Arquivo de Mercosul - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/mercosul/ Mon, 18 May 2026 19:01:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Mercosul - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/mercosul/ 32 32 Acordo MERCOSUL–União Europeia inaugura nova era para a Propriedade Intelectual e abre oportunidades estratégicas para o Brasil https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/ https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/#respond Thu, 05 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/ O recente Acordo de Livre Comércio firmado entre MERCOSUL e União Europeia marca um dos mais importantes avanços institucionais das últimas décadas para a região. Assinado no Paraguai, o tratado promete modernizar profundamente os marcos regulatórios de Propriedade Intelectual (PI),...

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O recente Acordo de Livre Comércio firmado entre MERCOSUL e União Europeia marca um dos mais importantes avanços institucionais das últimas décadas para a região. Assinado no Paraguai, o tratado promete modernizar profundamente os marcos regulatórios de Propriedade Intelectual (PI), aproximando-os dos padrões internacionais e ampliando a integração dos países do bloco aos principais sistemas globais de registro. A perspectiva de redução de barreiras tarifárias e de maior integração econômica cria um ambiente favorável para que marcas nacionais expandam sua presença internacional.

Entre as disposições centrais do acordo está o compromisso de fortalecer ou aderir a tratados como o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
(PCT), o Protocolo de Madri para marcas e o Acordo de Haia para desenhos industriais. A medida busca simplificar procedimentos, reduzir custos e ampliar a proteção internacional de ativos intangíveis — benefício especialmente relevante para empresas inovadoras e exportadoras.

Outro ponto de destaque é o capítulo dedicado às Indicações Geográficas
(IGs). O MERCOSUL reconhece as Indicações Geográficas europeias, enquanto a União Europeia reconhecerá as Indicações Geográficas do bloco sul‑americano. Esse reconhecimento fortalece produtos tradicionais do Brasil, como cafés, queijos, cachaças e itens agroalimentares de forte identidade regional, ampliando sua competitividade no mercado europeu.

O acordo também prevê o aperfeiçoamento das medidas de fiscalização e combate à pirataria e contrafação, com maior cooperação entre autoridades aduaneiras e uso de ferramentas modernas de avaliação de risco. A expectativa é que o ambiente de negócios se torne mais seguro e previsível para titulares de direitos de Propriedade Intelectual.

Nesse contexto, a expansão internacional exige segurança jurídica – e ela começa pela proteção dos ativos intangíveis de uma empresa, pois, ao levar seus produtos e serviços para a União Europeia, as empresas brasileiras passam a operar em um mercado onde a competição é intensa e a proteção da PI é rigorosamente observada. Isso significa que ingressar sem proteção prévia pode abrir espaço para conflitos, cópias, apropriação indevida e perda de valor da marca.

O acordo Mercosul–União Europeia pode abrir portas importantes para produtos e serviços brasileiros. No entanto, sem uma estratégia robusta de Propriedade Intelectual, muitos desses ganhos podem se perder no caminho.

Por que a proteção no exterior não pode esperar? A lógica de “primeiro expandir, depois registrar” costuma ser arriscada e, muitas vezes, irreversível. 

Entre os principais riscos estão:

  • Perda do direito de uso da marca na União Europeia, caso um terceiro registre antes.
  • Litígios custosos em uma jurisdição estrangeira.
  • Impedimentos alfandegários, já que autoridades europeias podem barrar a entrada de produtos considerados infratores.
  • Risco reputacional, especialmente em setores sensíveis como moda, tecnologia, alimentos e cosméticos.
  • Perda de oportunidades comerciais, como contratos de distribuição ou licenciamento.

A UE é um dos sistemas mais avançados de proteção de PI – e isso beneficia quem se antecipa. A União Europeia oferece mecanismos modernos e integrados de proteção, como:

  • Marca da União Europeia: um único registro com proteção em todos os 27 países membros.
  • Desenho Industrial Comunitário: abrangência ampla com procedimentos ágeis.
  • Sistema de Patente Europeia: com centralização de etapas do processo.

A utilização estratégica desses instrumentos coloca empresas brasileiras em posição competitiva, garantindo exclusividade e segurança jurídica desde o início da operação no mercado europeu. Assim, a proteção internacional deve fazer parte da estratégia de expansão.

Proteger marcas, desenhos industriais e patentes antes da entrada no mercado europeu não é apenas uma formalidade: é uma decisão necessária e estratégica, que reduz riscos, agrega valor e fortalece a competitividade da empresa no exterior.

Embora a implementação dependa agora dos processos de ratificação legislativa em cada país, o acordo tem potencial para reposicionar o Brasil no cenário da inovação global, reforçando sua capacidade competitiva e ampliando oportunidades comerciais e tecnológicas.

