Arquivo de Patentes e Marcas - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/patentes-e-marcas/ Mon, 18 May 2026 19:01:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Patentes e Marcas - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/patentes-e-marcas/ 32 32 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação por violação marcária em disputa envolvendo o uso da marca “Arte Rock Café”, considerada semelhante ao tradicional “Hard Rock Café” https://novo.montaury.com.br/o-tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-manteve-a-condenacao-por-violacao-marcaria-em-disputa-envolvendo-o-uso-da-marca-arte-rock-cafe-considerada-semelhante-ao-tradicional-hard-rock-cafe/ https://novo.montaury.com.br/o-tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-manteve-a-condenacao-por-violacao-marcaria-em-disputa-envolvendo-o-uso-da-marca-arte-rock-cafe-considerada-semelhante-ao-tradicional-hard-rock-cafe/#respond Tue, 02 Dec 2025 15:30:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-manteve-a-condenacao-por-violacao-marcaria-em-disputa-envolvendo-o-uso-da-marca-arte-rock-cafe-considerada-semelhante-ao-tradicional-hard-rock-cafe/ A decisão reconheceu que a combinação de elementos visuais e nominativos poderia induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal. A empresa ré permanece proibida de utilizar a marca e deverá indenizar pelos danos causados.

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A decisão reconheceu que a combinação de elementos visuais e nominativos poderia induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal. A empresa ré permanece proibida de utilizar a marca e deverá indenizar pelos danos causados.

O caso foi liderado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que acompanha de perto temas relevantes do cenário de Propriedade Intelectual no país.

Fonte: O Globo. PDF Download

hard rock cafe

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Do campo ao mundo: o Flamengo e a proteção da marca global https://novo.montaury.com.br/do-campo-ao-mundo-o-flamengo-e-a-protecao-da-marca-global/ https://novo.montaury.com.br/do-campo-ao-mundo-o-flamengo-e-a-protecao-da-marca-global/#respond Mon, 11 Aug 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/do-campo-ao-mundo-o-flamengo-e-a-protecao-da-marca-global/ Com visibilidade internacional crescente, proteger juridicamente a marca se tornou prioridade para clubes brasileiros e um passo decisivo na era do futebol como ativo global Por Claudia Zeraik e José Eduardo Filgueiras.

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Com visibilidade internacional crescente, proteger juridicamente a marca se tornou prioridade para clubes brasileiros e um passo decisivo na era do futebol como ativo global Por Claudia Zeraik e José Eduardo Filgueiras.

O futebol brasileiro vive um novo momento de projeção internacional. Clubes como Flamengo, Palmeiras e Botafogo têm conquistado não apenas resultados expressivos dentro de campo, mas também relevância fora dele, especialmente nas redes sociais e no mercado global. Com essa visibilidade, cresce também a urgência de proteger o que há de mais valioso além das quatro linhas: a marca. 

A participação do Flamengo noMundial de Clubes, por exemplo, teve impacto que ultrapassou o desempenho esportivo. A estratégia digital adotada pelo clube gerou números impressionantes: mais de 1 bilhão de visualizações, 660 mil novos seguidores e 1,3 milhão de curtidas em um único dia. Esses dados ilustram o valor simbólico e econômico de uma marca que se consolida como referência global. 

Segundo levantamento da Sports Value, o Flamengo lidera atualmente o ranking de clubes mais valiosos do Brasil, com valor estimado em R$ 4,7 bilhões. O Botafogo, por sua vez, foi o clube que mais cresceu no último ano, passando de R$ 598 milhões em 2023 para R$ 1,8 bilhão em 2024. O movimento é claro: à medida que os clubes ampliam sua presença internacional, também se tornam mais expostos e mais vulneráveis. 

A ausência de registro internacional pode impedir que o clube comercialize produtos no exterior, firme parcerias estratégicas ou atue em plataformas como Amazon e eBay. Em casos mais graves, pode até perder a titularidade da marca para terceiros que a registrem antes. Diante disso, proteger a marca fora do Brasil deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade básica. 

No caso do Flamengo, parte desse caminho já foi trilhado: a marca está registrada em países como Estados Unidos, China, Portugal e membros da União Europeia. Trata-se de uma medida preventiva que garante exclusividade, facilita o licenciamento e fortalece juridicamente o clube em disputas. Além disso, o registro permite atuação junto às alfândegas, coibindo a circulação de produtos piratas. 

A proteção, no entanto, vai além dos nomes e escudos. Produtos com características visuais originais, como uniformes e itens licenciados, também devem ser protegidos por meio de desenhos industriais. Caso contrário, tornam-se alvos fáceis de cópias e exploração indevida. 

Com torneios internacionais movimentando cifras milionárias e clubes brasileiros cada vez mais presentes nesse cenário, torna-se essencial pensar estrategicamente na propriedade intelectual. O registro da marca nos países de interesse é um investimento relativamente acessível e pode evitar prejuízos consideráveis no futuro. 

Em vez de correr atrás de litígios dispendiosos e demorados, o ideal é que os clubes se antecipem. O futebol já provou ser um dos maiores ativos culturais e econômicos do país. Resta agora tratá-lo com o cuidado jurídico que sua importância demanda.

 

Fonte:

Do campo ao mundo: o Flamengo e a proteção da marca global Ver original   |   PDF download

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Empresas recorrem a escritórios de advocacia em busca de medidas protetivas contra tarifaço de Trump https://novo.montaury.com.br/empresas-recorrem-a-escritorios-de-advocacia-em-busca-de-medidas-protetivas-contra-tarifaco-de-trump/ https://novo.montaury.com.br/empresas-recorrem-a-escritorios-de-advocacia-em-busca-de-medidas-protetivas-contra-tarifaco-de-trump/#respond Fri, 18 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/empresas-recorrem-a-escritorios-de-advocacia-em-busca-de-medidas-protetivas-contra-tarifaco-de-trump/ Consultas chegam às bancas de setores diversos, desde siderurgia até farmacêutico.

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Consultas chegam às bancas de setores diversos, desde siderurgia até farmacêutico.

A ameaça do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros gerou uma corrida de empresas a escritórios de advocacia. Se confirmada, dizem especialistas, haverá judicialização. As companhias buscam medidas protetivas. Elas temem, principalmente, quebras de contratos – inclusive com parceiros nacionais – e endividamento.

Advogados ouvidos pelo Valor afirmam que estão sendo procurados por exportadores – que serão imediatamente afetados, se a nova tarifa entrar em vigor – e por empresas que temem medidas de retaliação do governo brasileiro aos americanos, caso as negociações, por vias diplomáticas, não tenham efeito.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que vai “cobrar imposto das empresas americanas digitais” em resposta à ameaça de taxação. Não deu detalhes, no entanto, de como nem quando pretende aplicar essa medida. Reiterou, por outro lado, que o governo brasileiro tem disposição para negociar.

