Arquivo de exportação - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/exportacao/ Mon, 18 May 2026 19:00:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de exportação - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/exportacao/ 32 32 A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior https://novo.montaury.com.br/a-protecao-de-ativos-intangiveis-no-brasil-e-no-exterior/ https://novo.montaury.com.br/a-protecao-de-ativos-intangiveis-no-brasil-e-no-exterior/#respond Wed, 28 May 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/a-protecao-de-ativos-intangiveis-no-brasil-e-no-exterior/ Empresas que exportam devem proteger suas marcas no exterior para evitar prejuízos com registros indevidos e garantir segurança jurídica.

O post A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Empresas que exportam devem proteger suas marcas no exterior para evitar prejuízos com registros indevidos e garantir segurança jurídica.

Tão importante quanto assegurar a devida proteção aos direitos de propriedade intelectual no Brasil é ter a certeza de que estes mesmos direitos também encontrem resguardo no exterior. O número de empresas que se dedicam à exportação vem crescendo exponencialmente nos últimos anos e, como amplamente noticiado, os recordes da balança comercial são quebrados mês a mês. Produtos embarcados em navios, trens e aviões levam não só a imagem do progresso para o exterior, mas também a força das marcas que temos no Brasil.  

Apesar desses dados, percebe-se que muitas empresas que atualmente já exportam seus produtos para outros países não cuidam de proteger suas marcas, desenhos e/ou modelos industriais nos respectivos países de interesse, conforme atesta uma pesquisa efetuada recentemente junto ao empresariado brasileiro. 

Segundo o levantamento da FIRJAN, 62,5% dos industriais fluminenses afirmaram que o registro das marcas é dispensável por suas empresas, em razão de serem de pequeno porte e atribuindo ainda a falta da proteção à excessiva burocracia bem como a custos elevados.

Tal omissão resulta de um entendimento equivocado, pois a necessidade de registro de uma marca ou mesmo um desenho ou modelo industrial não é proporcional ao porte da empresa. Além do seu objetivo principal de diferenciar um fornecedor de outro concorrente, a marca tem o condão de agregar valor aos produtos e serviços assinalados pela mesma.   

Quanto a este ativo, especificamente, de nada adianta efetuar investimentos, despender esforços e projetá-lo lá fora se, eventualmente, uma empresa for surpreendida pelo fato de um terceiro, agindo de má-fé, ter depositado ou obtido o registro para uma marca idêntica ou semelhante à de sua titularidade no país onde se pretende iniciar operações, impedindo, consequentemente, a legítima titular da marca de comercializar seus produtos.

Esta situação é potencialmente contornável através do envio de notificações extrajudiciais ou do ajuizamento de ações judiciais. Tais recursos, porém, têm muitas vezes custos altíssimos, o que pode até inviabilizar o acesso à justiça, além da demora e da burocracia que medidas desta natureza acarretam.  

Por outro lado, ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual ou industrial, o seu titular alcança a necessária segurança para as exportações a um custo relativamente baixo, evitando potenciais desgastes e protegendo os seus ativos mais importantes.  

Diante desse panorama, é recomendado que, ao vislumbrar a possibilidade de exportação dos seus produtos ou a associação com empresas no exterior, as empresas promovam uma busca nas repartições de registro de marcas e patentes daqueles países e diligenciem a proteção dos seus direitos, a fim de que não sejam surpreendidos no futuro.

 

Fonte:

A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior - Migalhas Veja mais   |   PDF download

O post A proteção de ativos intangíveis no Brasil e no exterior apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/a-protecao-de-ativos-intangiveis-no-brasil-e-no-exterior/feed/ 0
O acordo Mercosul e União Europeia e a propriedade intelectual https://novo.montaury.com.br/o-acordo-mercosul-e-uniao-europeia-e-a-propriedade-intelectual/ https://novo.montaury.com.br/o-acordo-mercosul-e-uniao-europeia-e-a-propriedade-intelectual/#respond Tue, 28 Jan 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-acordo-mercosul-e-uniao-europeia-e-a-propriedade-intelectual/ Como amplamente noticiado, o Mercosul e a União Europeia lograram anunciar o fechamento do tão esperado acordo comercial, que tem por objetivo reduzir ou zerar as tarifas de importação e exportação de produtos de forma progressiva. Se for confinnado pelo...

