Arquivo de Lady Gaga - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/lady-gaga/ Mon, 18 May 2026 18:59:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Lady Gaga - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/lady-gaga/ 32 32 Lady Gaga enfrenta processo de US$ 100 milhões por suposta infração de marca https://novo.montaury.com.br/lady-gaga-enfrenta-processo-de-us-100-milhoes-por-suposta-infracao-de-marca/ https://novo.montaury.com.br/lady-gaga-enfrenta-processo-de-us-100-milhoes-por-suposta-infracao-de-marca/#respond Fri, 06 Jun 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/lady-gaga-enfrenta-processo-de-us-100-milhoes-por-suposta-infracao-de-marca/ Lady Gaga continua nos holofotes mesmo após seu recente show na Praia de Copacabana, que reuniu mais de 2 milhões de pessoas. Desta vez, a artista está envolvida em uma batalha judicial com a conhecida marca californiana de surfe e...

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Lady Gaga continua nos holofotes mesmo após seu recente show na Praia de Copacabana, que reuniu mais de 2 milhões de pessoas. Desta vez, a artista está envolvida em uma batalha judicial com a conhecida marca californiana de surfe e lifestyle Lost International. O centro da disputa é a marca “Mayhem”, registrada pela Lost International e que afirma usá-la há anos, e que agora dá nome ao novo álbum da cantora, além de estar estampada em produtos licenciados por ela.

A ação judicial foi ajuizada no final de março de 2025, perante um tribunal federal da Califórnia. Nela, a Lost International alega ser titular do registro da marca “Mayhem”, concedido em 2015 nos Estados Unidos, para identificar peças de vestuário como camisetas, shorts, jaquetas e bonés. 

A controvérsia começou com o lançamento do novo álbum de Lady Gaga, intitulado “Mayhem”, em março de 2025. A disputa não gira apenas em torno do nome do álbum em si, mas principalmente pela comercialização de produtos promocionais — como camisetas, moletons e outras peças do vestuário — todos destacando a marca “Mayhem”. Segundo a Lost International, esses produtos utilizam um design estilizado quase idêntico ao logotipo “Mayhem” por ela registrado, conforme demonstrado em imagens anexadas ao processo.

De acordo com a Lost International, o uso da marca estilizada por Lady Gaga não é apenas semelhante, mas praticamente idêntico, o que aumenta a probabilidade de confusão entre os consumidores. A empresa argumenta que há sobreposição demográfica entre o público da cantora — jovens conectados com a moda e cultura pop — e os consumidores de marcas de lifestyle, o que agrava o risco. 

Com base nos direitos conferidos por seu registro, a Lost International apresenta as seguintes alegações: 

Infração de marca registrada: Pelo uso não autorizado de uma marca suscetível de causar confusão, erro ou engano quanto à origem dos produtos, levando os consumidores a acreditarem que os itens comercializados por Lady Gaga estariam associados à Lost. 

Publicidade enganosa: A marca alega que o material promocional da cantora — especialmente nas redes sociais e na internet — deturpa a origem dos produtos, sugerindo falsamente uma conexão com a Lost. 

Diluição de marca: A Lost sustenta que “Mayhem” é uma marca notoriamente conhecida e distintiva, e que seu uso indevido por Lady Gaga compromete a exclusividade do sinal, enfraquecendo sua capacidade de identificar com clareza a origem dos produtos. 

Concorrência desleal: A empresa também alega que a conduta da cantora configura práticas comerciais desleais, aproveitando-se da reputação da Lost e explorando sua propriedade intelectual para promover seus próprios produtos.

Como reparação, a Lost International busca tanto indenização financeira quanto medidas cautelares, incluindo: 

(i) uma liminar permanente para impedir Lady Gaga de continuar usando a marca “Mayhem”; 

(ii) prestação de contas com restituição dos lucros obtidos pela cantora com a venda dos produtos; 

(iii) danos compensatórios não inferiores a US$ 100 milhões. 

O caso entre Lost International e Lady Gaga é mais um exemplo da crescente intersecção entre marcas comerciais e a atuação de celebridades no licenciamento de produtos. Ele evidencia os riscos jurídicos associados ao uso de marcas previamente registradas, especialmente em contextos que envolvem grande exposição pública. Ainda não há decisão judicial, e o desfecho dependerá de como o tribunal avaliará as semelhanças visuais entre as marcas, o reconhecimento público de ambas e o risco efetivo de confusão entre os consumidores.

