Arquivo de Falsificação - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/falsificacao/ Mon, 18 May 2026 19:00:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Falsificação - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/falsificacao/ 32 32 Ato da receita federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/#respond Wed, 10 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

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Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

O combate à pirataria no Brasil vinha esbarrando, há anos, em uma divergência interna da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, alguns auditores aplicavam o procedimento administrativo, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.

Essas duas interpretações, coexistindo sem coordenação, criavam um ambiente de profunda imprevisibilidade. Para setores que enfrentam contrafação em larga escala, a falta de uniformidade gerava perdas operacionais significativas e ampliava a vantagem competitiva de grupos criminosos que exploram brechas do sistema.

A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, simbolicamente no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, corrige essa distorção. O ato afirma que a contrafação fere bens jurídicos de interesse público e que, por isso, a Receita pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento, mesmo sem ação judicial, desde que o titular apresente elementos técnicos que indiquem a violação.

Para as vítimas deste crime e profissionais que atuam na área a mudança é histórica. Não fazia qualquer sentido que a repressão à pirataria dependesse da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra.

O novo ato também atende a um pleito antigo da comunidade jurídica que atua na defesa dos direitos de propriedade intelectual, na medida e que o país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado.

A modernização aproxima o Brasil de modelos adotados na União Europeia e nos Estados Unidos, onde a aduana conduz a maior parte das apreensões administrativamente, baseando-se em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares. Essa abordagem é mais eficiente, menos custosa e impede que produtos perigosos entrem no mercado.

Ao uniformizar procedimentos, a Receita Federal elimina uma assimetria interpretativa que favorecia a atuação de grupos que operam com produtos falsificados. E ao reconhecer a relevância pública da contrafação, moderniza o posicionamento do Estado e o alinha às melhores práticas internacionais.

Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização. Setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças, apontados pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria como líderes em apreensões, a previsibilidade procedimental tende a ter impacto imediato na redução do fluxo de mercadorias ilegais.

O ato marca, enfim, uma nova era de atuação coordenada entre setor privado e Estado. Uma mudança que chega tarde, mas chega no momento certo.

 

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Crise do Metanol: o que está por trás das bebidas falsificadas e como se proteger https://novo.montaury.com.br/crise-do-metanol-o-que-esta-por-tras-das-bebidas-falsificadas-e-como-se-proteger/ https://novo.montaury.com.br/crise-do-metanol-o-que-esta-por-tras-das-bebidas-falsificadas-e-como-se-proteger/#respond Mon, 01 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/crise-do-metanol-o-que-esta-por-tras-das-bebidas-falsificadas-e-como-se-proteger/ O Brasil vive uma crise alarmante: há registro de bebidas falsificadas ou adulteradas contaminadas com metanol, um composto altamente tóxico que pode provocar cegueira, falência renal e morte, mesmo em quantidades relativamente pequenas. Casos de intoxicação, inclusive fatais, vêm sendo...

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O Brasil vive uma crise alarmante: há registro de bebidas falsificadas ou adulteradas contaminadas com metanol, um composto altamente tóxico que pode provocar cegueira, falência renal e morte, mesmo em quantidades relativamente pequenas. Casos de intoxicação, inclusive fatais, vêm sendo documentados em diversas partes do país, com maior incidência no Sudeste.

Estima-se que o mercado de bebidas ilegais mova cerca de R$ 55 bilhões por ano, segundo relatório da Euromonitor, e cause prejuízos de R$ 28 bilhões aos cofres públicos e R$ 27 bilhões à indústria formal. Aproximadamente 12% de todo álcool produzido pode estar sendo vendido de forma irregular, e nos destilados esse percentual atinge até 30%. A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares de São Paulo (Fhoresp) afirma que 36% das bebidas comercializadas no Brasil são adulteradas, falsificadas ou trazidas de forma ilegal.

Para o consumidor, a distinção entre falsificação, adulteração, contrabando e irregularidade fiscal pode parecer técnica. A falsificação acontece quando produtos, rótulos ou tampas são copiados para enganar. A adulteração altera o conteúdo real da bebida, frequentemente com mistura de substâncias, inclusive perigosas. Já o contrabando refere-se à importação irregular sem inspeção ou impostos, e a produção irregular ou sonegação fiscal refere-se a quem atua fora das regras legais. Estudos indicam que 42% das fraudes envolvem evasão de impostos, 36% produção sem registro, 12% falsificação e 8% contrabando.

As consequências são gravíssimas. Consumir uma bebida de origem duvidosa pode causar efeitos adversos imediatos à saúde. Empresas legítimas perdem credibilidade e receitas, e o Estado sofre com perda tributária e fortalecimento do crime organizado. Autoridades apontam que a falsificação de bebidas já se tornou uma importante fonte de renda para redes criminosas, motivadas pelos altos lucros e pela leniência legal.

