividade no uso de suas criações.

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O universo empresarial é repleto de métodos e inovações que garantem o sucesso do empreendimento. Entre essas estratégias, destaca-se o registro da propriedade intelectual, assegurando a seus criadores a exclusividade no uso de suas criações.

Recentemente, parques de diversão também passaram a buscar estratégias adequadas de proteção de sua propriedade industrial para garantir não só a exclusividade na exploração de uma determinada invenção ou de um design, como também ações contra terceiros que eventualmente os utilizem sem a devida autorização. “Tal estratégia pode garantir não só a exclusividade na exploração de uma determinada invenção ou de um design, como também possibilita a tomada de medidas contra terceiros que eventualmente os utilizem sem a devida autorização” afirma Rodrigo Moraes, do escritório de advocacia Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Um dos principais desafios na busca de proteção por patentes é o gerenciamento de seu portifólio de propriedade industrial, especialmente na elaboração de um pedido de patente e atendimento a formalidades e prazos legais durante o subsequente processamento do pedido de patente. Por este motivo, é altamente recomendável buscar auxílio de profissionais especializados.

A busca por esta proteção é notável em parques aquáticos, particularmente em vista da recente tendência de parques com piscinas de ondas artificiais para a prática de surfe, como, por exemplo, o Wavegarden. Atualmente com duas unidades no Brasil, em Itupeva (SP) e em Garopaba (SC), a empresa Instant Sport, S.L., que administra o Wavegarden, assegurou a proteção de sua propriedade industrial no Brasil através de patentes e registros de marcas. “As patentes de invenção e de modelo de utilidade protegem os aspectos técnicos de uma invenção, ao passo que os registros de marca protegem sinais visuais que identificam um produto ou serviço. Ambos os tipos de proteção podem ser aplicados na estratégia de proteção da propriedade industrial. No caso dos parques aquáticos Wavegarden, por exemplo, existem a patente concedida BR 11 2018 009025 5, reivindicando a proteção de um sistema para gerar ondas, bem como os registros de marca 830801499, 917755251 e 917755260, protegendo a marca Wavegarden”, explica Rodrigo.

Em um cenário internacional, um dos principais desafios e considerações que parques devem levar em conta ao buscar proteção via patentes em diferentes países é garantir a proteção individualmente em cada jurisdição de interesse. Nesse sentido, acordos internacionais, como o Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) e o Acordo de Haia para desenhos industriais, simplificam o processo ao permitir o depósito de um único pedido internacional e sua posterior formalização nos países desejados. Novamente, o auxílio de profissionais qualificados na área da propriedade industrial é de suma importância no gerenciamento de um portifólio de patentes global.

De acordo com o especialista, a busca pela proteção das marcas não só do próprio parque, como de suas variadas atrações, das invenções e designs, é essencial tanto para o fortalecimento dos ativos intangíveis de uma empresa, quanto para tomar ações contra usos indevidos. Uma estratégia de proteção mais apropriada para cada situação deve ser levada a efeito de forma mais ampla e completa evitando, assim, que a concorrência se aproprie de inovações não protegidas de forma adequada.

 

Fonte:

Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações Veja aqui   |   PDF download

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INPI apoia plataforma de dados de patentes no setor farmacêutico https://novo.montaury.com.br/inpi-apoia-plataforma-de-dados-de-patentes-no-setor-farmaceutico/ https://novo.montaury.com.br/inpi-apoia-plataforma-de-dados-de-patentes-no-setor-farmaceutico/#respond Wed, 10 Apr 2024 15:10:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-apoia-plataforma-de-dados-de-patentes-no-setor-farmaceutico/ Foi lançada nesta segunda-feira (8/4), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico. A ferramenta faz parte das entregas da Nova Indústria Brasil, política industrial lançada em janeiro. Os dados...

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Foi lançada nesta segunda-feira (8/4), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico. A ferramenta faz parte das entregas da Nova Indústria Brasil, política industrial lançada em janeiro. Os dados disponíveis se referem aos anos de 2000 até 2021. O INPI apoiará a atualização das informações até 2023 a partir do Acordo de Cooperação Técnica assinado, no evento, por sua diretora executiva, Tânia Ribeiro, e o presidente do Grupo FarmaBrasil (desenvolvedor da Plataforma), Reginaldo Arcuri.

A Plataforma organiza as informações de forma dinâmica, a partir de base de dados públicos, para que tomadores de decisão — sejam de governo ou da indústria —, possam extrair informações estratégicas em termos de tendências, lacunas, potencializando novas aplicações industriais e decisões de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), bem como de potenciais parcerias.

