Arquivo de Internet e Tecnologia - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/internet-e-tecnologia/ Mon, 18 May 2026 19:03:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Internet e Tecnologia - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/internet-e-tecnologia/ 32 32 Licenciamento de tecnologias do agro deve impulsionar mercado https://novo.montaury.com.br/licenciamento-de-tecnologias-do-agro-deve-impulsionar-mercado/ https://novo.montaury.com.br/licenciamento-de-tecnologias-do-agro-deve-impulsionar-mercado/#respond Wed, 26 Mar 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/licenciamento-de-tecnologias-do-agro-deve-impulsionar-mercado/ O crescimento deverá ocorrer nas áreas de bioinsumos, nanotecnologia e redução de carbono.

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O crescimento deverá ocorrer nas áreas de bioinsumos, nanotecnologia e redução de carbono.

O setor de tecnologia no agro, além de trazer inovações para o produtor rural, também impulsiona o segmento de licenciamento. Mas como funciona? Quais são as áreas mais promissoras e os desafios?

O Mundo Agro conversou com o advogado Pablo Torquato, sócio de um dos escritórios mais antigos e renomados da área

Mundo Agro: Há quanto tempo o escritório atua no setor de licenciamento? Como está o mercado atualmente? Quais as perspectivas para o futuro?

Pablo Torquato: O escritório é resultado da união de dois dos mais tradicionais escritórios de propriedade intelectual do país (Montaury Pimenta, criado em 1939, e Vieira de Mello, fundado em 1929). Atua desde então no licenciamento de tecnologias para diversas indústrias, entre elas o agronegócio. Atualmente, o mercado de licenciamento no agronegócio está bastante dinâmico, impulsionado por inovações tecnológicas, digitalização e a crescente necessidade de otimização da produtividade no campo. O uso de biotecnologias, softwares agrícolas e maquinários inteligentes tem ampliado as oportunidades de licenciamento. Para o futuro, a tendência é um crescimento contínuo, impulsionado por novas regulamentações, práticas ESG e a integração de IA e IoT no setor.

Mundo Agro: O licenciamento de tecnologia no agro é igual das demais áreas?

Pablo Torquato: O licenciamento é um contrato pelo qual o titular de uma tecnologia, patente, marca ou know-how concede a terceiros o direito de usá-la mediante condições previamente estabelecidas, como determinadas obrigações, dentre estas o pagamento de royalties. No agronegócio, ele está presente em diversas áreas, como sementes geneticamente modificadas, defensivos agrícolas, biotecnologia, softwares de monitoramento de lavouras, maquinário automatizado e até tecnologias para rastreabilidade de alimentos. Embora o licenciamento no agronegócio exista há décadas, ele se intensificou com a modernização do setor nas últimas duas décadas. Não há um percentual exato de mercado divulgado publicamente, mas recentemente, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) divulgou as megatendências que integram a plataforma Visão de Futuro do Agro Brasileiro: Sistemas Agrodigitais; investimento na biorrevolução; busca por alimentos rastreados que indiquem segurança e confiabilidade; crescimento da indústria de bioinsumos em detrimento ao uso de defensivos químicos; e consolidação do pagamento pelos serviços ambientais.

Mundo Agro: Com o avanço tecnológico no campo, o mercado de licenciamento ficou mais aquecido?

Pablo Torquato: Sem dúvida. A digitalização do agronegócio, o avanço da biotecnologia e o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial e automação têm impulsionado significativamente o mercado de licenciamento. Hoje, produtores e empresas buscam acesso a tecnologias que aumentem a produtividade, reduzam custos e melhorem a sustentabilidade das operações. Além disso, no Brasil, temos a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), uma instituição pública criada em 1973 vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que pesquisa, desenvolve e inova na área agrícola. Também temos o aumento de startups AGTECH ou AGRITECH e investimentos em P&D por grandes empresas do setor também tem fomentado esse crescimento.

Mundo Agro: Quais são as vantagens do licenciamento para empresas e produtores rurais?