Para combater essa crise, o governo, por meio de polícias, Receita Federal, Anvisa e órgãos sanitários estaduais e municipais, intensificou operações de fiscalização. Um vídeo mostra tal ação: “Metanol: PF faz operação de fiscalização em indústrias de bebidas” (https://www.youtube.com/watch?v=dC5BsndybTA). Outro registro acompanha investigação sobre metanol abandonado após ação policial: “PF investiga se metanol abandonado após operação serviu para falsificar bebidas” (https://www.youtube.com/watch?v=8WUy-k4UZQU).

No plano regulatório, um importante instrumento é a Nota Técnica nº 6/2025/CNCP/SENACON/MJ emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, que orienta bares, restaurantes, comércios e plataformas de venda a reforçar controles sobre fornecedores, exigir nota fiscal com chave de 44 dígitos, conferir lote e teor alcoólico ao receber mercadorias e rejeitar embalagens com lacres violados ou rótulos suspeitos. Em caso de suspeita, devem suspender a venda, isolar o lote e acionar vigilância sanitária, Procon ou polícia. A nota reconhece os estabelecimentos como parceiros no processo de denúncia e investigação.

Do ponto de vista legislativo, tramita proposta que classifica a falsificação de bebidas como crime hediondo, o que traria punições mais rigorosas, sem direito a fiança, anistia ou indulto. Contudo, especialistas alertam que a lei precisa discriminar claramente quais casos serão tratados como hediondos, para não punir proporcionalmente quem comete infrações de menor risco. A alternativa sugerida é a criação de figura qualificada, reservando a punição máxima apenas aos casos com risco claro à saúde ou morte.

Você, consumidor, pode se proteger adotando cuidados simples: desconfie de preços muito baixos, examine o lacre e rótulo da garrafa, prefira comprar em lojas confiáveis e exija nota fiscal. Se notar cheiro forte de solvente, garrafa violada ou sensação de intoxicação, interrompa o consumo e procure ajuda médica. Guarde a embalagem e a nota fiscal para eventual denúncia aos órgãos competentes.

Além disso, é essencial que as marcas vítimas de falsificação assumam papel mais ativo, contribuindo com órgãos de fiscalização por meio de parcerias público-privadas, disponibilizando tecnologia de rastreamento, bancos de dados de autenticidade e apoio técnico para identificar lotes suspeitos. Essa cooperação fortalece o combate ao crime, protege consumidores e empresas legítimas.

A crise do metanol é um alerta severo: por trás de uma embalagem aparentemente comum pode estar um risco mortal. A saída exige fiscalização eficiente, regulação clara, tecnologia confiável e cidadãos bem informados. Com o apoio técnico das marcas e das autoridades, podemos reduzir tragédias e restaurar a segurança no consumo.

 

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Especialista alerta que nova lei contra falsificação de bebidas pode gerar punições desiguais https://novo.montaury.com.br/especialista-alerta-que-nova-lei-contra-falsificacao-de-bebidas-pode-gerar-punicoes-desiguais/ https://novo.montaury.com.br/especialista-alerta-que-nova-lei-contra-falsificacao-de-bebidas-pode-gerar-punicoes-desiguais/#respond Fri, 10 Oct 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/especialista-alerta-que-nova-lei-contra-falsificacao-de-bebidas-pode-gerar-punicoes-desiguais/ A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que prevê tornar crime hediondo a falsificação de bebidas. A recorrência de casos de bebidas adulteradas no Brasil, que já resultaram em intoxicações graves por metanol...

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que prevê tornar crime hediondo a falsificação de bebidas. A recorrência de casos de bebidas adulteradas no Brasil, que já resultaram em intoxicações graves por metanol e até mortes, fez com que o tema ganhasse relevância diante da preocupação com a saúde pública.

O BA071 entrevistou com exclusividade o advogado especialista em Propriedade Intelectual, Direito Digital e programas de combate à pirataria, David Fernando Rodrigues, que faz parte do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

David Fernando Rodrigues é advogado e data processing technician com mais de 16 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual e Direito Digital, com foco em ações de combate à infração e programas antipirataria.

É pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual (OAB/SP – ESA), em Intervenção Sistêmica (UNIFESP) e em Direito e Tecnologia da Informação (POLI/USP). Atualmente, é vice-coordenador da Comissão de Repressão às Infrações e Antipirataria da ABPI, diretor de Comunicação & Marketing da ASPI, membro das Comissões de Propriedade Intelectual e de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, além de autor de diversos artigos e professor em cursos de especialização na área.

BA071: O que significa, na prática, tipificar esse ato como crime hediondo?

