Arquivo de Gerenciamento de Direitos de Propriedade Intelectual - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/gerenciamento-de-direitos-de-propriedade-intelectual/ Mon, 18 May 2026 19:02:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Gerenciamento de Direitos de Propriedade Intelectual - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/gerenciamento-de-direitos-de-propriedade-intelectual/ 32 32 Um atleta famoso pode realizar o registro de marca? https://novo.montaury.com.br/um-atleta-famoso-pode-realizar-o-registro-de-marca/ https://novo.montaury.com.br/um-atleta-famoso-pode-realizar-o-registro-de-marca/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:10:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/um-atleta-famoso-pode-realizar-o-registro-de-marca/ Proteger a marca é garantir o legado. No mundo do esporte, o registro de marca não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia essencial para preservar a imagem, ampliar oportunidades e assegurar o futuro.

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Proteger a marca é garantir o legado. No mundo do esporte, o registro de marca não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia essencial para preservar a imagem, ampliar oportunidades e assegurar o futuro.

Assim como grandes nomes como Messi, Pelé e Neymar, recentemente o Kylian Mbappé também solicitou o registro de marca. Arraste para o lado e entenda a importância desse registro.

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Confira mais sobre o assunto no seguinte artigo: https://montaury.com.br/pt/mbappe-registra-nome-e-comemoracao-iconica-para-uso-comercial-entenda

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Série Domínio Público: Os direitos autorais de Mickey Mouse https://novo.montaury.com.br/serie-dominio-publico-os-direitos-autorais-de-mickey-mouse/ https://novo.montaury.com.br/serie-dominio-publico-os-direitos-autorais-de-mickey-mouse/#respond Wed, 13 Mar 2024 15:10:22 +0000 https://novo.montaury.com.br/serie-dominio-publico-os-direitos-autorais-de-mickey-mouse/ O que vai acontecer com os direitos autorais da Disney sobre o personagem Mickey Mouse?

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O que vai acontecer com os direitos autorais da Disney sobre o personagem Mickey Mouse?

Em nosso último post especial sobre o tema, Thais Lio responde a essa questão que está na pauta de muita gente.

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Acesse aqui: https://youtu.be/ZK_EqlWf4f4

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Mickey Mouse – em 2024 todos poderão utilizá-lo? https://novo.montaury.com.br/mickey-mouse-em-2024-todos-poderao-utiliza-lo/ https://novo.montaury.com.br/mickey-mouse-em-2024-todos-poderao-utiliza-lo/#respond Tue, 09 Jan 2024 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/mickey-mouse-em-2024-todos-poderao-utiliza-lo/ Disney continua a ter a proteção sobre os direitos das versões mais modernas do Mickey.

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Disney continua a ter a proteção sobre os direitos das versões mais modernas do Mickey.

Nos últimos dias, a notícia de que a Walt Disney perderá os direitos autorais sobre o personagem Mickey Mouse a partir de 2024 tem se destacado e vem sendo abordada com recorrência no mundo da Propriedade Intelectual. Mediante tantas especulações e desencontro de informações, importante que sejam tecidos alguns comentários e esclarecimentos relativos ao tema.

Apesar da sua inquestionável fama, indispensável que se faça uma breve apresentação do personagem em questão. Também conhecido apenas como Mickey, este ícone dos desenhos animados se tornou o símbolo da Walt Disney Company, tendo sua primeira aparição ocorrido no curta-metragem “Steamboat Willie”, em 18 de novembro de 1928, e, apesar do seu quase um século de ”vida”, o sucesso do ratinho perdura até hoje.

Ao longo da sua existência, o camundongo concebido com atributos humanos evoluiu de simples personagem de desenhos animados e quadrinhos para se tornar um dos símbolos mais conhecidos no mundo do entretenimento.

Todo este prestígio não se trata de mera especulação. Mickey foi o primeiro personagem de desenho animado amplamente licenciado, sendo seus primeiros produtos um livro, em 1930, e um relógio, em 1933. De lá para cá seu rosto passou a ser visto nos mais diversos lugares, como materiais escolares, roupas, brinquedos e tudo mais que se possa imaginar!!