Pablo Torquato: Para empresas desenvolvedoras de tecnologia, o licenciamento é uma forma de monetizar suas inovações sem precisar atuar diretamente na produção. Já para os produtores rurais, o licenciamento viabiliza o acesso a tecnologias de ponta sem a necessidade de grandes investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, permite um modelo mais flexível e sustentável, garantindo acesso contínuo às inovações do setor.

Mundo Agro: Quais são os principais desafios e pontos de atenção nos contratos de licenciamento?

Pablo Torquato: Os desafios incluem a definição de royalties justos, a proteção contra uso indevido da tecnologia, a adaptação às regulações locais e a negociação de prazos e cláusulas de exclusividade. Também é essencial garantir que os contratos contemplem cláusulas de compliance regulatório, mecanismos de fiscalização e gestão da propriedade intelectual envolvida.

Mundo Agro: Você pode citar cases de sucesso no setor e tendências para o futuro?

Pablo Torquato: Um exemplo clássico de sucesso no licenciamento agro é o uso de sementes geneticamente modificadas, licenciadas por grandes empresas para produtores em todo o mundo. Outro case relevante é o crescimento de plataformas digitais de gestão agrícola, que permitem aos produtores otimizarem suas operações com base em dados e insights de IA. Para o futuro, espera-se um crescimento do licenciamento em áreas como bioinsumos, nanotecnologia aplicada à agricultura e soluções para redução da pegada de carbono.

Mundo Agro: O licenciamento tem um custo elevado para o produtor? Poderia exemplificar um caso?

Pablo Torquato: O custo do licenciamento varia conforme o tipo de tecnologia e a estrutura do contrato. Em alguns casos, os royalties podem ser proporcionais ao volume de produção, tornando o modelo mais acessível. Um exemplo é o licenciamento de variedades de sementes transgênicas, em que o produtor paga royalties sobre a área plantada, mas ganha em produtividade e resistência a pragas, reduzindo custos com defensivos agrícolas. Mas não restam dúvidas de que o licenciamento, apesar do custo financeiro, compensa no aumento da produção e qualidade dos produtos, resultando numa operação ganha-ganha para ambas as partes.

Fonte:

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Uso da campanha “Performance Max” no Google adwords e suas implicações marcárias https://novo.montaury.com.br/uso-da-campanha-performance-max-no-google-adwords-e-suas-implicacoes-marcarias/ https://novo.montaury.com.br/uso-da-campanha-performance-max-no-google-adwords-e-suas-implicacoes-marcarias/#respond Fri, 16 Feb 2024 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/uso-da-campanha-performance-max-no-google-adwords-e-suas-implicacoes-marcarias/ Não se pode negar, as implicações a longo prazo desta prática são complexas e, dada as suas consequências, certamente necessitam não só de uma análise mais profunda dos tribunais pátrios, mas também de melhores definições quanto aos contornos do conceito...

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Não se pode negar, as implicações a longo prazo desta prática são complexas e, dada as suas consequências, certamente necessitam não só de uma análise mais profunda dos tribunais pátrios, mas também de melhores definições quanto aos contornos do conceito de provedor de aplicação de internet.

O desenvolvimento tecnológico e a intensificação do uso da internet impactaram significativamente a vida em sociedade, inclusive na forma como as pessoas fazem negócios. Em 2022, o faturamento do e-commerce brasileiro alcançou a margem de R$ 169.6 bilhões de reais e, consequentemente, experimentou-se expressiva mudança na conjuntura concorrencial.

É a partir desse cenário que se desenvolvem diversas formas de publicidade online para impulsionar e dar visibilidade às vendas, dentre as quais o uso de links patrocinados.

Links patrocinados, em termos gerais, são um meio de publicidade online constituído pela “compra” de palavras específicas para condicionar os resultados pagos dos sites de busca e, principalmente, colocá-los em evidência, ocasião na qual estarão sinalizados com os termos “patrocinado” ou “anúncio”. 