As consultas aos escritórios de advocacia chegam de vários setores: do agro e siderurgia a farmacêuticas, tecnologia, serviços e alimentação, como redes de fast food.

“O ambiente é de cautela, monitoramento intenso e preparação para disputas jurídicas tanto em tribunais nacionais quanto em arbitragens internacionais ou fóruns da OMC [Organização Mundial do Comércio]”, diz Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Risco de endividamento

Um dos focos de preocupação – que pode se transformar em briga judicial – envolve exportadores que têm contrato de antecipação de câmbio com os bancos. Nesses casos, a instituição financeira adianta o pagamento para a empresa brasileira que fechou negócio com um cliente dos Estados Unidos para produzir e enviar, num prazo futuro, os produtos. Geralmente, a brasileira usa o dinheiro como fluxo de caixa e, muitas vezes, para financiar a própria produção. Depois, quando exporta e é paga pela companhia americana, ela quita a dívida com o banco.

Há um temor, nesses casos, de que empresas americanas cancelem os pedidos do Brasil se a tarifa de 50% for, de fato, aplicada pelos Estados Unidos. Se isso acontecer, a companhia brasileira corre o risco de ficar com produto estocado e não ter como pagar a dívida que fez com o banco.

O advogado Julio Garcia Morais, do escritório Lopes Muniz, diz ter cliente do setor de siderurgia nessa situação. “Nesse tipo de contrato costuma constar que se a exportação não for seguida, por qualquer motivo, o contrato de câmbio é convertido em contrato de mútuo, um empréstimo normal, e a jurisprudência hoje é pacífica de que se deve aplicar o que diz o contrato. Só que, em relação ao tarifaço, a adequação seria de curtíssimo prazo. Não temos nenhuma posição da Justiça brasileira sobre isso”, afirma.

Trump anunciou no dia 9 de julho a imposição da tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras, com validade a partir de 1 º de agosto, ou seja, só 22 dias depois.

Morais diz que a empresa não se livrará da dívida, mas vê brecha para discussão sobre o prazo de pagamento. “Com base na imprevisibilidade. Há espaço para isso no Judiciário. Discutir prazo de pagamento”, afirma. “O ideal é que a empresa tente, primeiro, negociar com o banco e, se não conseguir, partiria para essa segunda etapa.”

Lei da Reciprocidade

Há um volume enorme de consultas, dizem especialistas, de empresas que não seriam imediatamente atingidas pelo tarifaço de Trump, mas se preocupam com contramedidas que possam ser usadas pelo governo brasileiro. A Lei da Reciprocidade foi aprovada pelo Congresso Nacional, em abril, e regulamentada nesta semana por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde o anúncio do tarifaço, ele tem dito que contra medidas podem ser adotadas pelo governo federal.

Há um temor, segundo advogados, por parte de empresas brasileiras que importam mercadorias e componentes tecnológicos dos Estados Unidos para usar em produções próprias. Eventual imposição de tarifa sobre produtos americanos, eles dizem – além de escalar a crise com os EUA-, poderia inviabilizar a produção e gerar descumprimento dos contratos de fornecimento com parceiros nacionais. Esse seria um foco de judicialização nos tribunais brasileiros.

“Temos clientes que têm contratos de fornecimento de longo prazo e estão muito preocupados, sem saber o que fazer”, afirma Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados. “Estamos numa missão de 24 horas. A cada movi menta dos dois governos, recebemos inúmeras consultas.”

Nas reuniões com empresários brasileiros, o governo tem escutado que qualquer contramedida será a “pior saída” para o Brasil diante do clima entre os dois países. O pedido é por negociação diplomática. Alguns setores têm solicitado que o governo tente, nesse primeiro momento, um adiamento de 90 dias.

Apesar de os Estados Unidos não se mostrarem abertos ao diálogo, o governo brasileiro tem dito que concorda com o setor produtivo, vai insistir em conversar com os Estados Unidos e tentar negociações paralelas com empresas americanas.

Mesmo alas favoráveis à retaliação defendem que, se isso for feito, que não seja aumentando tarifas sobre as exportações dos EUA, porque haveria impacto à inflação. A resposta poderia vir, por exemplo, apontam, por medidas na área de propriedade industrial (marcas, medicamentos, softwares) e intelectual (filmes, músicas, livros).

Marcas e patentes

Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello, especialista em propriedade industrial, afirma que há preocupação de clientes com as medidas que podem ser adotadas pelo governo brasileiro. “Implica em várias frentes. Estamos falando de telefonia, empresas farmacêuticas, de alimentação, e aqui entram, por exemplo, as cadeias de fast food”, diz.

Ele explica que o uso de uma tecnologia ou marca registrada está atrelado a um contrato de licenciamento, que prevê pagamento de royalties à empresa proprietária. Geralmente, elas recebem um porcentual do faturamento da companhia que usa a marca ou o produto.

No caso de uma medida de suspensão, afirma Montaury, as empresas brasileiras ficariam autorizadas a deixar de pagar esses royalties – ou seja, as americanas, detentoras das patentes, deixariam de receber bilhões. Ele alerta, no entanto, que esse tipo de medida geraria insegurança jurídica, distorções no mercado e poderia afastar investimentos estrangeiros.

Gabriel Leonardos, sócio do escritório Kasznar Leonardos, também especialista na área, chama atenção, além disso, que a Lei da Reciprocidade prevê, no artigo 3º, que a suspensão de concessões ou outras obrigações do país sobre direitos de propr iedade intelectual só podem ser feitas com base na Lei nº 12.270, de 201O. Essa norma, ele diz, remete ao mecanismo da OMC.

“O governo teria que fazer uma queixa à OMC e, se autorizado, poderia suspender patentes, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual de empresas americanas como forma de pressionar os Estados Unidos”, ele afirma.

Segundo Leonardos, portanto, o governo brasileiro não poderia fazer essas suspensões numa canetada, por decisão do presidente Lula. Se isso acontecer, ele diz, certamente haverá judicial ização por parte das empresas.

Brasil já recorreu à OMC

O advogado lembra que esse sistema da OMC já foi usado pelo Brasil antes. Em 2009, no segundo mandato de Lula, a organização autor izou o Brasil a suspender direitos de propriedade industrial como forma de retaliação aos Estados Unidos.

O caso envolveu uma disputa sobre subsídios concedidos pelos Estados Unidos a produtores de algodão. O Brasil alegou que esses subsídios prejudicavam os produtores brasileiros, tornando o mercado internacional do algodão desequilibrado. A medida, no entanto, não foi aplicada pelo Brasil porque os dois países chegaram a um acordo.