Feita a devida apresentação e passando às questões jurídicas que permeiam o tema, importante esclarecer que Direitos Autorais são aqueles concedidos aos criadores de obras intelectuais atinentes à sua criação, ou seja, trata-se do direito do criador da obra intelectual de protege-la, podendo estas serem produções artísticas, culturais e científicas. Apesar das nuances que distanciam a legislação Norte Americana da Brasileira, pode-se afirmar que, a grosso modo, sua manifestação mais popular se dá por meio da expressão “copyright” ou “todos os direitos reservados”.

Além de ser um direito constitucionalmente assegurado aos autores (artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal), sua proteção também se dá no âmbito das leis ordinárias, por meio da Lei de Direitos Autorais (n.º 9.610/98), que dispõe amplamente a respeito do tema, incluindo, dentre outras questões, quais obras estão sujeitas a proteção legal, quais não estão e quais podem ser usadas sem que tal uso configure violação.

Dentre as centenas de artigos existentes para este breve estudo, importante que se tenha em mente a ideia de que qualquer reprodução, distribuição ou alteração de uma obra protegida deve contar com a aprovação prévia do seu autor, ou seja, o detentor do direito moral e patrimonial sobre a obra, independente desta ter sido, ou não, submetida a registro.

No Brasil, a legislação determina que, em geral, os direitos patrimoniais do autor perdurem por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento. Em que pese as inúmeras críticas ao extenso prazo concedido, este se justifica a fim de assegurar aos herdeiros dos titulares destes direitos o devido sustento através dos louros decorrentes da exploração das obras protegidas. Findo esse prazo, a obra cai em domínio público e é devolvida à coletividade para que todos possam utilizá-la livremente, de modo gratuito, desde que respeitados alguns direitos morais do autor, como a integridade da obra e os devidos créditos.

Já nos Estados Unidos os prazos são um pouco diferentes. Dentre as diversas alterações já realizadas, cumpre destacar aquela ocorrida em 1998, quando a Suprema Corte Americana julgou a constitucionalidade de uma lei que ficou conhecida como Mickey Mouse Protection Act, dado o forte apoio da Disney ao projeto que, ao final, estendeu por 20 anos a proteção jurídica para os direitos autorais sob a justificativa de deixá-la em sintonia com a legislação adotada pela União Europeia.

Desta forma, alguns direitos autorais passaram a perdurar pelo prazo de 95 anos, sendo inegável que a Disney foi uma das que mais se beneficiou com a mudança na lei, pois sem ela seus direitos sobre o personagem Mickey Mouse teriam se encerrado em 2004, caindo em domínio público.

Feito estes esclarecimentos, chega-se à pergunta que não quer calar: com a chegada do ano de 2024, a Walt Disney perderá os direitos autorais sobre o personagem Mickey Mouse?

A resposta é não!. O que cai em domínio público ao fim de 95 anos é apenas a primeira versão do personagem Mickey Mouse, criada no ano de 1928 em coautoria por Walt Disney e Ub Iwerks, não ocorrendo a perda dos direitos autorais sobre todos os desenhos do personagem, que, inclusive, sempre foi submetido à constantes modificações ao longo dos anos.

No entanto, e aqui está o ponto chave desta breve análise, o sucesso alcançado pelo simpático “Ratinho Falante” fez com que seu personagem quebrasse a quarta parede, saindo das telas e páginas de revistas para identificar os mais diversos produtos e serviços.

Esta ampliação do caráter de uso do personagem, passando de mero integrante de uma obra literária/audiovisual para identificador de bens e serviços, conferiu-lhe características que possibilitaram aos seus titulares buscar novas estratégias de proteção da sua figura, resultando em centenas de pedidos de registro de marca no Brasil e em todo o mundo.

Apenas a versão original do Mickey de 1928, estará livre de direitos autorais, não sendo possível usar o personagem com elementos protegidos por direitos autorais em suas versões posteriores. O Mickey de 1928 não tem as luvas e os sapatos grandes do Mickey atual, e seus olhos são pequenos ovais pretos sem pupilas.

Além disso, quem for utilizar a imagem precisa estar atento para não confundir os consumidores, fazendo-os pensar que a criação é produzida ou patrocinada pela Disney como uma questão de lei de marcas registradas.

