Arquivo de INPI - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/inpi/ Mon, 18 May 2026 18:58:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de INPI - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/inpi/ 32 32 TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/ https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/#respond Thu, 19 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/ Arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bi, mas apenas metade desse valor, de R$ 554 milhões, irá para o órgão.

O post TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bi, mas apenas metade desse valor, de R$ 554 milhões, irá para o órgão.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, condenou a União a aumentar o repasse de verbas ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Para isso, o órgão deve traçar um plano de reestruturação, diz a decisão da 1ª Turma Especializada. O objetivo é aumentar a efetividade do exame de marcas e patentes e reduzir o tempo de concessão – a média hoje é de um ano e meio para marcas e 4,3 anos para patentes. Cabe recurso.

A decisão do TRF-2 é fruto de ação civil pública da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Nela, a entidade pede que o INPI possa usar os recursos que arrecada e reinvestir, a fim de melhorar o ambiente da propriedade intelectual no país.

Segundo dados enviados pelo INPI ao Valor, a arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bilhão, mas apenas metade, R$ 554 milhões, será repassado ao órgão. Desse total, só R$ 102 milhões estão livres para investimento – o restante é para pagar funcionários. Neste ano, ainda foi possível aumentar essa rubrica em R$ 2 milhões, chegando a R$ 104 milhões, graças a duas emendas do Executivo. A proporção do repasse de cerca de 50% tem se mantido desde 2022.

A receita do instituto vai para uma conta vinculada ao Tesouro Nacional. Nela, hoje, haveria cerca de R$ 3,5 bilhões, segundo o presidente do INPI, Julio Cesar Moreira. Esse dinheiro não é usado pelo governo para outra finalidade, apenas contábil, porque ao ficar parado evita o aumento do déficit fiscal. Ele só pode ser usado até que o Executivo autorize crédito por superávit, o que não tem ocorrido devido ao teto de gastos, segundo o órgão.

Gabriel Leonardos, presidente da ABPI, diz que há 20 anos, quando houve a mesma discussão nos Estados Unidos, para compensar, reduziram o valor das taxas e emolumentos cobradas pelo órgão de concessão de marcas e patentes norte-americano. “Essas taxas e emolumentos acabam sendo um tributo disfarçado sobre a inovação”, diz. No Brasil, desde agosto de 2025, começou a valer um reajuste médio de 24, 1 % nessas cobranças.

A ABPI pediu ao Judiciário assegurar a autonomia financeira do INPI para que o órgão possa investir, por exemplo, na redução do atraso no exame de marcas e patentes. “Isso é resultado da falta de servidores, especialmente engenheiros, em conjunto com a informática deficiente”, diz o presidente da entidade.

A ABPI propôs a ação no ano de 2021. Em abril de 2022, a juíza Caroline Somesom Tauk, da 31 ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especialista em propriedade intelectual, deu sentença parcialmente favorável à associação. “Em um cenário de escassez de recursos, justifica-se a intervenção do Judiciário apenas para determinar à União o repasse ao INPI das receitas suficientes para fazer frente às suas necessidades”, diz ela na sentença.

“A implementação das medidas necessárias para concretizar a reestruturação ocorrerá na próxima fase do processo, durante o cumprimento de sentença, ocasião em que o planejamento será objeto de homologação judicial”, pondera a juíza.

O INPI diz não precisar de tudo que arrecada. “Somos completamente desfavoráveis a qualquer ação que vise a autonomia financeira e de gestão do instituto”, afirma o presidente do instituto. “Se fizer isso com o INPI, teria também que fazer com os outros órgãos do governo”, diz.

Segundo Moreira, só são necessários 10% da receita arrecadada para colocar em prática um plano de ação. “Hoje, o INPI não tem capacidade de executar orçamento de mais de R$ 120 milhões. Se eu tivesse esse R$ 1, 1 bilhão, esse dinheiro ia ficar parado, como fica hoje na conta do Tesouro Nacional”, diz. “O que queremos é a garantia de que o dinheiro que a gente necessite para poder executar o plano de ação de cada ano esteja disponível, não seja bloqueado e não sofra contingenciamento”, afirma.

“Decisão permite ao INPI contratar tecnologia, sistemas”

O que o instituto pleiteia é mais independência na gestão de pessoal, o que pode ser viabilizado pelo Projeto de Lei Complementar 143/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e hoje no Senado Federal. “Preciso da autorização do governo para contratar servidor público para dentro do INPI. Esse é um dos motivos porque queremos autonomia”, diz.

Moreira ainda afirma que o órgão sempre traçou planos de ação, normalmente para cada quatro anos. Em 2026, quando o INPI completa 30 anos, eles planejam entregar um “planejamento estratégico” para os próximos 1 O anos. Para cumpri-lo, seriam necessários cerca de R$ 128 milhões a R$ 132 milhões em investimentos anuais.

A União recorreu da sentença alegando que a pretensão deveria ser materializada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não pela intervenção do Judiciário. Argumentou que o INPI tem tido suas dotações aprovadas nas propostas e que elas são crescentes nos últimos anos.

A 1ª Turma demorou para finalizar a análise do recurso, entre outros motivos, porque o desembargador Macário RamosJúdice Neto, que pediu vista no processo, foi preso ao ser investigado pelo vazamento da Operação Zargun – deflagrada para desarticular o braço político e financeiro da organização criminosa Comando Vermelho no Rio.

Em fevereiro de 2025, a desembargadora e relatora do caso Simone Schreiber rejeitou a apelação da União e do INPI. “Entendo que o determinado em sentença confere ao administrador tempo hábil para adequar as contas públicas e viabilizar os repasses necessários, possibilitando a efetivação do direito fundamental à propriedade industrial”, disse no voto. No dia 3 deste mês, por unanimidade, os demais integrantes da 1 ª Turma Especializada decidiu seguir o voto dela.

Para Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e que presidia a ABPI à época da propositura da ação, o entendimento do TRF-2 ajuda a modernizar o sistema de propriedade intelectual brasileiro. “Permite ao INPI se aparelhar, contratar tecnologia, funcionários, colaboradores, sistemas, para dar qualidade e velocidade aos exames de marca e patente no Brasil”, afirma.