 

Fonte:

Empresas recorrem a escritórios de advocacia em busca de medidas protetivas contra tarifaço de Trump Ver original   |   PDF download

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INPI prepara portaria com novas regras para registro de marca de alto renome https://novo.montaury.com.br/inpi-prepara-portaria-com-novas-regras-para-registro-de-marca-de-alto-renome/ https://novo.montaury.com.br/inpi-prepara-portaria-com-novas-regras-para-registro-de-marca-de-alto-renome/#respond Tue, 15 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-prepara-portaria-com-novas-regras-para-registro-de-marca-de-alto-renome/ Um dos pontos tratará da pesquisa de mercado a ser apresentada pelo requerente.

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Um dos pontos tratará da pesquisa de mercado a ser apresentada pelo requerente.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pretende alterar as regras para registro de marcas de alto renome. O órgão prepara uma portaria que poderá trazer critérios mais claros para a obtenção da proteção no país. Um dos pontos tratará da pesquisa de mercado a ser apresentada pela empresa que ajuizar o pedido, que passará a ser obrigatória.

A proteção especial, mais cara e abrangente, é adotada por quase 200 marcas no país e reúne diferentes formatos. Há o registro de nomes como Chanel e Flamengo, imagens como o desenho da kombi e o cavalo da Ferrari e as mistas como o nome Rolex com a coroa e a Coca-Cola em letra cursiva.

No alto renome, a marca não pode ser utilizada por segmentos diferentes daquele do registro original – uma proteção que não existe nos registros comuns. “O alto renome é previsto na lei de propriedade intelectual e seria um status especial, um reconhecimento que vai garantir a proteção daquela marca em todas as classes de produtos e serviços”, diz Clarissa Jaegger, sócia do Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello.

A advogada explica que o custo para a obtenção do alto renome é bem superior. O registro de uma marca custa cerca de R$ 400, acrescenta, enquanto a proteção especial alcança R$ 38 mil, sem contar o desembolso com a pesquisa para comprovar o alto renome ao INPI, que pode chegar a R$ 45 mil.

Hoje, a pesquisa não é obrigatória, segundo a advogada, mas os escritórios já a contratavam porque, sem ela, não estavam conseguindo as concessões e renovações, exigidas a cada dez anos. Esse é um dos pontos centrais na mudança das regras previstas na Portaria INPI/PR nº 8, de 2022.

A proposta inicial do INPI, criticada por especialistas, era conceder o alto renome apenas para quem obtivesse reconhecimento em mais de 71 % das entrevistas realizadas em pesquisa de mercado. Agora, a ideia é adotar o percentual de 61 %, desde que apresentadas provas adicionais.

De acordo com o INPI, pontos criticados por especialistas e que poderiam dificultar esse registro serão alterados, conforme o órgão antecipou ao Valor. O percentual inicial levava em conta a média de 71,6% dos reconhecimentos de alto renome entre 2019 e 2023.

“Tínhamos empresas com 90% e outras muito abaixo”, diz o diretor de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, Schmuell Cantanhede. Nos casos em que o reconhecimento ficar entre 61 % e 71 %, segundo ele, a empresa vai precisar apresentar provas adicionais. “Nossa perspectiva é que com 71 % o alto renome é inquestionável”, acrescenta ele, indicando que se trata de uma simplificação, já que hoje as empresas costumam apresentar “centenas de páginas” como prova.

A publicação desse detalhamento se insere em um movimento mais amplo do INPI de melhoria regulatória, segundo o diretor. “Identificamos alguns problemas que os usuários enfrentavam no reconhecimento do alto renome. Isso se devia à falta de publicação dos parâmetros de pesquisa”, diz o diretor, destacando ainda que muitos pedidos chegavam ao INPI com erros.

Segundo Cantanhede, algumas pesquisas de mercado acabavam descobrindo os critérios por tentativa e erro e não porque eles eram claros. “Isso contraria os princípios da administração pública. Por isso resolvemos darr transparência.”

A ideia de parâmetros objetivos traz previsibilidade” – Luiza T. Coelho

A ideia também é tratar da forma como devem ser feitas as pesquisas. Atualmente, poucos institutos fazem pesquisas de rua, como é exigido hoje pelo INPI, segundo especialistas, e os custos nesse formato são mais elevados. Após ouvir o mercado, o órgão decidiu que passará a aceitar, com a edição da portaria, o formato on-line.

“O Manual de Marcas só recomenda a apresentação de pesquisas de opinião, deixando a cargo do requerente a definição da melhor forma de comprovar a notoriedade”, afirma Franklin Gomes, sócio da FG Propriedade Intelectual. Para o advogado, a exigência de pesquisas de opinião com metodologia rigorosa e abrangência nacional cria obstáculos adicionais, inclusive financeiros.

Segundo Gomes, pelas regras atuais, as marcas conseguem obter o reconhecimento mesmo com índices de lembrança abaixo da maioria, desde que demonstrem prestígio consolidado e abrangência nacional.

Para Daniel Marques, diretor executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), o INPI deveria impulsionar o aumento de patentes no Brasil e não dificultar. “Um dos indicadores de que o país caminha para maior desenvolvimento tecnológico é justamente o aumento de registro de patentes e pesquisas”, diz.

Justamente para não diminuir ou relativizar o princípio da especialização das marcas existem parâmetros rigorosos para que seja reconhecido pelo INPI o alto renome, pondera Luiza Tângari Coelho, sócia do Madrona Advogados na área de Propriedade Intelectual. “Se não todo mundo teria proteção em todas as classes.”

As mudanças no registro, afirma ela, são positivas. “A ideia de parâmetros objetivos traz previsibilidade e isso pode ser muito positivo para as empresas”, diz Luiza, destacando que a amplitude do reconhecimento em uma pesquisa é importante, tanto em volume de pessoas quanto na abrangência geográfica. “Não basta ter um tipo de consumidor, mas diferentes tipos de consumidores porque falamos de uma proteção nacional.”

Esse é um ponto que dificulta que marcas de luxo cheguem a percentual elevado de reconhecimento, por serem alvo de cópias e outras tentativas de aproveitamento de marcas, segundo Rafael Atab, sócio do Dannemann Siemsen. O Advogado destaca que existem marcas muito famosas e se o consumidor verifica o nome em outro produto vai fazer a associação. “Isso poderia acarretar em parasitismo dessa fama e, de certa forma, enriquecimento ilícito de quem a usa”, afirma.

O registro de desenhos e logomarcas também enfrenta mais dificuldade de reconhecimento, de acordo com Atab. “O alto renome serve para garantir que o consumidor não seja prejudicado na sua escolha, consumindo um produto porque acredita ser outro.”

Mas a mudança preocupa, acrescenta o advogado, porque o alto renome precisa de renovação a cada dez anos e algumas marcas precisarão passar por esse novo processo. “Prezamos sempre pela segurança jurídica, mas o risco é engessar muito a necessidade de comprovação do alto renome”, diz ele, em referência ao texto original com o percentual de 71% e a pesquisa presencial.