Vale a exploração, por exemplo, profissionais criativos como cartunistas agora podem retrabalhar e usar as versões iniciais do Mickey, na verdade, qualquer pessoa pode usar essas versões sem permissão ou custo.

Porém a Disney continuará a ter a proteção sobre os direitos das versões mais modernas do Mickey e outros trabalhos que permanecem sujeitos a direitos autorais, protegendo-se contra a confusão do consumidor causada por usos não autorizados do Mickey. Dessa forma, caso a Disney entenda que a sua marca está sendo diluída ou manchada, não poupará esforços e será proativa na proteção de sua marca.

A adoção desta estratégia de proteção fez com que a Walt Disney se adiantasse à esperada cessação da proteção dos seus direitos autorais, que, nada sendo feito, em algum momento invariavelmente resultaria na autorização para que todos pudessem utilizar livremente o personagem Mickey Mouse de 1928.

Outro exemplo muito conhecido desta prática se deu em relação ao livro O Pequeno Príncipe, obra publicada em 1943 e cujos direitos de autor também já caíram em domínio público. Contudo, com o registro de seu título e personagens como marcas obteve-se se a extensão da proteção destes.

Cumpre destacar que nesta estratégia de ampliação do escopo de proteção de seus personagens é prática comum dos titulares requerer seus registros em diversos países ao redor do mundo, nas mais diversas classes, já que sua exploração pode se dar em inúmeros contextos. A título de exemplo, apenas no Brasil a Walt Disney é titular de mais de 2000 pedidos e registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Por óbvio, tais práticas suscitam acaloradas discussões relativas à “legalidade” da ocorrência de dupla proteção destes ativos intelectuais, que em última instância impedem que os efeitos do domínio público pairem sobre estas obras. Entretanto, que se esclareça que o teor destas discussões possui caráter exclusivamente moral, na medida em que a legislação vigente não impede o registro destes personagens como marcas em todas as classes em que vierem a ser explorados, desde que atendam aos requisitos de registrabilidade previstos na Lei da Propriedade Industrial.

Vale destacar que esta estratégia de proteção pode ser aplicada não apenas a personagens que, assim como o Mickey, alcançaram projeção mundial, mas a qualquer personagem ou obra autoral que se pretenda utilizar como marca e cumpra os requisitos de registrabilidade, bastando para tanto que o titular inicie sua exploração em até 05 anos após a concessão, e desta forma o registro não ficará vulnerável a uma ação de caducidade.

Da análise destas práticas, denota-se a importância de as empresas cuidarem e protegerem seus direitos de propriedade intelectual, adotando as precauções necessárias em todas as etapas do projeto, passando pela “criação”, “nascimento” e “vida” de suas marcas e personagens, sempre contando com auxílio de um escritório especializado, visto a expertise em todas as etapas.

 

Fonte:

Mickey Mouse – em 2024 todos poderão utilizá-lo? Veja aqui   |   Download PDF

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Crise de semicondutores: saída pode estar no investimento em patentes https://novo.montaury.com.br/crise-de-semicondutores-saida-pode-estar-no-investimento-em-patentes/ https://novo.montaury.com.br/crise-de-semicondutores-saida-pode-estar-no-investimento-em-patentes/#respond Fri, 05 May 2023 23:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/crise-de-semicondutores-saida-pode-estar-no-investimento-em-patentes/ Estima-se que a crise de semicondutores na indústria automotiva pode resultar em uma queda global de 20% na produção até 2026, a menos que sejam tomadas medidas adequadas. Essa redução corresponde a cerca de 18 milhões de veículos.

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Estima-se que a crise de semicondutores na indústria automotiva pode resultar em uma queda global de 20% na produção até 2026, a menos que sejam tomadas medidas adequadas. Essa redução corresponde a cerca de 18 milhões de veículos.

Os dados são de um estudo encomendado pela Associação da Indústria Automotiva da Alemanha (VDA, na sigla local), publicado no dia 25 de fevereiro.

A falta de semicondutores, fundamentais para a indústria de automóveis, gerou 36 paralisações em montadoras em 2022, que deixaram de produzir 250 mil veículos. Esta ano, a associação de fabricantes estima que serão fabricadas 125 mil unidades a menos.