Segundo ele, investidores estrangeiros desistem de depositar marcas aqui por conta da demora na concessão. A dificuldade persiste na análise, por exemplo, de patentes de telecomunicações e farmacêuticas. “As patentes dessas áreas precisam ser analisadas rápido, porque a tecnologia muda muito rápido”, diz. Na visão dele, o volume de pedidos também cresceu, mas ainda é preciso investir em pessoal, sistemas e inteligência artificial.

Em nota enviada ao Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar a interposição de recurso. Advogados acreditam que ela deve recorrer. “A AGU deverá apresentar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TRF-2 não ordena nenhuma despesa, apenas reconhece o estado de desconformidade do INPI e determina a elaboração de um plano de reestruturação”, diz Leonardos.

 

Fonte:

ver original   –   PDF download

O post TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/trf-2-condena-uniao-a-aumentar-o-repasse-de-verbas-para-o-inpi/feed/ 0
Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/ https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/#respond Wed, 11 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/ Recordes em 2025 mostram alta nos pedidos e concessões de patentes, marcas e registros, fortalecendo a inovação e a economia no Brasil.

O post Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Recordes em 2025 mostram alta nos pedidos e concessões de patentes, marcas e registros, fortalecendo a inovação e a economia no Brasil.

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou suas estatísticas de 2025, destacando um aumento significativo tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de propriedade intelectual. Os dados revelam recordes históricos em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. 

Em 2025, houve crescimento nos pedidos de patentes (6,7%), marcas (7,9%), desenhos industriais (35,7%) e programas de computador (36,2%). 

Entre os principais destaques, os pedidos de patentes atingiram 29.557, representando, segundo o INPI, o melhor resultado desde 2016. Na área de marcas, foram depositados 504.461 novos pedidos, marcando o maior número da série histórica e ultrapassando, pela primeira vez, a marca de 500.000 pedidos em um único ano. 

Além disso, foram protocolados 9.872 pedidos de registro de desenho industrial, 7.236 registros de programas de computador e 720 pedidos de revogação de acordos de tecnologia. Os números referentes a desenhos industriais e programas de computador também representam recordes históricos. 

Quanto à origem dos pedidos, requerentes de 89 países buscaram proteção patentária no Brasil em 2025. Entre os países com o maior número de pedidos de patentes de invenção, destacam-se o Brasil (26,2%), os Estados Unidos (23,5%), a China (10,5%), a Alemanha (5,2%), o Japão (4,2%) e a Suíça (4,1%). No segmento de marcas, o Brasil permanece como o principal país de origem, respondendo por 93% dos pedidos, seguido pelos Estados Unidos e pela China, com 2% cada. Outros países respondem pelos 3% restantes. 

Quanto às concessões, os números de 2025 divulgados pelo INPI mostram a concessão de 13.624 patentes (um aumento de 5,5% em comparação com 2024), 176.559 marcas (um aumento de 6,3%), 8.456 desenhos industriais (um crescimento notável de 106,6%) e 6.892 programas de computador (um aumento de 35,1%). Esse crescimento nas concessões reflete o comprometimento dos examinadores do INPI e os investimentos em tecnologia voltados para a redução do acúmulo de processos, mantendo a qualidade técnica das decisões. 

Os resultados divulgados pelo INPI reforçam a consolidação do sistema brasileiro de propriedade intelectual como ferramenta estratégica para inovação, competitividade e desenvolvimento econômico. O crescimento consistente nos pedidos e, em particular, o aumento significativo nas concessões indicam não apenas uma demanda crescente por proteção, mas também maior eficiência institucional. Esse cenário proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, inventores e investidores, ao mesmo tempo que ressalta a importância da propriedade intelectual como pilar fundamental para o fortalecimento da economia brasileira baseada no conhecimento.

 

Fonte:

ver original   –   PDF download

O post Levantamento do INPI revela mais de 500 mil pedidos de registro de marcas no Brasil em 2025 apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/levantamento-do-inpi-revela-mais-de-500-mil-pedidos-de-registro-de-marcas-no-brasil-em-2025/feed/ 0
Acordo MERCOSUL–União Europeia inaugura nova era para a Propriedade Intelectual e abre oportunidades estratégicas para o Brasil https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/ https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/#respond Thu, 05 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/ O recente Acordo de Livre Comércio firmado entre MERCOSUL e União Europeia marca um dos mais importantes avanços institucionais das últimas décadas para a região. Assinado no Paraguai, o tratado promete modernizar profundamente os marcos regulatórios de Propriedade Intelectual (PI),...

O post Acordo MERCOSUL–União Europeia inaugura nova era para a Propriedade Intelectual e abre oportunidades estratégicas para o Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O recente Acordo de Livre Comércio firmado entre MERCOSUL e União Europeia marca um dos mais importantes avanços institucionais das últimas décadas para a região. Assinado no Paraguai, o tratado promete modernizar profundamente os marcos regulatórios de Propriedade Intelectual (PI), aproximando-os dos padrões internacionais e ampliando a integração dos países do bloco aos principais sistemas globais de registro. A perspectiva de redução de barreiras tarifárias e de maior integração econômica cria um ambiente favorável para que marcas nacionais expandam sua presença internacional.

Entre as disposições centrais do acordo está o compromisso de fortalecer ou aderir a tratados como o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
(PCT), o Protocolo de Madri para marcas e o Acordo de Haia para desenhos industriais. A medida busca simplificar procedimentos, reduzir custos e ampliar a proteção internacional de ativos intangíveis — benefício especialmente relevante para empresas inovadoras e exportadoras.

Outro ponto de destaque é o capítulo dedicado às Indicações Geográficas
(IGs). O MERCOSUL reconhece as Indicações Geográficas europeias, enquanto a União Europeia reconhecerá as Indicações Geográficas do bloco sul‑americano. Esse reconhecimento fortalece produtos tradicionais do Brasil, como cafés, queijos, cachaças e itens agroalimentares de forte identidade regional, ampliando sua competitividade no mercado europeu.

O acordo também prevê o aperfeiçoamento das medidas de fiscalização e combate à pirataria e contrafação, com maior cooperação entre autoridades aduaneiras e uso de ferramentas modernas de avaliação de risco. A expectativa é que o ambiente de negócios se torne mais seguro e previsível para titulares de direitos de Propriedade Intelectual.