 

Fonte:

Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas piratas no Mercado Livre Ver original   |   PDF download

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Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas ‘piratas’ no Mercado Livre https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/ https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/#respond Mon, 14 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/ Decisão condena empresa brasileira a indenização de no mínimo R$ 20 mil por copiar produtos da marca belga.

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Decisão condena empresa brasileira a indenização de no mínimo R$ 20 mil por copiar produtos da marca belga.

A Kipling obteve uma vitória contra o comércio de cópias de suas mochilas no Mercado Livre. A Justiça de São Paulo determinou a retirada de anúncios e proibiu a venda das imitações no marketplace, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por descumprimento.

A decisão reconheceu que produtos comercializados pela Bijupress reproduziam elementos distintivos das mochilas da Kipling, como o formato, os puxadores e até o logotipo circular em alto relevo. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais uma quantia, a ser apurada, referente a danos materiais.

A disputa teve início após denúncias feitas pela Kipling ao Mercado Livre, que levaram à suspensão da conta da Bijupress na plataforma. A empresa brasileira alegou ter sofrido prejuízos e entrou com uma ação indenização na Justiça.

A Kipling, no entanto, contra-atacou. A marca alegou ter sido a verdadeira prejudicada ao ter seus produtos pirateados, e teve seus argumentos acolhidos.

Responsável pelo caso, a advogada Marianna Furtado entrou com um pedido reconvencional para que a Bijupress fosse obrigada a parar de comercializar os produtos infratores, bem como fosse condenada a pagar compensação à Kipling. O processo é conduzido pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, especializado em propriedade intelectual.

O caso joga luz aos limites entre inspiração e cópia no design de produtos, a responsabilidade das plataformas digitais e os desafios de marcas para proteger sua identidade visual no ambiente online. Trata-se de uma ação por violação do “trade dress” — o conjunto de elementos visuais que compõem a identidade de produtos.

 

Fonte:

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O que são alimentos fakes e por que eles são perigosos https://novo.montaury.com.br/o-que-sao-alimentos-fakes-e-por-que-eles-sao-perigosos/ https://novo.montaury.com.br/o-que-sao-alimentos-fakes-e-por-que-eles-sao-perigosos/#respond Thu, 10 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-que-sao-alimentos-fakes-e-por-que-eles-sao-perigosos/ Alimentos fakes são um fenômeno que vai muito além de um truque de marketing: trate-se de uma prática que envolve riscos à saúde. 

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Alimentos fakes são um fenômeno que vai muito além de um truque de marketing: trate-se de uma prática que envolve riscos à saúde. 

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O que é o ‘sabor chocolate’ usado cada vez mais pela indústria brasileira https://novo.montaury.com.br/o-que-e-o-sabor-chocolate-usado-cada-vez-mais-pela-industria-brasileira/ https://novo.montaury.com.br/o-que-e-o-sabor-chocolate-usado-cada-vez-mais-pela-industria-brasileira/#respond Mon, 07 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-que-e-o-sabor-chocolate-usado-cada-vez-mais-pela-industria-brasileira/ Com uma alta de quase 200% em 2024, o preço do cacau encareceu a produção de chocolates. E uma das saídas encontradas pela indústria alimentícia para lidar com o aumento de custos foi mudar ingredientes e colocar nas prateleiras produtos...

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Com uma alta de quase 200% em 2024, o preço do cacau encareceu a produção de chocolates. E uma das saídas encontradas pela indústria alimentícia para lidar com o aumento de custos foi mudar ingredientes e colocar nas prateleiras produtos “sabor chocolate”. Mas o que é isso?

Quais são as trocas e artifícios utilizados pela grande indústria para simular o sabor do chocolate usando menos cacau? O que diz a legislação brasileira sobre o nível de cacau obrigatório no chocolate fabricado? 

IstoÉ Dinheiro buscou alguns especialistas para responder essas perguntas.

O chocolate de hoje está pior? 

Para quem tem mais de 30 anos, uma percepção recorrente é que os chocolates, bombons e biscoitos com chocolate vendidos entre as décadas de 1990 e 2000 eram melhores do que os de hoje em dia. Mas será que isso se trata de uma falsa lembrança de épocas mais simples ou o chocolate de hoje realmente está pior? 

Para a especialista em chocolate Luciana Monteiro, da consultoria Ara Cacao, a qualidade de fato piorou.

“O chocolate de hoje, principalmente o das grandes marcas, é sim, pior do que do antigamente. São vários motivos pra isso: oferta menor de cacau no mercado nacional e um olhar mais mercadológico das grandes indústrias, pensando em redução de custos e aumento de market share”, afirma.

Produtos simulam o sabor chocolate

Como a grande indústria trata isso como segredo, é difícil saber exatamente o que os produtos sabor chocolate usam para substituir o cacau, mas é possível identificar algumas pistas.

Uma das principais alterações é troca da fonte de gordura da manteiga de cacau para outras fontes vegetais mais baratas, como soja, além do uso de mais açúcar ou até mesmo o uso do pó de cacau ao invés do nibis de cacau macerado. Muitas vezes o uso de cacau nesses produtos não ultrapassa 15%. 

“Produtos rotulados como ‘sabor chocolate’ são alimentos que contêm aditivos ou aromatizantes naturais ou artificiais que simulam o sabor característico do chocolate, mas não possuem a proporção mínima exigida de sólidos de cacau, ou utilizam substitutos lipídicos e bases que descaracterizam a formulação padrão. Tais produtos, embora possam apresentar atributos sensoriais semelhantes ao chocolate, não compartilham de sua composição tecnicamente definida e, portanto, não podem ser rotulados ou comercializados como chocolate”, explicou Elisabeth Motta, professora da pós-graduação em engenheira de alimentos da Estácio. 

Aroma ‘idêntico ao natural’

A indústria de chocolate brasileira vem estudando formas de diminuir a presença de cacau em seus produtos. Uma delas foi desenvolvida pela IFF e é distribuída pela companhia MasterSense no Brasil: o Cocoa Extender. 

A empresa informa que o produto pode reduzir em até 35% o uso do cacau pelas grandes indústrias e que ele foi desenvolvido por meio de um processo de engenharia de alimentos, sem o uso do cacau.

Fernando de Jesus, Gerente de Marketing e Inovação da MasterSense, explica que o produto, em formato de pó, é um aroma idêntico ao natural, e que foi desenvolvido com tecnologias proprietárias da companhia que conseguem replicar características do cacau como sabor, corpo e retrogosto. 

“Sua composição inclui carriers naturais, notas aromáticas complexas e químicos aromáticos que promovem o perfil de cor, sabor, olfato do cacau. Essa combinação tecnológica busca ter uma reprodução fiel do perfil sensorial do cacau tradicional”, afirma o gerente. 

O que diz a legislação? 

Uma das razões que permitiu o avanço deste produtos foi a mudança de legislação em 2005, que fez com que o mínimo de cacau exigido no chocolate ao leite vendido no Brasil passasse de 35% para 25%. 