Um dos objetivos do painel é subsidiar o trabalho do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (GECEIS), coordenado pelo Ministério da Saúde e pelo MDIC, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), responsável pelo acompanhamento da execução da Nova Indústria Brasil.

O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin celebrou a criação desta plataforma, fruto de esforços coordenados entre governo e setor produtivo para impulsionar a inovação e a competitividade da indústria no Brasil. “A indústria farmacêutica tem sido uma das que mais investem em inovação no Brasil. Esta é uma ferramenta importante tanto para o governo analisar e fundamentar iniciativas estratégicas para o Complexo Econômico Industrial da Saúde quanto para a indústria identificar oportunidades de investimento”, afirmou.

A construção da plataforma também faz parte das entregas do Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), cuja execução é coordenada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo MDIC.

“Esta ferramenta é um grande avanço e será essencial na medida em que utiliza as bases de dados de propriedade intelectual para geração de inteligência para promover o desenvolvimento tecnológico nacional”, ressaltou a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera.

Como funciona

O painel apresenta diferentes possibilidades de cruzamentos de dados. Por meio dele, será possível identificar atividades e decisões estratégicas de grandes atores do setor; para quais doenças se investem mais recursos de pesquisa e desenvolvimento; mecanismos de ação considerados mais efetivos para o tratamento de doenças; mudanças no perfil de atividades e investimentos ao longo dos anos; interesse e atuação geográfica; e potenciais parcerias.

A construção da base de dados de patentes no setor farmacêutico com origem em estabelecimentos no país baseou-se no cruzamento de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal com o registro de CNPJ dos estabelecimentos depositantes de patentes no INPI, permitindo uma análise mais aprofundada da dinâmica de patenteamento de empresas, Institutos de Pesquisa, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) públicos e privados e universidades na área de fármacos.

A base também engloba depósitos de patentes de inventores não residentes, que compreende empresas e pessoas físicas localizados no exterior. Neste caso, a extração permite uma série de análises sobre o perfil das empresas e suas estratégias de proteção de inovações no mercado brasileiro.

A plataforma mostra que, entre 2006 e 2020, o número de pedidos na área farmacêutica feito por empresas residentes passou de 117 para 334. Embora a alta seja expressiva, de 185%, os dados ficam abaixo das empresas não residentes. No mesmo período, o número de depósitos dessas companhias passou de 1.106 para 3.334 – portanto, quase dez vezes mais ao de pedidos brasileiros, com aumento de 201%.

Outro dado interessante mostrado pela plataforma é que as universidades públicas e os centros de pesquisas ligados aos governos federal e estaduais desempenham papéis relevantes na articulação dos sistemas de inovação em fármacos e medicamentos no Brasil.

“A participação substancial das universidades públicas brasileiras nos depósitos de patentes entre os residentes é um indicador que reflete o avanço conquistado por essas instituições na proteção do conhecimento científico gerado. Porém, apenas 3,5% dessas patentes foram objeto de transferência de tecnologia nos últimos 10 anos, como aponta recente relatório da CGU. Para mudar esse cenário, o MDIC vem trabalhando em medidas para aprimorar a articulação entre academia e indústria”, afirmou Macera.

Setor

A indústria farmacêutica e farmoquímica nacional é o setor com o maior percentual de empresas que realizam investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Pesquisa de Inovação Semestral – Pintec do IBGE, com dados mais recentes de 2022, mostra que na indústria farmacêutica e farmoquímica esse investimento atingiu 67% das empresas, contra 34,4% da indústria total. E a expectativa é ainda maior com a NIB. Desde seu lançamento, empresas nacionais já estão buscando financiamento junto ao BNDES e FINEP para aumentar os investimentos em centros de pesquisa e inovação, e impulsionar a ampliação do acesso à saúde.

 

Fonte: Veja mais

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O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/ https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/#respond Mon, 01 Apr 2024 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/ Esses crimes acarretam prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor – exposto a produtos de qualidade questionável – a indústria, os comerciantes e importadores e os governos.

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Esses crimes acarretam prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor – exposto a produtos de qualidade questionável – a indústria, os comerciantes e importadores e os governos.

O batalha contra a pirataria é um desafio persistente em nossa sociedade, e a reprodução não autorizada de produtos, o uso inadequado de propriedade intelectual e a violação dos direitos autorais de obras intelectuais representam sérios problemas para o país. Anualmente, a pirataria e o contrabando causam um prejuízo econômico estimado em R$ 160 bilhões ao Brasil. Diante desse cenário, torna-se imperativo adotar medidas efetivas de combate à pirataria para mitigar as consequências prejudiciais dessa prática.