Nesse contexto, a expansão internacional exige segurança jurídica – e ela começa pela proteção dos ativos intangíveis de uma empresa, pois, ao levar seus produtos e serviços para a União Europeia, as empresas brasileiras passam a operar em um mercado onde a competição é intensa e a proteção da PI é rigorosamente observada. Isso significa que ingressar sem proteção prévia pode abrir espaço para conflitos, cópias, apropriação indevida e perda de valor da marca.

O acordo Mercosul–União Europeia pode abrir portas importantes para produtos e serviços brasileiros. No entanto, sem uma estratégia robusta de Propriedade Intelectual, muitos desses ganhos podem se perder no caminho.

Por que a proteção no exterior não pode esperar? A lógica de “primeiro expandir, depois registrar” costuma ser arriscada e, muitas vezes, irreversível. 

Entre os principais riscos estão:

  • Perda do direito de uso da marca na União Europeia, caso um terceiro registre antes.
  • Litígios custosos em uma jurisdição estrangeira.
  • Impedimentos alfandegários, já que autoridades europeias podem barrar a entrada de produtos considerados infratores.
  • Risco reputacional, especialmente em setores sensíveis como moda, tecnologia, alimentos e cosméticos.
  • Perda de oportunidades comerciais, como contratos de distribuição ou licenciamento.

A UE é um dos sistemas mais avançados de proteção de PI – e isso beneficia quem se antecipa. A União Europeia oferece mecanismos modernos e integrados de proteção, como:

  • Marca da União Europeia: um único registro com proteção em todos os 27 países membros.
  • Desenho Industrial Comunitário: abrangência ampla com procedimentos ágeis.
  • Sistema de Patente Europeia: com centralização de etapas do processo.

A utilização estratégica desses instrumentos coloca empresas brasileiras em posição competitiva, garantindo exclusividade e segurança jurídica desde o início da operação no mercado europeu. Assim, a proteção internacional deve fazer parte da estratégia de expansão.

Proteger marcas, desenhos industriais e patentes antes da entrada no mercado europeu não é apenas uma formalidade: é uma decisão necessária e estratégica, que reduz riscos, agrega valor e fortalece a competitividade da empresa no exterior.

Embora a implementação dependa agora dos processos de ratificação legislativa em cada país, o acordo tem potencial para reposicionar o Brasil no cenário da inovação global, reforçando sua capacidade competitiva e ampliando oportunidades comerciais e tecnológicas.

 

Fonte:

PDF download

Ver original

O post Acordo MERCOSUL–União Europeia inaugura nova era para a Propriedade Intelectual e abre oportunidades estratégicas para o Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/acordo-mercosul-uniao-europeia-inaugura-nova-era-para-a-propriedade-intelectual-e-abre-oportunidades-estrategicas-para-o-brasil/feed/ 0
Copa do Mundo feminina de futebol 2027: novas regras, velhos hábitos https://novo.montaury.com.br/copa-do-mundo-feminina-de-futebol-2027-novas-regras-velhos-habitos/ https://novo.montaury.com.br/copa-do-mundo-feminina-de-futebol-2027-novas-regras-velhos-habitos/#respond Wed, 04 Mar 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/copa-do-mundo-feminina-de-futebol-2027-novas-regras-velhos-habitos/ Nos últimos anos, o Brasil se consolidou como anfitrião de grandes eventos esportivos e culturais. De Copa do Mundo e Jogos Olímpicos a espetáculos recorrentes como o carnaval, UFC, NFL, Fórmula 1, campeonatos de futebol e festivais de música que...

O post Copa do Mundo feminina de futebol 2027: novas regras, velhos hábitos apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Nos últimos anos, o Brasil se consolidou como anfitrião de grandes eventos esportivos e culturais. De Copa do Mundo e Jogos Olímpicos a espetáculos recorrentes como o carnaval, UFC, NFL, Fórmula 1, campeonatos de futebol e festivais de música que reúnem milhões de pessoas, esses eventos mobilizam infraestrutura, atraem atenção global e proporcionam momentos memoráveis para os fãs.

A capacidade organizacional do País e o engajamento dos brasileiros são frequentemente elogiados internacionalmente, tornando o Brasil um local estratégico para as entidades organizadoras.

Mas as oportunidades que esses eventos oferecem para um debate mais amplo e aprendizado institucional permanecem apenas parcialmente exploradas. Um padrão observado no Brasil e em outros países.

Uma dificuldade recorrente começa já no processo de candidatura: organizadores como a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional normalmente exigem que os países-sede se comprometam com garantias específicas para cada evento. Os governos frequentemente aceitam essas condições sem questionar plenamente a sua necessidade e depois as implementam, por meio de legislação específica, com pouco debate ou consideração não apenas sobre a sua real necessidade, mas principalmente a conveniência de implementar esses incentivos a longo prazo.

Esses marcos legais tendem a ser temporários, moldados às necessidades imediatas de cada evento e muitas vezes aprovados em cima da hora. Durante os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, houve algum debate público sobre as leis especiais para tais eventos, mas as discussões foram apressadas e tecnicamente superficiais, resultando em ausência de reformas duradouras.

Direitos protegidos da Copa feminina de 2027

Recentemente, fomos surpreendidos com a publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, que “dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027”.

É sintomático que, após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, que já aborda muitos dos temas tratados pela medida provisória, o Brasil ainda precise revisitar os mesmos tópicos — em alguns casos de forma mais favorável à Fifa — e introduzir novos.

Medida provisória (MP) é um instrumento legislativo editado diretamente pelo Executivo, com efeito imediato apesar de sujeito a posterior aprovação pelo Congresso. Embora assegure rapidez, uma MP também restringe a participação da sociedade civil e de setores interessados quando comparada com um processo legislativo completo.

Propomos, então, uma reflexão sobre alguns dos temas previstos na MP da Copa do Mundo feminina.

Direitos de Marketing e Dados de Eventos

O artigo 2º, VIII, da MP introduz uma nova categoria chamada “direitos de marketing”, definida de forma ampla para incluir publicidade, merchandising, patrocínio, hospitalidade, turismo, bilhetagem, publicações, apostas, e‑sports, digital, varejo, música, websites e internet, e quaisquer direitos de associação aos eventos oficiais. A definição é ampla e, em muitos aspectos, redundante.

A legislação brasileira de propriedade intelectual já protege a maioria desses ativos. A inclusão de itens vagos como direitos de “música”, “turismo” e “varejo” revela falta de precisão técnica e levanta dúvidas sobre essa definição.