 

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Como amplamente noticiado, o Mercosul e a União Europeia lograram anunciar o fechamento do tão esperado acordo comercial, que tem por objetivo reduzir ou zerar as tarifas de importação e exportação de produtos de forma progressiva. Se for confinnado pelo bloco europeu, irá criar a maior zona de livre comercio no numdo, com cerca de 700 milhões de consumidores e um PIB conjunto de aproximadamente US$ 21,3 trilhões. Juntos, os dois blocos representam 25% do PIB mundial. São números impressionantes.

Com esse acordo, há previsão de que mais de 90% das exportações do Mercosul para a Europa tenham as tarifas de importação zeradas nos próximos dez anos. O restante terá acesso preferencial por meio de cotas exclusivas. A expectativa é que haja um crescimento das exportações para a UE para quase 100 bilhões de dólares até 2035. Os principais produtos que serão beneficiados serão os agrícolas tais como suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, ovos, mel e carnes. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o acordo deve aumentar a competitividade para alguns setores da indústria, como têxtil, químico, madeireiro, aeronáutico e de autopeças.

As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu.

Esse é o acordo comercial mais amplo e de maior complexidade já negociado, fazendo parte do pacto, marcos regulatórios, tarifas alfandegárias, regras sanitárias, propriedade intelectual e compras públicas onde empresas brasileiras poderão, por exemplo, participar de licitações no bloco europeu, facilitando o acesso de produtos do Mercosul na União Europeia, principalmente os agrícolas.

No que se refere à propriedade intelectual, devemos destacar os compromissos obtidos com o acordo do Mercosul em relação à proteção das indicações geográficas dos produtos brasileiros que irão ingressar na Europa. As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu. Merecendo igual destaque os compromissos firmados nas áreas de patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais.

Tais compromissos ensejarão um virtuoso incremento no sistema de proteção da propriedade intelectual, pois com a esperada cooperação internacional e transferência de tecnologia entre os membros do bloco e um sistema adequado de proteção desses ativos, teremos um ambiente propício à atração de investimentos no país.

Nesse contexto, deve-se mencionar a importância do registro de ativos de propriedade industrial que circularão nesse imenso território. Existem sistemas de registros internacionais que facilitam a proteção e garantem que os ativos de PI de empresas brasileiras sejam protegidos nos mercados internacionais. No que tange às marcas, existe o Protocolo de Madrid, administrado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que facilita o registro em todos os mais de 100 países membros e a Marca Europeia, que consiste em um sistema único de registro de marcas que abrange todos os países do Bloco Europeu.

Quanto a este importante ativo, ou seja, a marca de um produto ou serviço, cumpre destacar que, de nada adianta efetuar investimentos, dispender esforços e projetá-la lá fora se, eventualmente, uma empresa for surpreendida pelo fato de um terceiro, agindo de má-fé, ter depositado ou obtido o registro para uma marcar idêntica ou semelhante à de sua titularidade no país onde se pretender iniciar operações, impedindo, consequentemente, a legítima titular da marca de comercializar seus produtos naquele mercado.

Ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual ou industrial, o seu titular alcança a necessária segurança para as exportações a um custo relativamente baixo, evitando potenciais desgastes e protegendo os seus ativos mais importantes. Assim, diante do ambiente propício às exportações que se vislumbra para os produtores brasileiros, é recomendado que diligenciem a proteção dos seus direitos, a fim de que não sejam surpreendidos no futuro.

Fonte:

O acordo Mercosul e União Europeia e a propriedade intelectual - Gazeta do Povo PDF download

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Senado aprova projeto que ratifica acordo do Mercosul sobre IGs https://novo.montaury.com.br/senado-aprova-projeto-que-ratifica-acordo-do-mercosul-sobre-igs/ https://novo.montaury.com.br/senado-aprova-projeto-que-ratifica-acordo-do-mercosul-sobre-igs/#respond Wed, 18 Oct 2023 13:08:27 +0000 https://novo.montaury.com.br/senado-aprova-projeto-que-ratifica-acordo-do-mercosul-sobre-igs/ No dia 04 de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2022, que ratifica acordo do Mercosul sobre a proteção das Indicações Geográficas (IGs).

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No dia 04 de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2022, que ratifica acordo do Mercosul sobre a proteção das Indicações Geográficas (IGs).

Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será promulgada. A ratificação do acordo, que foi assinado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS), segundo o INPI, irá contribuir para o fortalecimento das IGs do Mercosul.

Leia em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/senado-aprova-projeto-que-ratifica-acordo-do-mercosul-sobre-igs

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