O governo federal publicou decreto para a criação de um grupo interministerial com o objetivo de reverter o processo de liquidação do Centro nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), estatal que era a única fabricante de chips e semicondutores da América Latina. O Brasil tem uma posição estratégica na produção de chips, despertando o interesse americano em investir na produção no país. Especula-se que possam vir dos chineses em uma aceno para a possibilidade de investimentos e transferência de tecnologia para fábricas de semicondutores no Brasil, com produção voltada para o mercado brasileiro. Na avaliação de especialistas, o investimento em patentes é crucial nesse cenário, já que propicia aos inovadores uma exclusividade na exploração de suas inovações.

O contexto que se apresenta é propício para aqueles que investem em inovação e proteção de seus inventos, garantindo aos titulares desses direitos intelectuais uma vantagem muito grande frente a seus concorrentes.

Nesse tocante, aliás, cabe observar que no último ano houve um recorde global de depósitos de patentes relacionados à microeletrônica e semicondutores contabilizando 69.190 pedidos, um aumento de 9% em relação ao ano anterior e de 59% em relação à apenas cinco anos atrás, o que demonstra o acelerado ritmo de desenvolvimento intelectual desta indústria que hoje vem sendo liderada pela china com 55% deste total de pedidos de patente.

Fonte:

Crise de semicondutores: saída pode estar no investimento em patentes Acesse aqui   |   Acesse aqui

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Brasil precisa de um novo marco regulatório de Propriedade Intelectual? https://novo.montaury.com.br/brasil-precisa-de-um-novo-marco-regulatorio-de-propriedade-intelectual/ https://novo.montaury.com.br/brasil-precisa-de-um-novo-marco-regulatorio-de-propriedade-intelectual/#respond Fri, 28 Apr 2023 11:53:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/brasil-precisa-de-um-novo-marco-regulatorio-de-propriedade-intelectual/ Um dos pontos chave para o setor é dar autonomia orçamentária ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conhecido pela demora na análise de patentes.

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Um dos pontos chave para o setor é dar autonomia orçamentária ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conhecido pela demora na análise de patentes.

A norma brasileira que rege a Propriedade Intelectual e, consequentemente, a Propriedade Industrial completa 27 anos de vigência agora em 2023. Passadas quase três décadas, autoridades e especialistas discutem a possibilidade de enviar, nos próximos meses, o projeto de um novo marco regulatório que se adeque às mudanças desse período. Para os especialistas ouvidos pela LexLatin, a Lei 9.279/1996, que regula patentes, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal atende, num primeiro momento, às chamadas demandas básicas para proteção dos direitos no país. 

Um ponto chave na nossa lei, segundo os especialistas, é a tramitação dos processos de exame e concessão dos direitos de propriedade, que fica a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. De acordo com os advogados da área, o processo legislativo no país é considerado muito moroso, principalmente na discussão e aprovação de um novo marco regulatório tão importante para os criadores brasileiros. Isso abre brechas para que os aperfeiçoamentos e atualizações nas normas relacionadas ao setor sejam implementados por vias administrativas, mediante atualização dos entendimentos e diretrizes de atuação do próprio INPI.

Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal atrelada ao Ministério da Economia e é fundamental na operacionalização e cumprimento da lei. Ele é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Segundo os especialistas, o instituto foi conhecido no passado pela demora no processo de análise de patentes, que, em muitos casos, ultrapassava duas décadas. Nos últimos anos, esse processo evoluiu, o que permitiu acelerar o exame de pedidos de marcas e reduziu, em parte, o chamado backlog de patentes.

“Ano passado, o INPI arrecadou mais de R$ 600 milhões. Ele devolve para a União pouco mais de R$ 500 milhões, fica com R$ 80 milhões para cobrir as despesas do correr do ano, mas não fica com uma verba para poder investir em novos equipamentos, sistemas, softwares, inteligência artificial e contratação de examinadores. Então, o instituto fica de mãos atadas. Os INPIs equivalentes do mundo inteiro evoluem e o nosso não. Ressalto que os examinadores que hoje estão lá fazem um esforço muito grande para manter tudo em ordem e num prazo relativamente curto para exame, mas a qualidade do exame cai e eles não têm como atender à demanda”, avalia Edgard Montaury Pimenta, sócio do Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello.  