A MP também inova ao estender proteção da propriedade intelectual da Fifa a “dados relacionados aos eventos oficiais”, categoria indefinida que parece pretender incluir estatísticas das partidas, dados de desempenho de atletas e equipes ou informações operacionais. Ao conceder à Fifa e a seus parceiros direitos exclusivos de exploração desses dados, a medida impacta diretamente setores como o de apostas esportivas, em que tais informações são comercialmente indispensáveis.

Nem a Lei Geral do Esporte nem a legislação de propriedade intelectual no Brasil preveem claramente tal exclusividade, tornando essa uma novidade significativa introduzida via MP e, portanto, sem debate público ou maior clareza sobre a sua motivação.

Proteção especial a ativos de propriedade intelectual relacionados a eventos

Os artigos 5º ao 7º da MP estabelecem que as marcas de alto renome e as marcas notoriamente conhecidas “relacionadas ao evento” serão automaticamente reconhecidas como tal pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) até 31 de dezembro de 2027.

O Brasil já possui critérios claros para marcas de alto renome, mas o reconhecimento automático de marcas notoriamente conhecidas é novidade e os padrões permanecem imprecisos. Na prática, é provável que a Fifa classifique todas as suas marcas como de alto renome, repetindo o padrão de 2014 e esvaziando a distinção.

Isso não é necessariamente prejudicial, já que marcas ligadas a um evento dessa magnitude merecem proteção diferenciada. Ainda assim, o mecanismo ilustra como o marco foi elaborado com pouco debate, priorizando velocidade em detrimento do rigor técnico.

O artigo 8º, por sua vez, estabelece que o Nic.BR (entidade responsável pelos registros de nome de domínio no Brasil) rejeitará, de ofício, pedidos de registros de nomes de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da Fifa ou similares.

Trata-se de atuação preventiva do Nic.BR, não prevista para outros eventos esportivos na Lei Geral do Esporte, e menos ainda para grandes eventos culturais.

Em paralelo, o artigo 9º cria um procedimento acelerado para pedidos de registro de marcas relacionados ao evento como na lei da Copa de 2014, mas agora abrangendo subsidiárias, parceiros comerciais e contratadas.

O artigo 13, introduzido pela primeira vez, estabelece mecanismo semelhante para patentes e desenhos industriais, também estendendo o benefício a essas entidades adicionais desde que tais pedidos sejam relacionados ao evento.

Em 2014, o tratamento diferenciado para as marcas da Fifa foi bastante criticado devido ao grande atraso do Inpi na análise de pedidos de registros de marcas depositados perante o órgão. Hoje, com prazos de exame mais próximos dos padrões internacionais, o “fast track” em si é menos controverso, mas a ampliação de seu escopo pode levantar algumas questões.

Duas preocupações se destacam: primeiro, a extensão a parceiros comerciais e outras entidades, sem definir o que significa uma marca ou uma patente “relacionada ao evento” abre espaço para interpretações amplas e possível abuso; segundo, a pertinência de um fast track para patentes e desenhos industriais é incerta. Até onde temos conhecimento, a Fifa não possui portfólio relevante de patentes no Brasil, e há pouca evidência de inovações tecnológicas vinculadas ao evento.

A Lei Geral do Esporte não trata do reconhecimento automático de marcas de alto renome ou uma atuação diferenciada do Nic.BR na área de nomes de domínio, nem prevê mecanismos de fast track para marcas, patentes ou desenhos relacionados aos demais eventos esportivos, inclusive aqueles mais recorrentes no Brasil.

Mais do que uma crítica às prerrogativas da Fifa, vemos uma oportunidade perdida de debater se tais mecanismos deveriam se aplicar de forma mais ampla a todos os grandes eventos esportivos realizados no Brasil e também aos culturais, sequer abrangidos pela Lei Geral do Esporte.

Áreas de exclusividade dos patrocinadores

A MP estabelece que os municípios definirão áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais de competição, com a finalidade de assegurar exclusividade para atividades publicitárias de empresas patrocinadoras. Nessas áreas, fica vedada a publicidade de empresas não patrocinadoras.

Essa previsão poderia ser incorporada na Lei Geral do Esporte, de forma a estabelecer uma obrigação dos municípios de criação dessas áreas de exclusividade não apenas como instrumento de incentivo para as empresas que contribuem financeiramente para a viabilização de eventos dessa magnitude, mas também para conferir maior clareza sobre os limites físicos a serem observados por não patrocinadores.

Flagrantes das partidas (“news access rules”)

A MP também estabelece regras sobre acesso aos melhores momentos das partidas e de outros eventos oficiais, regulando como veículos de comunicação podem usar as imagens dos eventos, que são protegidas por direitos autorais. Disposições semelhantes existem na Lei Geral do Esporte, mas o novo texto introduz condições mais restritivas.

Pelas novas regras, a Fifa agora dispõe de até seis horas para entregar os melhores momentos (na Lei Geral do Esporte, são duas horas). No ambiente midiático atual, em que a cobertura é esperada em tempo real, esse atraso é crítico e compromete a competitividade de veículos não oficiais.

Além disso, os destaques fornecidos pela Fifa só podem ser usados em programas jornalísticos até um dia após o evento. Essa restrição parece excessiva, já que muitas jogadas e controvérsias são discutidas por vários dias, e impede emissoras não oficiais de criar registros históricos ou análises mais extensas.

Por fim, a inclusão explícita das plataformas digitais no escopo dos veículos não oficiais reflete a crescente preocupação da Fifa com a distribuição online. Ao atrasar a entrega dos flagrantes em até seis horas e restringir a sua exibição a 24 horas, a MP reforça o controle da Fifa sobre como o conteúdo circula fora dos canais oficiais, especialmente em ambientes digitais onde a imediatidade é essencial.

Embora a Lei Geral do Esporte já regule o acesso a flagrantes jornalísticos, a MP revisita o tema, introduzindo condições mais restritivas e benefícios adicionais. A duplicação, sem justificativa clara, sugere insuficiência do marco permanente ou tratamento preferencial sem discussão mais ampla.