 

Fonte:

Lady Gaga enfrenta processo de US$ 100 milhões por suposta infração de marca - Mundo do Marketing Veja mais   |   PDF download

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A força de Lady Gaga no Rio de Janeiro https://novo.montaury.com.br/a-forca-de-lady-gaga-no-rio-de-janeiro/ https://novo.montaury.com.br/a-forca-de-lady-gaga-no-rio-de-janeiro/#respond Mon, 28 Apr 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/a-forca-de-lady-gaga-no-rio-de-janeiro/ O show, a marca e o impacto no mercado de produtos licenciados.

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O show, a marca e o impacto no mercado de produtos licenciados.

A confirmação do show de Lady Gaga na Praia de Copacabana, marcado para o dia 03 de maio de 2025 no Rio de Janeiro, movimenta não apenas os fãs da artista, mas também um mercado bilionário que envolve marcas, produtos licenciados e direitos de propriedade intelectual. Assim como ocorreu com Madonna em 2024 e com eventos icônicos como o Rock in Rio, o impacto de um show dessa magnitude vai muito além da música. 

Lady Gaga não é apenas uma artista; ela é uma marca global consolidada, com uma identidade única que se desdobra em diversos produtos licenciados, desde roupas e acessórios até perfumes e cosméticos. A estratégia de branding da cantora se alinha à de outras grandes figuras da música, como Madonna e Beyoncé, que souberam transformar suas imagens em verdadeiros impérios comerciais. 

Além de seu nome artístico, que também é utilizado como sua marca principal – LADY GAGA, a artista possui uma linha de perfumes com fragrância exclusiva, chamada EAU DE GAGA, além de também explorar como marca, o apelido dado aos seus fãs – LITTLE MONSTERS, todos estes, registrados como marca no INPI do Brasil! 

Além dos registos de marca no Brasil, a cantora possui loja exclusiva própria, em parceria com a Universal Music, através do qual vende produtos oficiais licenciados especialmente produzidos para o mercado brasileiro.  

A realização de um show gratuito em um cartão postal icônico como Copacabana amplia ainda mais esse impacto. Grandes marcas enxergam a oportunidade de associar seus produtos à artista e ao evento, seja por meio de patrocínios, colaborações exclusivas ou até mesmo lançamentos temáticos. A alta visibilidade do evento impulsiona não apenas os produtos oficiais da artista, mas também a venda de mercadorias não licenciadas, o que levanta um tema essencial: a pirataria. 

Assim como analisado no caso de Madonna e do Rock in Rio, a realização de grandes eventos atrai uma enorme quantidade de produtos falsificados. Camisetas, bonés, pôsteres e até mesmo itens de luxo podem ser comercializados sem qualquer autorização oficial, gerando prejuízos para a artista, seus licenciados e o próprio consumidor, que frequentemente adquire itens de qualidade inferior. 

O Brasil tem avançado em medidas contra a pirataria, mas o problema ainda persiste. Empresas que detêm direitos sobre a marca Lady Gaga e/ou sobre o evento devem estar atentas a esse cenário, monitorando a distribuição e comercialização de produtos não licenciados, adotando medidas para proteger seus ativos de propriedade intelectual. Ações de fiscalização em grandes eventos, como parcerias com órgãos públicos e operações de apreensão, são essenciais para minimizar esses impactos. 

O show de Lady Gaga no Rio representa uma excelente oportunidade para o setor de licenciamento de marcas. Empresas que apostam em parcerias oficiais podem se beneficiar do enorme engajamento do público e da relevância global do evento. Desde colaborações com marcas de moda e beleza até experiências exclusivas, há um grande potencial para inovação e expansão de negócios. 

Além disso, a presença de grandes artistas no Brasil reforça a importância do registro de marcas e da proteção de ativos intangíveis. Assim como no caso de atletas famosos que buscam registrar seus nomes e slogans, artistas internacionais também se preocupam com a defesa de sua identidade no mercado, garantindo que sua marca seja explorada de forma legítima e estratégica. 

A vinda de Lady Gaga ao Brasil não é apenas um espetáculo musical, mas um evento com forte impacto econômico e estratégico para diversas indústrias. O mercado de produtos licenciados, a proteção contra a pirataria e as oportunidades para marcas locais e internacionais são aspectos que reforçam a importância da propriedade intelectual no setor do entretenimento. 

Com o crescimento desse mercado, é essencial que marcas e artistas continuem investindo em proteção jurídica e estratégias de licenciamento, garantindo que seus nomes e imagens sejam valorizados e explorados de maneira legítima e sustentável. 

 

Fonte:

A força de Lady Gaga no Rio de Janeiro - Meio & Mensagem Veja mais PDF download

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