A importância do combate à pirataria reside em diversos aspectos. Essa prática está profundamente enraizada nos hábitos da população, abrangendo desde jogos eletrônicos até roupas e acessórios, caracterizados pelo atrativo de preços mais baixos. No entanto, é crucial modificar esses comportamentos, uma vez que a pirataria prejudica toda a sociedade. Além de impactar negativamente o comércio legítimo, a pirataria contribui para: Diminuição da arrecadação de impostos; Redução na criação de empregos; Estímulo ao crime organizado; Oferta de produtos de baixa qualidade, podendo resultar em acidentes, intoxicações e outros problemas para os consumidores.

Assim, embora a pirataria muitas vezes possa parecer inofensiva, suas consequências são graves. Combater essa prática torna-se um papel fundamental para as empresas legalizadas que fornecem produtos originais. Diante desse cenário, quais são as principais estratégias de combate à pirataria?

Um dos principais motivos pelos quais os consumidores optam por produtos pirateados é o preço mais acessível. Portanto, uma medida crucial no combate à pirataria é a realização de campanhas de conscientização do consumidor em conjunto com a orientação sobre como identificar produtos falsificados, pois ao se apresentar a situação de maneira abrangente e destacar os problemas dessa prática, é possível educar os consumidores para que abandonem esse hábito.

Outra estratégia adotada são as ações governamentais de combate à pirataria, O Conselho Nacional de Combate à Pirataria – CNCP, desempenha um papel extremamente relevante na abordagem desse desafio, sua responsabilidade envolve a aplicação de métodos e o desenvolvimento de diretrizes para combater a pirataria, a sonegação fiscal e as violações à propriedade intelectual. Dessa forma, o CNCP contribui propondo ações repressivas, educativas e econômicas que abrangem toda a sociedade nesse contexto.

Por último e não menos importante, outra prática essencial é a de combinação de medidas administrativas, como o reforço das fiscalizações nas alfândegas, medidas judiciais, relacionadas às esferas criminal e cível para fortalecer o combate à pirataria e ações policiais na repressão desses crimes.

O DEIC, que corresponde ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, é um órgão de execução da Polícia Civil do estado de São Paulo. Enquanto unidade de inteligência policial, desempenha um papel crucial em diversas áreas, como cibernética, patrimônio, fraudes, violência, narcotráfico, propriedade intelectual, direitos de personalidade e privacidade, além de abordar questões relacionadas à lavagem ou ocultação de ativos ilícitos.

Sua principal missão é conduzir atividades de polícia judiciária para investigar crimes com autoria conhecida e desconhecida. Além disso, é responsável por planejar e realizar ações estratégicas visando reprimir o crime organizado no Estado de São Paulo.

Recentemente, em uma dessas ações, realizaram a apreensão de mais de 30 mil bolsas falsificadas em depósito na Rua Augusta no centro de São Paulo. De acordo com o delegado Wagner Carrasco, elas estavam armazenadas em um depósito no subsolo de um prédio e abasteciam lojas do comércio popular. Para retirá-las do local foi necessário o uso de uma van e dois caminhões ficaram lotados com as mercadorias.

Segundo informações da polícia, o indivíduo responsável por esse armazenamento foi identificado, conduzido até o DEIC, interrogado, prestou esclarecimentos e enfrentará acusações por crime contra a propriedade industrial. Esse crime tem impactos negativos no setor comercial, a venda de produtos desse tipo em estabelecimentos afeta aqueles que operam legalmente, especialmente no que diz respeito à concorrência desleal, e com relação à questão tributária, declara o delegado.

Ações conjuntas de combate à pirataria realizadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo através do DEIC e pela Prefeitura Municipal de São Paulo focam na comercialização de produtos contrafeitos que além dos problemas relacionados à violação de propriedade intelectual e sonegação de impostos, apresentam sérios riscos para os consumidores.

Desta feita, temos que a pirataria acarreta prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor, exposto a produtos de qualidade questionável; a indústria, que enfrenta queda nas vendas e redução nos investimentos e empregos; os comerciantes e importadores que operam dentro da legalidade, sofrendo com a concorrência desleal; e os governos, que experimentam uma diminuição na arrecadação. A única entidade beneficiada é o crime organizado, que obtém lucros substanciais por meio do comércio ilegal no Brasil, existindo ainda informações indicando que a comercialização desse tipo e a prática de pirataria podem financiar outros delitos, alguns de natureza mais grave.

 

Fontes:

Disputas judiciais de nomes de bandas no Brasil Veja aqui   |   PDF download

O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira Veja aqui   |   PDF download

O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira Veja aqui   |   PDF download

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