“Além de reduzir o cacau, essa legislação não impõe um limite para o uso de gorduras vegetais. Em muitos outros países, há um limite para o uso de outras gorduras além da manteiga de cacau. No Brasil, não há esse limite. Com a permissividade legal e o foco da indústria na competitividade, tornou-se viável e vantajoso substituir o cacau e a manteiga de cacau, que são ingredientes mais caros e saborosos, por alternativas mais baratas”, explica Luciana.  

De acordo com a legislação brasileira vigente, produtos como o Cocoa Extender podem ser declarados na rotulagem simplesmente como “aromatizante” e não há a necessidade de destacar a substituição do cacau no rótulo de ingredientes. 

O que dizem as fabricantes

No início de 2025, a Bauducco realizou mudanças na receita do seu choco biscuit. A empresa alterou a descrição de “biscoito com barra de chocolate ao leite” para “biscoito com barra sabor chocolate ao leite”.

Em nota enviada para a reportagem, a empresa afirmou que o motivo da mudança foi a alta no preço do cacau e que realizou um estudo com consumidores antes de realizar a troca. “O estudo encomendado pela marca mostrou que, considerando todas as métricas avaliadas, a receita atingiu 99% de performance comparativa à receita original entre os consumidores habituais do produto. A alteração foi devidamente comunicada nas embalagens, conforme previsto pela legislação”

Nestlé também lançou em 2025 barras ‘sabor chocolate’. Se trata das barras Alô Doçura, Surreal e Onix, ambas da marca Garoto. À reportagem, a companhia informou que, diante da escalada de preços do cacau desde 2022, “todo setor vem buscando diferentes maneiras de evitar o repasse desse aumento de preços ao consumidor” e que possui “um portfólio diverso com o objetivo de manter a qualidade dos nossos produtos e garantir que eles continuem com preços acessíveis ao maior número possível de consumidores”. 

A companhia também afirmou que a mudança passam por testes com consumidores selecionados antes de chegar às prateleiras.  

O que o consumidor pode fazer ao se sentir enganado? 

Muitos produtos podem induzir o consumidor ao erro ao omitir do rótulo a informação sobre o “sabor chocolate” ou dar a entender que se trata de um chocolate legítimo quando não é, o que pode configurar publicidade enganosa.  

“A primeira medida é recorrer aos canais de defesa do consumidor, como o Procon ou o próprio Ministério da Agricultura. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, precisa e adequada. Também é comum vermos no mercado alimentos que não só usam nomes parecidos com os de marcas conhecidas, mas também imitam completamente a apresentação gráfica. Esta prática ilícita visa enganar os consumidores e pode configurar uso indevido de marca e concorrência desleal”, explicou David Fernando Rodrigues, advogado do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

 

Fonte:

O que é o sabor chocolate usado cada vez mais pela indústria brasileira Ver original   |   PDF download

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Propriedade Intelectual em 2024: As Grandes Mudanças que Marcaram o Ano https://novo.montaury.com.br/propriedade-intelectual-em-2024-as-grandes-mudancas-que-marcaram-o-ano/ https://novo.montaury.com.br/propriedade-intelectual-em-2024-as-grandes-mudancas-que-marcaram-o-ano/#respond Wed, 18 Jun 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/propriedade-intelectual-em-2024-as-grandes-mudancas-que-marcaram-o-ano/ O artigo tem autoria de Gabriela Salerno, Ana Paula Brito e Clarissa Jaegger, advogadas do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

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O artigo tem autoria de Gabriela Salerno, Ana Paula Brito e Clarissa Jaegger, advogadas do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

I) Patentes

  • Desempenho do INPI em 2024

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou seu Relatório de Gestão de 2024, destacando avanços no processamento de patentes. O Brasil registrou 27.700 pedidos, sendo 30% de residentes. O volume nacional cresceu 12% em relação a 2023. O tempo de exame reduziu-se de 4,65 para 4,4 anos.

O Plano Estratégico 2023-2026 visa expandir o número de patentes e modernizar serviços. A digitalização de documentos e a implementação de inteligência artificial são medidas em andamento. A busca de anterioridades será otimizada por meio de parcerias com universidades.

  • Mudanças no Procedimento de Recursos

Em 19 de março de 2024, novas diretrizes para recursos e nulidade administrativa foram publicadas. As alterações incluem restrições à modificação de reivindicações e exigência de nexo causal com o indeferimento. Não serão aceitas reinserções de matéria suprimida ou conversões de pedido de patente sem discussão prévia. Recursos pendentes antes de abril de 2024 poderão ser ajustados conforme as novas regras.

  • Exame Prioritário

A Fase V do Patent Prosecution Highway (PPH) iniciou-se em janeiro de 2025, expandindo a cooperação internacional e elevando o limite para 3.200 pedidos anuais. O tempo médio de decisão em exames prioritários foi reduzido para 200 dias, 7% a menos que em 2023.

Dentre os pedidos prioritários, destacam-se os de idosos e patentes verdes, com crescimento de 28%. As novas medidas devem impulsionar o recorde de pedidos PPH em 2025, ampliando oportunidades para requerentes internacionais acelerarem seus processos.

II) Marcas

  • Marcas de Slogan permitidas pelo INPI.

O INPI atualizou o Manual de Marcas em 27 de novembro de 2024, permitindo o registro de slogans como marcas, beneficiando pedidos já em análise. Essa mudança acompanha tendências internacionais e atende à demanda de empresas que desejam proteger elementos verbais distintivos.

Agora, slogans podem ser registrados desde que sejam distintivos e não meramente descritivos. Isso possibilita às empresas garantir exclusividade e proteção legal para suas campanhas publicitárias, fortalecendo a identidade da marca e prevenindo disputas. No entanto, a subjetividade na avaliação da distintividade pode gerar desafios e aumentar o volume de pedidos, prolongando os prazos de análise.

  • Aumento de pedidos de registro de marcas em 2024.

O INPI registrou mais de 400 mil pedidos de marcas em 2024, um aumento de 15% em relação a 2023. Cerca de 70% desses pedidos vieram de micro e pequenas empresas, refletindo o fortalecimento do empreendedorismo no Brasil. Setores como tecnologia, moda e alimentação lideraram os registros.

O crescimento está relacionado à expansão do comércio eletrônico e campanhas de conscientização sobre a importância do registro de marcas. Contudo, a alta demanda gerou desafios como sobrecarga no INPI, atrasos na análise e aumento de disputas por nomes similares. Apesar disso, o recorde de pedidos fortalece o ambiente de negócios e a proteção da propriedade intelectual no país.

  • Adoção do Secondary Meaning pelo INPI

O INPI considera adotar o secondary meaning, permitindo o registro de marcas inicialmente não distintivas que adquiriram reconhecimento ao longo do tempo. Essa abordagem oferece mais flexibilidade e segurança para marcas consolidadas no mercado.