Assim, quando um usuário pesquisa pela palavra “adquirida”, o link de quem a “adquiriu” aparece no topo dos resultados da pesquisa, aumentando assim as chances deste ser acessado.

Cada buscador possui seu próprio modelo de negócios relacionado à venda destas palavras, chamadas popularmente de palavras-chaves. O formato atualmente adotado pela plataforma Google, em sua plataforma Google Ads, é o de custo-por-clique (CPC), no qual o contratante só paga pelos cliques efetivamente realizados em seu anúncio. Importante notar que o volume de cliques recebido influencia, também, no valor da palavra-chave vinculada ao anúncio. Ou seja, quanto mais atraente o termo “adquirido”, mais cliques ele proporcionará e, assim, mais cara será sua “aquisição”, resultando em mais lucro para a plataforma de busca. 

O uso destas palavras-chaves já resultou em inúmeras disputas judiciais, na medida em que contratantes passaram a “adquirir” como palavras-chaves as marcas registradas de terceiros, por vezes até mesmo de empresas concorrentes, especialmente aquelas mais conhecidas, buscando pegar carona no alto fluxo de pesquisa por estas marcas.

Por certo que o Poder Judiciário precisou se manifestar a respeito da mencionada prática, firmando jurisprudência no sentido de que tal prática é ilegal, constituindo violação da marca de terceiro e prática de concorrência desleal.

O tema já foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu repetidas vezes que “a contratação de links patrocinados, em regra, caracteriza concorrência desleal quando: (i) a ferramenta Google Ads é utilizada para a compra de palavra-chave correspondente à marca registrada ou a nome empresarial; (ii) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio (concorrentes), oferecendo serviços e produtos tidos por semelhantes, e (iii) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave.”

Leia-se: a compra de palavra-chave correspondente a marca registrada de terceiro constitui ato de concorrência desleal pelo risco de desvio de cliente de forma fraudulenta. 

Todavia, dado o conteúdo do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”, provedores de aplicação de internet, a exemplo do Google no caso da plataforma Google Ads, não podem ser responsabilizados civilmente pelas infrações cometidas por terceiros através de suas ferramentas sem que haja ordem judicial anteriormente expedida. 

Dentro deste contexto, cumpre analisar as estratégias de marketing veiculadas pelas plataformas do Google. Estas recebem o nome de “campanha” e, de acordo com a empresa, uma campanha é definida enquanto “um conjunto de grupos de anúncios (anúncios, palavras-chave e lances) que compartilham um orçamento, uma segmentação por local e outras configurações”.

Além da “aquisição” de palavras-chaves, recentemente foi disponibilizado ao contratante a opção de fortalecer sua campanha, optando pela ferramenta Performance Max.

Com efeito, a campanha Performance Max – ou de “Maior Desempenho” – é uma nova ferramenta disponibilizada pela plataforma Google Ads que busca impulsionar o alcance e atuação na contratação de links patrocinados perante todos os canais de publicidade do Google (Search, YouTube, Display, Discover, Gmail e Maps), através de uma única campanha baseada no sistema de metas e da utilização de tecnologias de inteligência artificial em lances por palavras-chave.

A campanha Performance Max, portanto, se coloca enquanto facilitador para os contratantes dos serviços do Google Ads e, dentre as funcionalidades apresentadas pela modalidade, está a apresentação de sugestões de palavras-chave que possuem maior probabilidade de expandir o alcance dos anúncios.

Conclui-se, portanto, que, quando contratada, o algoritmo do mecanismo de busca seleciona as principais palavras-chaves a serem utilizadas pelo contratante, a fim de ampliar o número de acessos alcançado.

Ocorre que, dentre os termos sugeridos pelo Google através da campanha, tem-se constatado a presença palavras que constituem marcas registradas de titularidade de terceiros, selecionadas automaticamente pela plataforma, sem que o contratante seja informado da inclusão destas. 

