Arquivo de Justiça Federal - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/justica-federal/ Mon, 18 May 2026 18:58:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Justiça Federal - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/justica-federal/ 32 32 Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/#respond Thu, 27 Nov 2025 15:30:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/ A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.

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A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.

O Tribunal concluiu que a combinação de elementos como cor característica, colarinho acolchoado, solado bicolor, costuras ornamentais e ilhós hexagonais configura um trade dress consolidado ao longo de décadas, suficiente para assegurar a proteção marcária.

O caso foi liderado pelo Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que destaca a relevância do reconhecimento judicial da distintividade adquirida como instrumento de fortalecimento da Propriedade Intelectual no país.

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