Os desafios incluem a necessidade de comprovação robusta, potencial aumento de litígios e risco de registros indevidos. O INPI busca alinhamento com práticas internacionais e maior clareza nos critérios de avaliação. A adoção desse conceito pode fortalecer a propriedade intelectual no Brasil, mas exige transparência e equilíbrio na aplicação das regras.

III) Litígios de PI

  • Novo Entendimento do STJ sobre Nulidade de Patentes e Desenhos Industriais

O STJ decidiu no EREsp 1.332.417/RS que a nulidade de patentes e desenhos industriais pode ser arguida incidentalmente em ações de infração na Justiça Estadual. A decisão unifica entendimentos divergentes entre a 3ª e a 4ª Turmas, garantindo maior previsibilidade.

Antes, a 4ª Turma defendia que a nulidade só poderia ser arguida por meio de ação autônoma na Justiça Federal, com participação do INPI. Agora, o réu pode questionar incidentalmente a validade do título sem necessidade de ação específica. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, essa nulidade incidental tem efeito apenas inter partes.

A decisão reduz custos processuais e aproxima o Brasil das práticas internacionais, permitindo maior eficiência na resolução de litígios. O réu segue podendo ajuizar ação autônoma na Justiça Federal, caso deseje contar com um posicionamento do INPI, ação essa que, caso julgada procedente, ensejará na nulidade total ou parcial da patente.

  • Patentes Essenciais a Padrões Tecnológicos (SEPs)

Litígios sobre SEPs cresceram em 2024, refletindo disputas globais sobre licenciamento FRAND. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou-se um foro estratégico para concessão de liminares.

O Juiz Victor Augustin, da 6ª Vara Empresarial, estabeleceu critérios para liminares em ações de infração de SEPs, incluindo prova de negociações justas e análise técnica imparcial. O Judiciário busca equilibrar direitos das partes e garantir um ambiente competitivo.

  • Impossibilidade de Extensão do Prazo de Patentes

O STF manteve o entendimento da ADI 5529, rejeitando pedidos de extensão de patentes. Em fevereiro de 2024, a Brystol-Myers teve sua reclamação sobre a patente do medicamento ELIQUIS® negada. O Judiciário reforça que prorrogações só são possíveis por critérios legais, e não por atraso do INPI.

IV) Online Brand Protection

  • STJ limita atribuições da ANVISA para estabelecer regras para propagandas de medicamentos (RCD 96/2008)

Ao questionar a validade da RDC 96/2008 e suas restrições às propagandas do setor farmacêutico o STJ redefiniu os limites de atuação da ANVISA na regulamentação da publicidade de medicamentos

  • O Novo Marco Legal dos Games – Inovações novas proteções relativas à Propriedade Intelectual

O Novo Marco Legal dos Games traz avanços na regulamentação da indústria, fortalecendo a proteção da Propriedade Intelectual. Muito embora alguns temas ainda dependam de regulamentação, suas novas diretrizes visam impulsionar o setor, garantir segurança jurídica e fomentar a inovação no mercado de jogos digitais.

  • Responsabilização de Provedores na disponibilização dos serviços de links patrocinados – Nova postura do STJ

O STJ adotou uma nova abordagem sobre a responsabilização de provedores na oferta de links patrocinados, reforçando a necessidade de maior controle sobre o conteúdo publicitário. A decisão impacta a responsabilidade das plataformas em casos de uso indevido de marcas e concorrência desleal, ampliando a proteção para empresas e consumidores.

V) BETS

  • Regulamentação das Apostas Online no Brasil Avança em 2024

Com a aprovação da Lei nº 14.790/2023, o Brasil se tornou um dos principais mercados globais de apostas esportivas e cassinos online. Em 2024, o Banco Central revelou que os brasileiros movimentam cerca de R$ 20 bilhões por mês no setor.

O país se destaca não apenas pela paixão pelo futebol, mas também por sua tributação competitiva. Enquanto países europeus cobram entre 15% e 26% de impostos, no Brasil a alíquota é de 12%, além de valores adicionais.

Em agosto de 2024, 113 operadores manifestaram interesse em atuar no mercado regulado. Empresas que não se regularizaram até outubro foram classificadas como ilegais, e novos operadores só poderão atuar em 2025 após a concessão formal da licença. Para operar, é necessário um depósito de garantia de R$ 30 milhões, além de regras rígidas contra fraude e lavagem de dinheiro.

No dia 19 de novembro, a SENACON impôs novas restrições à publicidade do setor, visando a proteção do consumidor e a prevenção do superendividamento. As principais medidas incluem:

  1. Suspensão de bônus: Proibida qualquer publicidade que ofereça vantagens financeiras para apostas.

  2. Proibição de publicidade para menores: Anúncios não podem ser direcionados a crianças e adolescentes.

  3. Relatório de transparência: Empresas devem apresentar, em 20 dias, medidas adotadas para cumprir as novas regras.

O descumprimento pode gerar multas diárias de R$ 50 mil. A partir de janeiro de 2025, todas as empresas autorizadas devem usar o domínio “.bet.br” e possuir CNPJ vinculado.

Diante dessas mudanças, operadores precisam revisar suas campanhas publicitárias e adotar medidas de compliance para garantir conformidade com a legislação vigente.

VI) LICENCIAMENTO

Principais Avanços Jurídicos no Brasil em 2024

O direito contratual e a propriedade intelectual no Brasil passaram por avanços significativos em 2024, impulsionados por novas legislações e inovações tecnológicas.

  • Restrição à Eleição de Foro
    A Lei nº 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil, limitando a escolha do foro judicial às localidades com conexão relevante com as partes ou com a execução do contrato. A medida visa combater o forum shopping e garantir maior previsibilidade contratual.

  • Facilitação do Registro de Contratos de Tecnologia
    O INPI simplificou o registro de contratos de transferência de tecnologia por meio das Portarias nº 26 e nº 27/2023. As mudanças eliminam exigências como reconhecimento de firma e apostilamento, aceitando assinaturas digitais sem ICP-Brasil, reduzindo a burocracia nas transações.

  • Alinhamento com a OCDE nos Preços de Transferência
    Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.596 implementou o princípio do arm’s length para a dedutibilidade em contratos de tecnologia, eliminando os tetos máximos anteriormente aplicados. O objetivo é fortalecer a integração do Brasil à economia global.

  • Consolidação dos Contratos Eletrônicos
    O uso de contratos eletrônicos se intensificou com respaldo da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Ferramentas como DocuSign e Clicksign ganharam espaço, e a jurisprudência tem validado sua adoção, garantindo maior eficiência e segurança.

A constante evolução do cenário de marcas, patentes e litígios de PI no Brasil destaca a crescente importância da proteção da propriedade intelectual. Embora os recentes avanços legais tragam mais clareza e segurança para as empresas, desafios contínuos exigem uma adaptação estratégica às mudanças regulatórias e às demandas do mercado.