A solução encontrada para que marca de terceiros não sejam incluídas em campanhas é a negativação ativa destes termos, exigindo, assim, que o contratante indique individualmente as marcas não deseja infringir, pois, a depender do algoritmo/inteligência artificial da plataforma, estas serão deliberadamente utilizadas, podendo ocasionar, até mesmo, a eventual responsabilização civil das contratantes, nos termos da jurisprudência dominante.

Diante disso, tendo em vista que a principal justificativa para a limitação da responsabilidade de provedores está na ausência de controle quanto às infrações cometidas e a impossibilidade de fiscalização integral de todos os usuários da plataforma, surge a questão: poderia o comportamento ativo do Google, incluindo por conta própria as marcas registradas de terceiros como palavras-chave na campanha de empresas concorrentes, justificar a flexibilização da aplicação do artigo 19 do MCI e sua consequente responsabilização objetiva pela prática? 

Ainda, considerando que a indicação por parte da plataforma de termos semelhantes à contratantes distintos, incluindo marcas registradas, acarretaria no aumento do valor das palavras-chaves, seria possível afirmar que estas indicações tem o condão de proporcionar maior retorno nas buscas e, consequentemente, ensejar ganho monetário do Google através de atos de concorrência desleal, infração marcária e desvio de clientela?

Fato é que, empresas que aderiram à campanha Performance Max já estão sendo acionadas extrajudicialmente pelas suas concorrentes, acusadas de uso indevido das marcas registradas em suas campanhas. 

Não se pode negar, as implicações a longo prazo desta prática são complexas e, dada as suas consequências, certamente necessitam não só de uma análise mais profunda dos tribunais pátrios, mas também de melhores definições quanto aos contornos do conceito de provedor de aplicação de internet, porquanto a ação deliberada da plataforma pode abrir espaço para novas discussões acerca dos limites da sua responsabilidade e flexibilização do emprego do artigo 19 do MCI.

 

Fonte:

Uso da campanha “Performance Max” no Google adwords e suas implicações marcárias Saiba mais   |   PDF download

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5G estreia hoje no Brasil https://novo.montaury.com.br/5g-estreia-hoje-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/5g-estreia-hoje-no-brasil/#respond Thu, 07 Jul 2022 16:08:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/5g-estreia-hoje-no-brasil/ A internet móvel de quinta geração (5G) passará a ser disponibilizada nesta quarta-feira (6 de julho), em Brasília. A capital federal foi a primeira cidade onde a infraestrutura pôde ser instalada devido à sua geografia que facilita a implementação.

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A internet móvel de quinta geração (5G) passará a ser disponibilizada nesta quarta-feira (6 de julho), em Brasília. A capital federal foi a primeira cidade onde a infraestrutura pôde ser instalada devido à sua geografia que facilita a implementação.

A expectativa é que as operadoras Claro, Tim e Vivo disponibilizem o sinal na faixa de 3,5 GHz aos clientes de aproximadamente 80% da capital federal de forma imediata. O plano de implementação deve prosseguir na sequência para as cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, mas não havendo ainda datas definidas para isso, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A demora na implementação das bandas de frequência 5G licenciadas no leilão que ocorreu em novembro do ano passado ocorre devido à falta de equipamentos necessários e a escassez global de chips além da dificuldade de importação dos mesmos.

A chegada do 5G é muito aguardada pelos brasileiros, que desde 2019 acompanharam o lento processo do leilão e seus diversos adiamentos e agora acompanham o atraso na implementação da tecnologia em larga escala que inicialmente deveria ser finalizada em todas as capitais até 31 de julho. Notadamente, para se ter acesso ao sinal 5G é necessário ter um dispositivo capaz de utilizar esse sinal e no mercado nacional já existe uma grande variedade de aparelhos que possuem essa funcionalidade sendo as empresas líderes de mercado a Samsung (com 25 modelos), seguida de Motorola (14), Apple (9) e Xiaomi (6), entre outros. Neste sentido, é importante notar ainda que, hoje, o Brasil ocupa a 5º posição no ranking de países com mais celulares no mundo, tendo aproximadamente 120 milhões de celulares e sendo um mercado muito atrativo neste quesito.