Para o advogado, ainda há muito espaço para que algumas melhorias sejam implementadas, a fim de dar maior aplicabilidade à própria Lei nº 9.279/1996 e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que regem a proteção da Propriedade Industrial, a exemplo do protocolo de Madri, que entrou em vigor no país em 1º de outubro de 2019.

“Hoje, o número de patentes depositadas no mundo inteiro cresce muito e no Brasil cai. Por quê? Porque o Brasil adquiriu uma fama de que uma patente demora 15, 16 anos para sair. Então todo mundo perde o interesse em depositar uma patente no Brasil”, afirma Montaury Pimenta.

No momento em que o setor industrial tenta se expandir e se adaptar às novas tecnologias, a Lei de Propriedade Industrial precisa se adaptar às mudanças das últimas décadas, o que é essencial para o desenvolvimento do país.  De acordo com a Pesquisa de Inovação Semestral 2021: Indicadores Básicos, divulgada no fim do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que 7 em cada 10 indústrias brasileiras de médio ou grande porte realizaram algum tipo de inovação no ano anterior. 

Assuntos importantes

Um exemplo importante de regulação na área foi a alteração da Lei de Propriedade Industrial que aconteceu em 2021:  a revogação do art. 229 – C da Lei 9.279/1996, que determinava a necessidade de permissão da Anvisa para concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos, mudança que foi celebrada pelo setor. Antes, havia uma discussão sobre a interferência e limites da Anvisa nesses casos.

Outro ponto importante que prejudicou o setor foi a revogação do art. 40, que determinava o período mínimo de validade da patente para 10 anos após a concessão, devido à demora na análise das patentes. Essa revogação, que aconteceu em 2016, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, permitiu a perda do prazo adicional para as patentes, algo que foi alvo de críticas pelos especialistas em propriedade intelectual.

Mais recentemente, o INPI publicou novas diretrizes acerca do processo de averbação dos contratos de transferência de tecnologia, com intuito de facilitar e desburocratizar o processo. As medidas, que ainda não foram implementadas, incluem a flexibilização do uso de meios de assinatura eletrônica e digital. Hoje, o instituto aceita apenas formatos que sejam certificados pelo ICP-Brasil, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e exclui os demais existentes no mercado.

Outro assunto importante nessa discussão é como as redes sociais e a Internet mudaram o entendimento da PI no Brasil. De acordo com os especialistas, a possibilidade de proteção da Propriedade Industrial no mundo todo já era um assunto discutido antes da popularização das redes sociais. Ela é regulada por acordos internacionais, que buscam a uniformização das formas de proteção e variam conforme o “ativo intangível” protegido. Porém, o advento da internet e das redes sociais permitiu uma facilitação na troca de informações entre os escritórios de marcas e patentes, tornando tais acordos mais efetivos.

Uma mudança significativa para a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial no mundo foi a implantação do Protocolo de Madrid. O Brasil se tornou parte do Protocolo em 2019.

“Pelo sistema, você deposita uma marca lá fora e aponta os vários países onde você quer que ela tenha validade. O objetivo maior foi baratear o custo para o empresário registrar a marca dele no exterior e ajudar nas exportações. Só que, por esse acordo, foram depositadas no Brasil 34.000 marcas estrangeiras, sem pagar ou contratar escritórios brasileiros, enquanto o Brasil mandou para fora pouco mais de 400 marcas, beneficiando mais o estrangeiro que o brasileiro”, explica Montaury Pimenta. 

Outro marco regulatório internacional foi o Tratado de Cooperação de Patentes, ao qual o Brasil se vinculou em 1978. De acordo com os advogados de PI, ele viabilizou a busca e facilitou a análise de pedidos de patentes feita pelos escritórios de marcas e patentes nacionais. 

É bom lembrar que as patentes têm como um dos requisitos para sua concessão a novidade e deve ser “constituída por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior”. Assim como o Tratado de Cooperação de Patentes possibilita a pesquisa de informações em um só lugar, há a facilitação da análise acerca do requisito da novidade.

Há ainda o Acordo de Haia, referente ao Registro Internacional dos Desenhos e Modelos Industriais. O Brasil passou a fazer parte do acordo agora, em 13 de fevereiro de 2023. Assim como nos demais tratados internacionais acerca da proteção de ativos intangíveis em vários países, a internet e as redes sociais auxiliaram na sua aplicação e cumprimento.