David Fernando Rodrigues: Na prática, classificar um crime como “hediondo” eleva-o ao mais alto patamar de reprovabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Não se trata apenas de um aumento de pena, mas sim de uma mudança substancial no regime de cumprimento da lei penal e processual penal.

Assim, ao ser enquadrada como crime hediondo, a falsificação de bebidas alcoólicas passará a:

  • Não admitir anistia, graça, indulto ou fiança;
  • Ter regime inicial obrigatoriamente fechado, ainda que a pena seja inferior a 8 anos (salvo entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido mais flexível);
  • Exigir requisitos mais rigorosos para a progressão de regime, que, em regra, só ocorre após o cumprimento de 2/5 da pena para réus primários e 3/5 para reincidentes;
  • Aumentar o rigor da execução penal, inclusive quanto à possibilidade de livramento condicional.

Em síntese, a tipificação como crime hediondo não altera o tipo penal em si (ou seja, a conduta e a pena previstas no Código Penal ou em leis especiais), mas endurece significativamente o tratamento penal e processual dado ao acusado e condenado e, neste caso específico, aumenta a pena imposta.

BA071: Quais impactos a medida pode trazer para a aplicação da lei e para o setor de bebidas?

David Fernando Rodrigues: Sob a ótica da aplicação da lei penal, o principal impacto será o endurecimento da resposta estatal, o que tende a ter efeito simbólico e dissuasório — isto é, busca demonstrar intolerância absoluta do Estado com práticas que colocam em risco a saúde e a vida da população.

No plano prático, porém, a efetividade da medida dependerá da capacidade de investigação e fiscalização. A falsificação de bebidas, especialmente com uso de metanol, costuma envolver estruturas clandestinas e redes criminosas complexas, muitas vezes inseridas na economia informal. Sem uma estrutura de repressão adequada — envolvendo a Receita Federal, as Polícias Civil e Federal, a Anvisa e o Ministério da Agricultura —, o endurecimento penal pode ter alcance limitado.

Para o setor de bebidas, o impacto tende a ser duplo:

  • Positivo, pois reforça a proteção da livre concorrência e da reputação das marcas legítimas, além de reduzir riscos à saúde pública e, portanto, ao consumo de produtos regulares.
  • Negativo, se a fiscalização for feita de modo indiscriminado ou sem critérios técnicos, podendo gerar ônus e insegurança para pequenos produtores artesanais e microempresas, especialmente em segmentos como cachaças, vinhos e licores caseiros.

Em resumo, o impacto desejado é o de reprimir o crime e proteger o mercado formal, mas isso dependerá de políticas complementares de fiscalização, rastreabilidade e conscientização do consumidor.

BA071: Há riscos de insegurança jurídica com a mudança?

David Fernando Rodrigues: Sim, há riscos potenciais, sobretudo se o legislador não definir com clareza quais condutas serão abrangidas pela nova classificação (crime hediondo).

Isso porque, o tipo penal de falsificação de produtos alimentícios ou bebidas (art. 272 do Código Penal) é relativamente amplo e pode abarcar tanto a adulteração dolosa e maliciosa, com risco à vida e à saúde, quanto condutas de menor gravidade, como alterações acidentais ou meramente formais de rotulagem e composição.

A título de exemplo, proponho dois cenários hipotéticos distintos:

  • Cenário A: Uma organização criminosa que, deliberadamente e para maximizar lucros, adiciona metanol (uma substância de altíssima letalidade) a bebidas, distribuindo-as em larga escala e causando dezenas de mortes.
  • Cenário B: O dono de um pequeno bar que, para aumentar sua margem, adultera um uísque de marca famosa completando a garrafa com outra bebida de qualidade inferior, porém, sem adicionar qualquer substância nociva à saúde.

Ambas as condutas são crimes, mas a reprovabilidade e o dano efetivamente causados por estas condutas são incomparáveis. O ato do Cenário B é um crime contra as relações de consumo e a saúde pública, mas equipará-lo ao homicídio em massa do Cenário A, submetendo o pequeno comerciante a um regime penal idêntico ao de um latrocida, seria uma clara desproporcionalidade.

O risco de insegurança jurídica surge se a lei for redigida de forma genérica (“torna-se hediondo o crime de falsificação de bebidas”). Isso obrigaria o juiz a aplicar o regime hediondo para qualquer tipo de falsificação, desde a mais branda até a mais letal, gerando decisões injustas e potencialmente inconstitucionais.

A solução técnica sugerida seria a criação de uma figura qualificada para o crime. Ou seja, o crime de falsificação de bebidas continuaria a existir em sua forma simples, mas a lei criaria uma modalidade específica que seria hedionda. Por exemplo:

“Art. 272, § 1º-B. Se o crime previsto neste artigo é cometido com a adição de substância altamente tóxica ou se do fato resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena será de X a Y anos, sendo o crime considerado hediondo.”