Por ser esse mercado gigantesco, o Brasil tornou-se naturalmente um importante campo de disputa em relação às patentes relacionadas ao padrão 5G e o movimento de consultas, questionamentos e litígios envolvendo patentes nessa área têm crescido substancialmente. Com o início da sua implementação, é esperado um crescimento ainda maior nas disputas de patentes, principalmente em relação às patentes que envolvam as tecnologias essenciais ao padrão 5G. “Essas patentes, por serem essenciais ao funcionamento deste padrão, precisam ser licenciadas sob termos FRAND (fair, reasonable, and non-discriminatory) de modo a garantir condições justas, razoáveis e não discriminatórias aos diferentes players do mercado, sendo certo, portanto, que assuntos relacionados a essas tecnologias estarão no centro das mais importantes discussões envolvendo patentes no Brasil” afirma Luiz Edgard Montaury Pimenta, advogado e sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

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5G estreou hoje no Brasil https://novo.montaury.com.br/5g-estreou-hoje-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/5g-estreou-hoje-no-brasil/#respond Thu, 07 Jul 2022 11:53:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/5g-estreou-hoje-no-brasil/ A internet móvel de quinta geração (5G) passou a ser disponibilizada nesta quarta-feira (6 de julho), em Brasília.

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A internet móvel de quinta geração (5G) passou a ser disponibilizada nesta quarta-feira (6 de julho), em Brasília.

A capital federal foi a primeira cidade onde a infraestrutura 5G pôde ser instalada devido à sua geografia que facilita a implementação. A expectativa é que as operadoras Claro, Tim e Vivo disponibilizem o sinal na faixa de 3,5 GHz aos clientes de aproximadamente 80% da capital federal de forma imediata.

O plano de implementação deve prosseguir na sequência para as cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, mas não havendo ainda datas definidas para isso, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A demora na implementação das bandas de frequência 5G licenciadas no leilão que ocorreu em novembro do ano passado ocorre devido à falta de equipamentos necessários e a escassez global de chips além da dificuldade de importação dos mesmos.

A chegada do 5G é muito aguardada pelos brasileiros, que desde 2019 acompanharam o lento processo do leilão e seus diversos adiamentos e agora acompanham o atraso na implementação da tecnologia em larga escala que inicialmente deveria ser finalizada em todas as capitais até 31 de julho.

Notadamente, para se ter acesso ao sinal 5G é necessário ter um dispositivo capaz de utilizar esse sinal e no mercado nacional já existe uma grande variedade de aparelhos que possuem essa funcionalidade sendo as empresas líderes de mercado a Samsung (com 25 modelos), seguida de Motorola (14), Apple (9) e Xiaomi (6), entre outros.

Neste sentido, é importante notar ainda que, hoje, o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de países com mais celulares no mundo, tendo aproximadamente 120 milhões de celulares e sendo um mercado muito atrativo neste quesito.

Por ser esse mercado gigantesco, o Brasil tornou-se naturalmente um importante campo de disputa em relação às patentes relacionadas ao padrão 5G e o movimento de consultas, questionamentos e litígios envolvendo patentes nessa área têm crescido substancialmente. Com o início da sua implementação, é esperado um crescimento ainda maior nas disputas de patentes, principalmente em relação às patentes que envolvam as tecnologias essenciais, ao padrão 5G.

“Essas patentes, por serem essenciais ao funcionamento deste padrão, precisam ser licenciadas sob termos FRAND (fair, reasonable, and non-discriminatory) de modo a garantir condições justas, razoáveis e não discriminatórias aos diferentes players do mercado, sendo certo, portanto, que assuntos relacionados a essas tecnologias estarão no centro das mais importantes discussões envolvendo patentes no Brasil” afirma Luiz Edgard Montaury Pimenta, advogado e sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Fonte:

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