Conclusão

Entre as suas inovações, a MP cria direitos exclusivos sobre dados relacionados a eventos com consequências imediatas para o setor de apostas esportivas. Também concede privilégios ampliados aos ativos intelectuais relacionados à Copa do Mundo feminina quando comparados às leis preexistentes, sem justificativa e uma definição clara de seu escopo. Por fim, a MP impõe regras mais restritivas de acesso aos flagrantes dos eventos, abrangendo explicitamente as plataformas digitais.

Se uma MP se faz necessária menos de três anos após a publicação da Lei Geral do Esporte, isso levanta dúvidas sobre a atualidade daquela lei. O mais provável é que o Brasil tenha perdido novamente a oportunidade de um debate mais amplo sobre um marco legal permanente que crie condições mais favoráveis à organização de grandes eventos esportivos recorrentes no país.

Além do esporte, permanece sem resposta a questão de quando o Brasil estabelecerá um marco permanente também para os seus grandes eventos culturais, como o carnaval, o Rock in Rio, o Lollapalooza e outros festivais de música que mobilizam milhões de pessoas e enfrentam desafios semelhantes aos dos megaeventos esportivos.

 

Fonte:

Ver Original   |   PDF download

ALAE Newsletter: PDF download

O post Copa do Mundo feminina de futebol 2027: novas regras, velhos hábitos apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/copa-do-mundo-feminina-de-futebol-2027-novas-regras-velhos-habitos/feed/ 0
A transformação digital do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual https://novo.montaury.com.br/a-transformacao-digital-do-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/ https://novo.montaury.com.br/a-transformacao-digital-do-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/#respond Wed, 18 Feb 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/a-transformacao-digital-do-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/ A automação, a modernização tecnológica e o uso intensivo de dados no INPI são hoje metas centrais para garantir celeridade, previsibilidade e enforcement na área.

O post A transformação digital do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
A automação, a modernização tecnológica e o uso intensivo de dados no INPI são hoje metas centrais para garantir celeridade, previsibilidade e enforcement na área.

Em dezembro de 2025, debates envolvendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Associação Paulista da Propriedade Intelectual e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo trouxeram à tona reflexões relevantes sobre o futuro institucional da autoridade brasileira de Propriedade Intelectual. Conduzidas por Alexandre Lopes Lourenço, Diretor de Marcas do INPI, essas discussões permitiram uma análise aprofundada dos desafios atuais do Instituto, de seus indicadores operacionais e de suas prioridades estratégicas.

O debate concentrou-se, em especial, na forma como a reforma institucional, o aumento da eficiência operacional e o fortalecimento dos mecanismos de enforcement podem contribuir para ampliar o papel do INPI no apoio à inovação e ao setor produtivo brasileiro.

Foco estratégico

A estratégia institucional do INPI está estruturada em torno de três pilares centrais: celeridade, previsibilidade e enforcement. Esses elementos são considerados essenciais para assegurar que os direitos de Propriedade Intelectual tenham efetividade prática, reduzam incertezas para empresas e investidores e contribuam para um ambiente de inovação mais estável e confiável.

Mais do que uma abordagem restrita à redução de estoques de processos, a estratégia prioriza a qualidade e a consistência do exame de mérito, apoiada em procedimentos transparentes e em metas de desempenho claramente mensuráveis.

Metas de desempenho, capacidade operacional e limitações estruturais

Um dos eixos centrais dessa estratégia reside na definição explícita de metas de tempo de decisão, especialmente no âmbito de patentes e marcas.

No campo das patentes, o tempo médio para decisão técnica apresentou uma redução contínua ao longo da última década, alcançando aproximadamente 4,3 anos no início de 2025. A meta atualmente estabelecida é reduzir esse prazo para cerca de dois anos em 2026, contados a partir do depósito. Esse objetivo está diretamente associado ao uso de mecanismos de exame prioritário, ao aumento da produtividade e à otimização dos fluxos de trabalho.

Esse horizonte deve ser analisado à luz de um cenário de estabilidade relativa no volume de depósitos de patentes, em torno de 27.400 pedidos por ano, com variações apenas marginais nas projeções futuras. Nesse contexto, a redução do tempo de pendência tende a decorrer principalmente de ganhos de eficiência e melhorias estruturais, e não de uma retração da demanda.

No caso das marcas, as metas são ainda mais ambiciosas. O prazo médio de decisão para pedidos sem oposição, que era de 28 meses em 2016, foi reduzido para seis meses em 2019, antes de voltar a crescer em razão do expressivo aumento no volume de depósitos, alcançando cerca de 19 meses em 2025. A meta agora definida é reduzir esse prazo para aproximadamente um mês em 2026, refletindo uma aposta consistente em automação, simplificação de procedimentos e aumento da produtividade dos examinadores.

Esses objetivos precisam ser avaliados em um contexto de crescimento contínuo dos depósitos de marcas, que devem passar de aproximadamente 455 mil pedidos em 2024 para cerca de 490 mil em 2025, com projeções que superam 530 mil pedidos em 2026.

Em paralelo, a capacidade decisória do INPI deverá crescer em ritmo significativamente superior ao da entrada de novos pedidos, com aumento projetado de mais de 30% na produção anual em um horizonte de dois anos. Esse crescimento está diretamente vinculado a parâmetros de produtividade, atualmente situados entre 17 e 23 decisões por examinador por dia, que funcionam como referência operacional.

O aumento da demanda também impõe desafios relevantes à infraestrutura digital. Milhões de acessos diários aos sistemas continuam a pressionar plataformas tecnológicas implementadas há mais de uma década, evidenciando a necessidade de uma modernização estrutural.

Modernização tecnológica e redesenho de processos

A modernização tecnológica foi identificada como condição indispensável para o cumprimento dessas metas. Entre as iniciativas em curso está a atualização do Portal de Serviços do INPI, desenvolvida com apoio de parcerias institucionais, em especial com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

O objetivo é consolidar uma infraestrutura moderna de busca e prestação de serviços, capaz de assegurar eficiência, segurança e acessibilidade, ao mesmo tempo em que absorve o crescimento contínuo da demanda digital. Paralelamente, o INPI vem investindo no mapeamento e redesenho de processos, com foco na simplificação de fluxos e na maior uniformidade dos resultados do exame.

Pessoas, capacitação e fortalecimento institucional

O capital humano permanece central na estratégia institucional. As medidas incluem programas estruturados de capacitação inicial, treinamento contínuo, reforço da formação jurídica e desenvolvimento de lideranças.