 

Fonte:

Propriedade Intelectual em 2024: As Grandes Mudanças que Marcaram o Ano - Decisor Brasil Ver original   |   PDF download

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Protegendo a propriedade intelectual de avatares https://novo.montaury.com.br/protegendo-a-propriedade-intelectual-de-avatares/ https://novo.montaury.com.br/protegendo-a-propriedade-intelectual-de-avatares/#respond Tue, 14 Nov 2023 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/protegendo-a-propriedade-intelectual-de-avatares/ Grandes empresas como Facebook, Nike, Walmart e Microsoft aderiram ao metaverso, utilizando avatares em suas comunicações virtuais. Empresas nacionais também seguiram a tendência, criando representações humanizadas de suas marcas. Avatares, bonecos virtuais em 3D, desempenham papéis variados, representando pessoas reais...

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Grandes empresas como Facebook, Nike, Walmart e Microsoft aderiram ao metaverso, utilizando avatares em suas comunicações virtuais. Empresas nacionais também seguiram a tendência, criando representações humanizadas de suas marcas. Avatares, bonecos virtuais em 3D, desempenham papéis variados, representando pessoas reais ou empresas, e participam ativamente na realidade virtual, realizando atividades como trabalho, estudo, interação social e até mesmo negócios e promoções.

O metaverso é uma evolução da internet e trata-se de uma espécie de nova camada da realidade que integra os mundos real e virtual, criando um ambiente onde os usuários podem se conectar, interagir, produzir e compartilhar experiências e conteúdo em tempo real. O surgimento do metaverso se deu para que as pessoas não sejam apenas observadoras do mundo virtual, mas façam parte dele.

Apesar de ter se tornado popular nos últimos anos, o termo metaverso é antigo e foi utilizado inicialmente pelo escritor Neal Stephenson em seu livro de ficção científica Snow Crash, publicado em 1992. A obra conta a história de Hiro Protagonist, um hacker que trabalha para uma organização mafiosa como entregador de pizza, mas no mundo virtual, chamado de Metaverso na história, é um príncipe samurai.

Em 2021, com a popularização do termo, o Facebook Inc. anunciou que a organização passaria a se chamar Meta, e no anúncio o fundador e presidente da companhia,?Mark Zuckerberg, disse que a mudança se devia ao novo posicionamento do grupo: “Hoje somos vistos como uma empresa de mídia social, mas em nosso DNA somos uma empresa que constrói tecnologia para conectar pessoas, e o metaverso é a próxima fronteira, assim como a rede social foi quando começamos. No metaverso, você será capaz de fazer quase tudo que você possa imaginar – reunir-se com amigos e família, trabalhar, aprender, brincar, fazer compras, criar – bem como ter experiências completamente novas que realmente não se encaixam em como pensamos sobre computadores ou telefones hoje”. No mesmo ano, a empresa também lançou o Horizon Workrooms, uma ferramenta que dá aos usuários a possibilidade de criar avatares e participar de reuniões virtuais.

Desde então este cenário se arrefeceu, mas, naquele momento, não foi apenas o Facebook que buscou entrar nessa nova onda, outras grandes empresas multinacionais como Nike, Walmart, Microsoft, ingressaram no metaverso e passaram a promover iniciativas neste “universo” adotando avatares em suas ferramentas de comunicação.

Como não podia deixar de ser, empresas nacionais também adotaram representações humanizadas de suas marcas para representá-las no mundo virtual, fazendo com que esses personagens, chamados de avatares, se tornassem tendência entre elas.

Avatares são bonecos virtuais customizados em 3D, tendo como função principal a representação humanizada de uma pessoa real ou não, ou mesmo uma empresa. São considerados ícones que contribuem para o desenvolvimento da realidade virtual no qual estão inseridos, podendo desenvolver atividades que são comuns à vida real, como trabalhar, estudar e emular uma vida social, interagindo com pessoas reais e outros avatares. Os avatares podem ainda realizar negócios, fazer interações em games, promover anúncios, projetar, construir, etc.

Outra facilidade promovida pelos avatares diz respeito à desvinculação da empresa de um indivíduo real, uma vez que, não raramente, estes podem adotar posicionamentos e fazer declarações que não necessariamente estão de acordo com os princípios e valores da empresa. Estando sua imagem atrelada ao seu próprio avatar, o titular tem total controle sobre suas ações, aproximando de zero o risco de eventos indesejados neste sentido.

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa tendência no Brasil é o avatar “Lu”, do Magazine Luiza, que ocupa o primeiro lugar na lista de principais influenciadores virtuais do mundo, com mais de 30 milhões de seguidores nas redes sociais. Outros exemplos de empresas que seguiram a mesma tendência e podemos citar são: Casas Bahia com o CB, a Natura com a Nat, a Samsung com a Sam, o Pinguim do Ponto Frio, entre outros.

Dentro deste contexto, conclui-se, portanto, que os Avatares são um novo meio encontrado pelas empresas para se destacar e ser reconhecida por seus consumidores, inserindo-se como mais um ativo de propriedade intelectual dos seus titulares, necessitando, assim como os demais (marcas, slogans, identidade visual etc.), de proteção, a fim de se evitar que terceiros de má-fé se aproveitem da sua boa fama, ou venham a difamá-los, por meio de utilizações desautorizadas.

A grande novidade é que as ações deste Avatares, que nascem com a característica precípua da intangibilidade e ocupando espaços originalmente virtuais, não se limitam ao universo digital, gerando resultados e consequências que se materializam neste mundo que ainda convencionamos chamar de “real”!!

A premissa principal do metaverso é que, apesar da sua imaterialidade seus valores são reais, existindo uma economia que gira em torno desta nova maneira de consumo, não deixando de surgir questões e problemáticas permeadas pela propriedade intelectual, como, por exemplo, plágio, pirataria, concorrência desleal, dentre outras.

Dessa nova tendência surge o questionamento: Como prover proteção à propriedade intelectual desses avatares??

Uma das possibilidades mais imediatas e efetivas de proteção é o registro da representação gráfica destes avatares como marca, o que assegurará ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade, dentro e fora deste universo virtual.

As formas tradicionais de proteção de uma marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial são os registros nominativos, mistos ou figurativos. Como não poderia deixar de ser, os titulares buscando se adequar às necessidades desta nova demanda de proteção dentro do universo virtual, passaram a requerer o registro destes avatares como marca figurativa em diversas classes, já que sua exploração pode se dar nos mais diversos contextos.

Além da proteção marcária, outra providência a ser adotada pelos titulares é a busca de auxílio profissional especializado para sua criação, adotando os cuidados necessários a fim de que não incorram em violação de direitos de personalidade de terceiros, bem como adotando as providencias contratuais necessárias à cessão dos direitos autorais do criador original do personagem à empresa.