“Um dos aspectos práticos que mais se verifica tendo como causa as redes sociais é que, antes de seu advento, a troca de informações e o conhecimento de novas marcas geralmente se dava a partir da presença física em novo país. Porém, com a internet e as redes sociais, novas empresas e marcas podem se popularizar rapidamente, o que abre espaço para a má-fé de terceiros”, avalia Carolina Costa De Simoni Corrêa, do BVA Advogados.

A advogada explica que, caso o titular da marca em seu país de origem ainda não tenha pedidos de registro de marcas em outras regiões, é possível que terceiros, agindo de má-fé, depositem pedidos de registro idênticos ou similares àquela marca, fazendo necessária a utilização de outros mecanismos para a proteção da marca do verdadeiro titular – prática conhecida como sequestro de marca.

Por sua vez, as marcas de alto renome, às quais, na hipótese de deferimento, passam a ter proteção em todos os ramos de atividade, podem ter sua publicidade (reconhecimento pela maior parte da população brasileira), necessária para concessão e renovação do pedido, facilitada através da divulgação em redes sociais e na internet como um todo.

Outro ponto importante, segundo a especialista, é a influência nas marcas notoriamente conhecidas, conforme artigo 126 da LPI. Há ainda o elevado fluxo de violações de direitos autorais, assim como de exposição de informações confidenciais e segredos de negócio. “O alcance e rapidez de acesso gerados pela internet e redes sociais são enormes, ao passo que facilita os caminhos para se encontrar as pessoas violadoras destes direitos, mas também dificulta o controle por parte dos titulares de tais direitos”, diz a advogada.

Entraves

Existem vários entraves para a obtenção de uma patente, incluindo a pesquisa, elaboração e apresentação do pedido, acompanhamento e manutenção. No Brasil, são os estrangeiros que detêm o maior volume de patentes concedidas e depositadas. Além da demora na análise do INPI, uma das principais justificativas para esse intervalo de tempo em relação a outros países é a falta de investimento dos atores nacionais para pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos inovadores, além da posterior proteção destes pela via da patente.

Seja para elaboração de uma análise de patenteabilidade e busca de anterioridade, seja para estruturação do pedido de patente conforme exigências legais e diretrizes do INPI, a parte interessada terá que gastar valores altos com advogados, técnicos e com as taxas federais do INPI para depósito da patente.

Na visão dos especialistas, os maiores entraves acontecem quando as partes detentoras de direitos de propriedade intelectual não se protegem corretamente, fato este que é muito visto, por exemplo, em empresas novas no mercado, como as startups de tecnologia.

“Como reflexo de sermos um dos países com mais usuários em redes sociais e com maior acesso à internet, há uma crescente no número de pessoas que estão se valendo dessas ferramentas como formato de trabalho, auferindo rendas consideráveis a partir da criação de conteúdos dos mais diversos formatos, a serem distribuídos online”, afirma Danniel Barbosa Rodrigues, sócio responsável pelas áreas de Propriedade Intelectual, Direito Publicitário e Práticas Tecnológicas do BVA Advogados.

Ele explica que tais práticas fizeram surgir um novo setor econômico, conhecido como Creator Economy, dado o volume de valor gerado para os envolvidos: os produtores de conteúdo e os consumidores, além de eventuais intermediários.

“Considerando estes dois cenários, vemos o desconhecimento acerca dos meios de proteção dos direitos de propriedade intelectual, sejam eles a partir de registros ou não. E isso figura como um grande entrave no momento para as partes detentoras destes direitos”, avalia o advogado.

Muitas das regulamentações aplicáveis a setores específicos de mercados ficam sob a ótica regulatória das agências, conselhos, autarquias federais, secretarias e ministérios competentes para fiscalizar e regular a atuação dos atores que integram estes setores.

Ainda que o Brasil possua atualizações relativamente recentes sobre Propriedade Intelectual, incluindo leis específicas que tratam de direitos autorais e programas de computador, o desafio nos próximos anos é fazer com que os poderes Legislativo e Judiciário acompanhem a velocidade das tecnologias e inovações que sequer existiam há poucos anos.

Fonte:

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