Também foram abordados desafios relacionados à atração e retenção de profissionais especializados em Propriedade Intelectual, bem como iniciativas voltadas ao fortalecimento da segunda instância administrativa, elemento-chave para a segurança jurídica e a coerência decisória.

Reforma de governança e autonomia regulatória

Outro aspecto relevante diz respeito à proposta de redesenho institucional do INPI. Estão em elaboração medidas regulatórias que buscam reclassificar o Instituto como uma autarquia de natureza especial, com características semelhantes às de uma agência reguladora.

Esse modelo visa proporcionar maior estabilidade gerencial, incentivar decisões colegiadas e consolidar uma gestão orientada por processos, indicadores de desempenho e critérios técnicos, em substituição a uma lógica excessivamente administrativa.

Perspectivas orçamentárias e sustentabilidade financeira

A sustentabilidade financeira foi apontada como condição essencial para viabilizar essas transformações. A receita projetada do INPI para 2025 é de aproximadamente R$ 0,95 bilhão, associada a ajustes na política de preços e à melhoria da eficiência operacional.

A recomposição orçamentária deverá viabilizar investimentos em tecnologia, pessoal e aprimoramento dos serviços, fortalecendo a capacidade do Instituto de oferecer decisões mais céleres e previsíveis.

Enforcement e combate à contrafação

Também foi destacada a evolução do papel do INPI em matéria de enforcement e combate à contrafação. Entre as iniciativas em desenvolvimento está o lançamento, em 2025, de um cadastro nacional voltado ao enfrentamento da contrafação de marcas, com foco inicial em medicamentos e produtos relacionados à saúde.

Essa iniciativa sinaliza um fortalecimento da atuação institucional para além da etapa de registro, com ênfase crescente na efetividade prática dos direitos de Propriedade Intelectual. Instrumentos normativos voltados à ampliação dos poderes de fiscalização do INPI também estão em avaliação.

Considerações finais

Em conjunto, as metas estabelecidas para patentes e marcas delineiam uma visão clara e mensurável para o curto e médio prazo. A combinação entre objetivos quantificados de tempo de decisão, parâmetros de produtividade e propostas de reforma institucional posiciona o desempenho operacional como eixo central da política de Propriedade Intelectual no Brasil, com impactos relevantes para titulares de direitos e para o ecossistema de inovação como um todo.

 

Fonte:

Ver Original   |   PDF download

O post A transformação digital do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/a-transformacao-digital-do-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/feed/ 0
Marcas e distintividade adquirida: O papel do INPI na implementação do Secondary Meaning no Brasil https://novo.montaury.com.br/marcas-e-distintividade-adquirida-o-papel-do-inpi-na-implementacao-do-secondary-meaning-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/marcas-e-distintividade-adquirida-o-papel-do-inpi-na-implementacao-do-secondary-meaning-no-brasil/#respond Mon, 09 Feb 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/marcas-e-distintividade-adquirida-o-papel-do-inpi-na-implementacao-do-secondary-meaning-no-brasil/ O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto do Secondary Meaning e sua aplicação no direito brasileiro.

O post Marcas e distintividade adquirida: O papel do INPI na implementação do Secondary Meaning no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto do Secondary Meaning e sua aplicação no direito brasileiro.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

Fonte:

PDF download

O post Marcas e distintividade adquirida: O papel do INPI na implementação do Secondary Meaning no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/marcas-e-distintividade-adquirida-o-papel-do-inpi-na-implementacao-do-secondary-meaning-no-brasil/feed/ 0
Reforço no INPI vai acelerar análise de casos https://novo.montaury.com.br/reforco-no-inpi-vai-acelerar-analise-de-casos/ https://novo.montaury.com.br/reforco-no-inpi-vai-acelerar-analise-de-casos/#respond Wed, 14 Jan 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/reforco-no-inpi-vai-acelerar-analise-de-casos/ A nomeação de 120 novos servidores para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) representa um avanço importante na busca por mais agilidade e eficiência na análise de marcas e de patentes no país.

O post Reforço no INPI vai acelerar análise de casos apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
A nomeação de 120 novos servidores para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) representa um avanço importante na busca por mais agilidade e eficiência na análise de marcas e de patentes no país.

O reforço contempla 40 novos examinadores para a área de marcas, 40 para patentes — sendo 33 destinados à área de biotecnologia (Pharma e Agro) e 7 à de telecomunicações — e outros 40 servidores destinados à área administrativa sendo a maioria para o setor de tecnologia da informação.

A expectativa é que os novos profissionais comecem a atuar efetivamente em cerca de seis meses, após o período de capacitação previsto pelo Instituto.

Segundo os advogados Luiz Edgard Montaury Pimenta e Ricardo P. Vieira de Mello, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a medida é positiva e deve contribuir para a redução do tempo de exame dos processos. “É essencial garantir uma distribuição equilibrada entre marcas e patentes, priorizando as áreas que hoje enfrentam maiores gargalos. Esse planejamento é fundamental para que o reforço produza resultados concretos na redução dos prazos de análise”, avalia Luiz Edgard.

Para Ricardo Vieira de Mello, a ampliação do quadro não é suficiente para atender à demanda atual e novos concursos serão necessários diante do crescimento previsto no volume de pedidos. “Com o aumento expressivo da demanda esperada para o próximo ano, especialmente em marcas, sem dúvidas novos concursos se tornam imprescindíveis para evitar acúmulos e manter a eficiência conquistada”, observa.

Os especialistas também destacam os esforços da atual administração do INPI em buscar junto ao governo federal a ampliação do número de servidores por meio do cadastro de reservas. “É uma iniciativa importante e que demonstra o comprometimento da direção em modernizar o Instituto e torná-lo mais ágil e eficiente”, reforça Ricardo.

Na avaliação dos advogados, um INPI mais estruturado tem impacto direto sobre o ambiente de inovação e a competitividade das empresas brasileiras. “A concessão célere de patentes garante exclusividade de exploração a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, estimulando a inovação e fortalecendo o ecossistema produtivo nacional”, destaca Luiz Edgard.

Eles também apontam que medidas estruturais serão essenciais para consolidar os avanços conquistados. “A aprovação do projeto de lei que concede autonomia financeira ao INPI é um passo decisivo. Como órgão superavitário, essa autonomia permitiria investir diretamente em tecnologia, inteligência artificial, modernização de sistemas e contratação de pessoal qualificado, pilares fundamentais para a eficiência e a inovação no país”.