Como se pode notar, ao decidir pela utilização de um avatar é preciso que a empresa haja de maneira responsável e estratégica desde o início do projeto, adotando os cuidados necessários em todas as suas etapas, passando pela “criação”, “nascimento” e “vida” do personagem.

Fonte:

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A longa marcha das patentes https://novo.montaury.com.br/a-longa-marcha-das-patentes/ https://novo.montaury.com.br/a-longa-marcha-das-patentes/#respond Mon, 13 Nov 2023 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/a-longa-marcha-das-patentes/ Equiparação do INPI aos padrões internacionais demanda reforço no quadro de analistas e incentivos para a área.

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Equiparação do INPI aos padrões internacionais demanda reforço no quadro de analistas e incentivos para a área.

O número de pedidos de patentes no Brasil se manteve estável nos últimos anos, com 27.551 pedidos em 2018 e 27.139 em 2023, segundo projeção. No entanto, no acumulado de 2023, de janeiro a setembro, houve um pequeno aumento de 0,4% sobre o período anterior, totalizando 20.045 pedidos. Em contraste, a taxa de concessões de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade! Industrial (INPI) registrou queda de 8,4% no período, de acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial de setembro de 2023.

Para a interpretação correta sobre a taxa de concessões, é preciso analisar os dados de 2018 a 2022. Isso porque, por uma série de problemas históricos de falta de investimentos em infraestrutura, contratação e capacitação de mão de obra houve acúmulo de pedi dos, chama do de backlog”, resultando, em 150 mil pedidos represados no INPI. Para enfrentar o problema, o instituto lançou em 2019 um plano de combate ao backlog, urna força-tarefa de análise de pedidos, que durou até 2021, gerando aumento do número de concessões no período. Para ilustrar, em 2018 o INPI concedeu 11.090 patentes. Com a implementação do plano, em 2019 o número passou para 13.750, depois aumentou para 21.309 (2020) e atingiu o auge em 2021, com 27.644, voltando a cair para 24.354 em 2022.

Segundo Diego Musskopf, assessor dia diretoria de patentes, programas de computador e topografias de circuitos integrados do INPI, a estratégia foi utilizar os resultados de exames técnicos de outros países para encurtar o tempo de análise dos pedidos parados e, efetivar as concessões. “No período de execução do plano, houve um crescimento de mais de 100% nas concessões de patentes. E as taxas atuais indicam que o INPI continua com faixa de produtividade bem superior à de 2018”, afirma.

Os dados do INPI de 2012 a 2020 revelam também que a maioria dos pedidos de patentes feitos por brasileiros pertence a áreas como engenharia mecânica, química, instrumentos e engenharia elétrica. Entre os Estados que mais contribuíram estão São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

Globalmente, houve uma redução consistente nos pedidos de patentes em áreas como química, engenharia mecânica, engenharia elétrica, instrumentos e outras. No entanto, no cenário brasileiro, no mesmo período, os pedidos aumentaram, em química (de 1,5 mil em 2012 para 2 mil em 2020) e instrumentos (de 926 em 2012 para 1.263 em 2020) e diminuíram em engenharia mecânica, engenharia elétrica e outras. Em relação aos Estados, São Paulo contou com redução de 2,9 mil pedidos em 2012 para 2,1 mil em 2020, enquanto Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul mantiveram os padrões e Pernambuco, Paraíba e Bahia tiveram crescimento.

O processo de concessão de patentes no Brasil segue um1 padrão semelhante ao de outros países, embora o tempo necessário para análise técnica dos pedidos seja mais longo em comparação com nações europeias, os Estados Unidos e o Japão.

Para depositar uma patente no INPI, o inventor precisa seguir vários passos: verificar a originalidade da invenção, avaliar a sua patenteabilidade e realizar a descrição completa. Em seguida, deve protocolar o pedido, pagar a taxa correspondente e realizar o peticionamento eletrônico. No INPI, o pedido passa por um exame formal e permanece em sigilo por 18 meses, quando pode ser publicado. Em seguida, o inventor terá até três anos para solicitar o exame técnico.

O prazo para a realização do exame varia, atualmente, de 1,5 a 5 anos, dependendo do campo técnico. Esse prazo já chegou a mais de dez anos, mas o INPI conseguiu reduzi-lo pela metade na maioria das divisões.

Segundo Fábio Barros, advogado do escritório Auriz Barreira Marcas e Patentes, a informatização do processo de patentes no INPI melhorou a tramitação dos pedidos no Brasil. No entanto, em comparação com outros países, a estrutura dos escritórios de registro ainda é superior no exterior. As plataformas de busca mais recomendadas estão nos Estados Unidos (USPTO) e na Comunidade Europeia (Spacenet). “É preciso que o INPI adote medidas para equiparar-se aos padrões internacionais e investir na contratação de analistas, além de outros incentivos para aprimorar a cadeia produtiva na área”, afirma.

Gabriela Neves Salerno, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, acredita que o INPI possui mão de obra qualificada para realizar exames de mérito de qualidade. No entanto, o principal problema é a quantidade de examinadores, menor do que em países de referência. “Investimentos em infraestrutura tecnológica e a harmonização da interpretação legal poderiam acelerar o sistema de concessão de patentes brasileiro”, diz.

Clara Klabin, sócia da AmoKarité junto com Sté Gustavson, completou recentemente o processo junto ao INPI para patentear sua maquiagem sólida. Após dois anos e quatro meses, o pedido foi concedido em junho de 2023, exclusivamente para o território brasileiro. A obtenção da patente resultou em aumento significativo nas vendas, especialmente em julho, agosto e setembro. A inventora da patente, Esthephanie Rosa, se orgulha. “Eu criei a maquiagem sólida sem embalagem plástica e sou uma mulher realizada”, diz. A marca passou a ser vista como líder em maquiagens sustentáveis. “Nossa patente protege a natureza e é a concretização do desejo de muitas pessoas de mudar a forma de consumir”, comenta Klabin.

O setor de concessão de patentes está ligado ao índice de inovação de um país, mas não é o único fator. O Brasil subiu cinco posições no Índice Global de Inovação (IGI), na comparação com o ranking de 2022 (54º lugar), e agora ocupa o 49º lugar entre 132 países, liderando na América Latina. Esse índice considera vários indicadores, como gastos em pesquisa e desenvolvimento e contratação de doutores, além de pedidos de concessão de patentes.

Para Pedro Tinoco, advogado especializado em patentes da Almeida Advogados, o Brasil está avançando em inovação, a sociedade brasileira é empreendedora e as empresas estão reconhecendo a importância da proteção dos ativos intelectuais, incluindo as patentes. “Observo um aumento no desenvolvimento interno de tecnologias por parte dessas empresas, o que gera ativos valiosos para produtos e serviços.”

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