Dessa forma, a resposta do Estado seria proporcional à gravidade da conduta, garantindo segurança jurídica e focando o rigor máximo da lei onde ele é verdadeiramente necessário: naqueles que atentam diretamente contra a vida e a saúde da população.

 

Fonte:

Fiscalização falha, distribuidor 'de rua' e  garrafas a R$ 1: crise do metanol expõe  quadro propício a fraudes no setor de bebida Ver original   |   PDF download

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Justiça impede venda de tênis falsificados com a marca Vert https://novo.montaury.com.br/justica-impede-venda-de-tenis-falsificados-com-a-marca-vert/ https://novo.montaury.com.br/justica-impede-venda-de-tenis-falsificados-com-a-marca-vert/#respond Wed, 17 Jul 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/justica-impede-venda-de-tenis-falsificados-com-a-marca-vert/ A renomada fabricante francesa de tênis ecológicos Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil) conseguiu liminar na Justiça de São Paulo para impedir a atuação de um grupo de empresas sediadas no Estado que anunciam e vendem tênis que...

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A renomada fabricante francesa de tênis ecológicos Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil) conseguiu liminar na Justiça de São Paulo para impedir a atuação de um grupo de empresas sediadas no Estado que anunciam e vendem tênis que imitam os de sua marca. A decisão é da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da capital.

Na ação judicial, a Veja acusa as empresas de fabricarem produtos falsificados e de atuarem por meio de sites clonados, que infringem a famosa marca “V” de seus calçados,

A liminar (tutela de urgência) foi concedida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli e obriga as em­presas Fork Indústria e Comércio de Calçados, Hyard Calçados, Fromshoes Ecommerce e seus só­cios a excluir ou tomar indisponível todo o conteúdo que viole os direitos de propriedade industrial da Veja, disponibilizado em websites ou em perfis de redes sociais como lnstagram e Facebook.

De acordo com o juiz, “a Veja Fair Trade é titular de diversos registros de marcas nominativas e mistas re­ferentes à expressão Vert, com es­pecificação, dentre outros, para calçados”, E cabe à fabricante, acrescenta, zelar pela integridade material e reputação das marcas das quais é licenciada.

Para ele, as imagens fornecidas no processo demonstram que as em­presas indicadas são titulares de do­mínios de internet que empregam as marcas Vert e comercializam produtos “que simulam aqueles comercializados pela autora, como nítido propósito de parecer o produto original”. Ele destaca que a fabricante francesa afirma não ter licenciado o uso das marcas para as empresas.

Por fim, o juiz afirma que é crime “importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada” (artigo 190 da Lei nº 9279/96). E que “a comercialização de produtos contrafeitos po­de gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, o que caracteriza o perigo de dano”.

Os anúncios da Fork Indústria e Comércio de Calçados, Hyard Calçados e Fromshoes Ecommerce nos respectivos sites foram retirados da internet na quinta-feira O advogado de defesa das empresas ainda não foi nomeado no processo (nº 1093995-072024.826.0100).

Fundada no ano de 2005, a Veja se destacou por integrar projetos so­ciais, de justiça econômica e por usar materiais ecológicos em seu proces­so de produção, A marca usa algo­dão orgânico do Brasil e do Peru, borracha amazônica para suas solas e materiais feitos de garrafas plásti­cas recicladas e poliéster.

De acordo com o advogado da Veja no processo, Karlo Tinoco, do RNA Law, esse compromisso com a sustentabilidade e práticas de comércio justo conquistou uma base de clientes leais em todo o mundo.

“Esses produtos falsificados enga­nam os consumidores e minam o compromisso da Veja com a quali­dade e sustentabilidade”, afirma

Com a decisão, segundo Rob Ro­drigues, também do RNA Law, “o judiciário protege não somente a reputação da empresa, mas também garante que os consumidores continuem recebendo produtos autênticos e de alta qualidade”.

Gabriel Leonardos, do Kasznar Leonardos, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), destaca que existem reclamações no site Reclame Aqui de consumidores que compraram calçados que imitavam os da Veja. “Em uma primeira análise, o caso parece simples e o juiz está coberto de razão ao dizer que não pode exigir prova negativa do dono da mar­ca sobre ceder a licença. Cabe ao réu, fazer a prova e apresentar essa licença, se houver”, diz

Para Luiz Edgard Montaury Pimenta, do Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello, a Veja demonstrou que tem o registro da marca no Brasil e, nesses casos, os tribunais tendem a suspender a fabricação e comercialização dos produtos semelhantes.

Pedro Labrunie, do Gusmão & Labrunie, diz que o maior risco para essas marcas é que o consumidor pode achar que está comprando um produto original, de má qualidade.

 

Fonte:

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