 

Fonte:

Original aqui   |   PDF download

O post Reforço no INPI vai acelerar análise de casos apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/reforco-no-inpi-vai-acelerar-analise-de-casos/feed/ 0
O INPI em um Momento Decisivo: Celeridade, Previsibilidade e Enforcement no Sistema Brasileiro de Propriedade Intelectual https://novo.montaury.com.br/o-inpi-em-um-momento-decisivo-celeridade-previsibilidade-e-enforcement-no-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/ https://novo.montaury.com.br/o-inpi-em-um-momento-decisivo-celeridade-previsibilidade-e-enforcement-no-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/#respond Wed, 07 Jan 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-inpi-em-um-momento-decisivo-celeridade-previsibilidade-e-enforcement-no-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/ Em dezembro de 2025, debates envolvendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Associação Paulista da Propriedade Intelectual e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo trouxeram à tona reflexões relevantes sobre o futuro institucional da autoridade...

O post O INPI em um Momento Decisivo: Celeridade, Previsibilidade e Enforcement no Sistema Brasileiro de Propriedade Intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Em dezembro de 2025, debates envolvendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Associação Paulista da Propriedade Intelectual e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo trouxeram à tona reflexões relevantes sobre o futuro institucional da autoridade brasileira de propriedade intelectual. Conduzidas por Alexandre Lopes Lourenço, Diretor de Marcas do INPI, essas discussões permitiram uma análise aprofundada dos desafios atuais do Instituto, de seus indicadores operacionais e de suas prioridades estratégicas.

O debate concentrou-se, em especial, na forma como a reforma institucional, o aumento da eficiência operacional e o fortalecimento dos mecanismos de enforcement podem contribuir para ampliar o papel do INPI no apoio à inovação e ao setor produtivo brasileiro.

Foco estratégico

A estratégia institucional do INPI está estruturada em torno de três pilares centrais: celeridade, previsibilidade e enforcement. Esses elementos são considerados essenciais para assegurar que os direitos de propriedade intelectual tenham efetividade prática, reduzam incertezas para empresas e investidores e contribuam para um ambiente de inovação mais estável e confiável.

Mais do que uma abordagem restrita à redução de estoques de processos, a estratégia prioriza a qualidade e a consistência do exame de mérito, apoiada em procedimentos transparentes e em metas de desempenho claramente mensuráveis.

Metas de desempenho, capacidade operacional e limitações estruturais

Um dos eixos centrais dessa estratégia reside na definição explícita de metas de tempo de decisão, especialmente no âmbito de patentes e marcas.

No campo das patentes, o tempo médio para decisão técnica apresentou uma redução contínua ao longo da última década, alcançando aproximadamente 4,3 anos no início de 2025. A meta atualmente estabelecida é reduzir esse prazo para cerca de 2 anos em 2026, contados a partir do depósito. Esse objetivo está diretamente associado ao uso de mecanismos de exame prioritário, ao aumento da produtividade e à otimização dos fluxos de trabalho.

Esse horizonte deve ser analisado à luz de um cenário de estabilidade relativa no volume de depósitos de patentes, em torno de 27.400 pedidos por ano, com variações apenas marginais nas projeções futuras. Nesse contexto, a redução do tempo de pendência tende a decorrer principalmente de ganhos de eficiência e melhorias estruturais, e não de uma retração da demanda.

No caso das marcas, as metas são ainda mais ambiciosas. O prazo médio de decisão para pedidos sem oposição, que era de 28 meses em 2016, foi reduzido para 6 meses em 2019, antes de voltar a crescer em razão do expressivo aumento no volume de depósitos, alcançando cerca de 19 meses em 2025. A meta agora definida é reduzir esse prazo para aproximadamente 1 mês em 2026, refletindo uma aposta consistente em automação, simplificação de procedimentos e aumento da produtividade dos examinadores.

Esses objetivos precisam ser avaliados em um contexto de crescimento contínuo dos depósitos de marcas, que devem passar de aproximadamente 455 mil pedidos em 2024 para cerca de 490 mil em 2025, com projeções que superam 530 mil pedidos em 2026.

Em paralelo, a capacidade decisória do INPI deverá crescer em ritmo significativamente superior ao da entrada de novos pedidos, com aumento projetado de mais de 30% na produção anual em um horizonte de 2 anos. Esse crescimento está diretamente vinculado a parâmetros de produtividade, atualmente situados entre 17 e 23 decisões por examinador por dia, que funcionam como referência operacional.

O aumento da demanda também impõe desafios relevantes à infraestrutura digital. Milhões de acessos diários aos sistemas continuam a pressionar plataformas tecnológicas implementadas há mais de uma década, evidenciando a necessidade de uma modernização estrutural.

Modernização tecnológica e redesenho de processos

A modernização tecnológica foi identificada como condição indispensável para o cumprimento dessas metas. Entre as iniciativas em curso está a atualização do Portal de Serviços do INPI, desenvolvida com apoio de parcerias institucionais, em especial com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

O objetivo é consolidar uma infraestrutura moderna de busca e prestação de serviços, capaz de assegurar eficiência, segurança e acessibilidade, ao mesmo tempo em que absorve o crescimento contínuo da demanda digital. Paralelamente, o INPI vem investindo no mapeamento e redesenho de processos, com foco na simplificação de fluxos e na maior uniformidade dos resultados do exame.

Pessoas, capacitação e fortalecimento institucional

O capital humano permanece central na estratégia institucional. As medidas incluem programas estruturados de capacitação inicial, treinamento contínuo, reforço da formação jurídica e desenvolvimento de lideranças.

Também foram abordados desafios relacionados à atração e retenção de profissionais especializados em propriedade intelectual, bem como iniciativas voltadas ao fortalecimento da segunda instância administrativa, elemento-chave para a segurança jurídica e a coerência decisória.

Reforma de governança e autonomia regulatória

Outro aspecto relevante diz respeito à proposta de redesenho institucional do INPI. Estão em elaboração medidas regulatórias que buscam reclassificar o Instituto como uma autarquia de natureza especial, com características semelhantes às de uma agência reguladora.

Esse modelo visa proporcionar maior estabilidade gerencial, incentivar decisões colegiadas e consolidar uma gestão orientada por processos, indicadores de desempenho e critérios técnicos, em substituição a uma lógica excessivamente administrativa.

Perspectivas orçamentárias e sustentabilidade financeira

A sustentabilidade financeira foi apontada como condição essencial para viabilizar essas transformações. A receita projetada do INPI para 2025 é de aproximadamente R$ 0,95 bilhão, associada a ajustes na política de preços e à melhoria da eficiência operacional.

A recomposição orçamentária deverá viabilizar investimentos em tecnologia, pessoal e aprimoramento dos serviços, fortalecendo a capacidade do Instituto de oferecer decisões mais céleres e previsíveis.

Enforcement e combate à contrafação

Também foi destacada a evolução do papel do INPI em matéria de enforcement e combate à contrafação. Entre as iniciativas em desenvolvimento está o lançamento, em 2025, de um cadastro nacional voltado ao enfrentamento da contrafação de marcas, com foco inicial em medicamentos e produtos relacionados à saúde.

Essa iniciativa sinaliza um fortalecimento da atuação institucional para além da etapa de registro, com ênfase crescente na efetividade prática dos direitos de propriedade intelectual. Instrumentos normativos voltados à ampliação dos poderes de fiscalização do INPI também estão em avaliação.

Considerações finais

Em conjunto, as metas estabelecidas para patentes e marcas delineiam uma visão clara e mensurável para o curto e médio prazo. A combinação entre objetivos quantificados de tempo de decisão, parâmetros de produtividade e propostas de reforma institucional posiciona o desempenho operacional como eixo central da política de propriedade intelectual no Brasil, com impactos relevantes para titulares de direitos e para o ecossistema de inovação como um todo.

 

Fonte:

PDF download

O post O INPI em um Momento Decisivo: Celeridade, Previsibilidade e Enforcement no Sistema Brasileiro de Propriedade Intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/o-inpi-em-um-momento-decisivo-celeridade-previsibilidade-e-enforcement-no-sistema-brasileiro-de-propriedade-intelectual/feed/ 0
Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/#respond Thu, 27 Nov 2025 15:30:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/ A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.

O post Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.

O Tribunal concluiu que a combinação de elementos como cor característica, colarinho acolchoado, solado bicolor, costuras ornamentais e ilhós hexagonais configura um trade dress consolidado ao longo de décadas, suficiente para assegurar a proteção marcária.

O caso foi liderado pelo Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que destaca a relevância do reconhecimento judicial da distintividade adquirida como instrumento de fortalecimento da Propriedade Intelectual no país.

Download do PDF:  baixe aqui

O post Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/em-decisao-recente-a-justica-federal-reconheceu-que-o-modelo-classico-das-yellow-boots-possui-impressao-visual-distintivas-e-merece-registro-de-marca-no-brasil/feed/ 0
INPI ganha eficiência com novos servidores, destacam advogados https://novo.montaury.com.br/inpi-ganha-eficiencia-com-novos-servidores-destacam-advogados/ https://novo.montaury.com.br/inpi-ganha-eficiencia-com-novos-servidores-destacam-advogados/#respond Mon, 24 Nov 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/inpi-ganha-eficiencia-com-novos-servidores-destacam-advogados/ Nomeação de 120 novos profissionais, incluindo examinadores e especialistas em TI, reforça esforço da atual gestão para modernizar o Instituto e reduzir prazos de exame.

O post INPI ganha eficiência com novos servidores, destacam advogados apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Nomeação de 120 novos profissionais, incluindo examinadores e especialistas em TI, reforça esforço da atual gestão para modernizar o Instituto e reduzir prazos de exame.

A nomeação de 120 novos servidores para o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial representa um avanço importante na busca por mais agilidade e eficiência na análise de marcas e de patentes no país.

O reforço contempla 40 novos examinadores para a área de marcas, 40 para patentes – sendo 33 destinados à área de biotecnologia (Pharma e Agro) e sete à de telecomunicações – e outros 40 servidores destinados à área administrativa sendo a maioria para o setor de tecnologia da informação.

A expectativa é que os novos profissionais comecem a atuar efetivamente em cerca de seis meses, após o período de capacitação previsto pelo Instituto.

Segundo os advogados Luiz Edgard Montaury Pimenta e Ricardo P. Vieira de Mello, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, a medida é positiva e deve contribuir para a redução do tempo de exame dos processos.

“É essencial garantir uma distribuição equilibrada entre marcas e patentes, priorizando as áreas que hoje enfrentam maiores gargalos. Esse planejamento é fundamental para que o reforço produza resultados concretos na redução dos prazos de análise”, avalia Luiz Edgard.

Para Ricardo Vieira de Mello, a ampliação do quadro não é suficiente para atender à demanda atual e novos concursos serão necessários diante do crescimento previsto no volume de pedidos.

“Com o aumento expressivo da demanda esperada para o próximo ano, especialmente em marcas, sem dúvidas novos concursos se tornam imprescindíveis para evitar acúmulos e manter a eficiência conquistada”, observa.

Reforço no quadro de servidores do INPI deve acelerar análise de marcas e patentes, avaliam advogados do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.(Imagem: Freepik)
Os especialistas também destacam os esforços da atual administração do INPI em buscar junto ao governo federal a ampliação do número de servidores por meio do cadastro de reservas.

“É uma iniciativa importante e que demonstra o comprometimento da direção em modernizar o Instituto e torná-lo mais ágil e eficiente”, reforça Ricardo.

Na avaliação dos advogados, um INPI mais estruturado tem impacto direto sobre o ambiente de inovação e a competitividade das empresas brasileiras.

“A concessão célere de patentes garante exclusividade de exploração a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, estimulando a inovação e fortalecendo o ecossistema produtivo nacional”, destaca Luiz Edgard.

Eles também apontam que medidas estruturais serão essenciais para consolidar os avanços conquistados.

“A aprovação do projeto de lei que concede autonomia financeira ao INPI é um passo decisivo. Como órgão superavitário, essa autonomia permitiria investir diretamente em tecnologia, inteligência artificial, modernização de sistemas e contratação de pessoal qualificado, pilares fundamentais para a eficiência e a inovação no país”, conclui Ricardo Vieira de Mello.

 

Fonte:

Ver original   |   PDF download

O post INPI ganha eficiência com novos servidores, destacam advogados apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/inpi-ganha-eficiencia-com-novos-servidores-destacam-advogados/feed/ 0