O post O acordo Mercosul e União Europeia e a propriedade intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Como amplamente noticiado, o Mercosul e a União Europeia lograram anunciar o fechamento do tão esperado acordo comercial, que tem por objetivo reduzir ou zerar as tarifas de importação e exportação de produtos de forma progressiva. Se for confinnado pelo bloco europeu, irá criar a maior zona de livre comercio no numdo, com cerca de 700 milhões de consumidores e um PIB conjunto de aproximadamente US$ 21,3 trilhões. Juntos, os dois blocos representam 25% do PIB mundial. São números impressionantes.

Com esse acordo, há previsão de que mais de 90% das exportações do Mercosul para a Europa tenham as tarifas de importação zeradas nos próximos dez anos. O restante terá acesso preferencial por meio de cotas exclusivas. A expectativa é que haja um crescimento das exportações para a UE para quase 100 bilhões de dólares até 2035. Os principais produtos que serão beneficiados serão os agrícolas tais como suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, ovos, mel e carnes. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o acordo deve aumentar a competitividade para alguns setores da indústria, como têxtil, químico, madeireiro, aeronáutico e de autopeças.

As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu.

Esse é o acordo comercial mais amplo e de maior complexidade já negociado, fazendo parte do pacto, marcos regulatórios, tarifas alfandegárias, regras sanitárias, propriedade intelectual e compras públicas onde empresas brasileiras poderão, por exemplo, participar de licitações no bloco europeu, facilitando o acesso de produtos do Mercosul na União Europeia, principalmente os agrícolas.

No que se refere à propriedade intelectual, devemos destacar os compromissos obtidos com o acordo do Mercosul em relação à proteção das indicações geográficas dos produtos brasileiros que irão ingressar na Europa. As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu. Merecendo igual destaque os compromissos firmados nas áreas de patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais.

Tais compromissos ensejarão um virtuoso incremento no sistema de proteção da propriedade intelectual, pois com a esperada cooperação internacional e transferência de tecnologia entre os membros do bloco e um sistema adequado de proteção desses ativos, teremos um ambiente propício à atração de investimentos no país.

Nesse contexto, deve-se mencionar a importância do registro de ativos de propriedade industrial que circularão nesse imenso território. Existem sistemas de registros internacionais que facilitam a proteção e garantem que os ativos de PI de empresas brasileiras sejam protegidos nos mercados internacionais. No que tange às marcas, existe o Protocolo de Madrid, administrado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que facilita o registro em todos os mais de 100 países membros e a Marca Europeia, que consiste em um sistema único de registro de marcas que abrange todos os países do Bloco Europeu.

Quanto a este importante ativo, ou seja, a marca de um produto ou serviço, cumpre destacar que, de nada adianta efetuar investimentos, dispender esforços e projetá-la lá fora se, eventualmente, uma empresa for surpreendida pelo fato de um terceiro, agindo de má-fé, ter depositado ou obtido o registro para uma marcar idêntica ou semelhante à de sua titularidade no país onde se pretender iniciar operações, impedindo, consequentemente, a legítima titular da marca de comercializar seus produtos naquele mercado.

Ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual ou industrial, o seu titular alcança a necessária segurança para as exportações a um custo relativamente baixo, evitando potenciais desgastes e protegendo os seus ativos mais importantes. Assim, diante do ambiente propício às exportações que se vislumbra para os produtores brasileiros, é recomendado que diligenciem a proteção dos seus direitos, a fim de que não sejam surpreendidos no futuro.

Fonte:

O acordo Mercosul e União Europeia e a propriedade intelectual - Gazeta do Povo PDF download

O post O acordo Mercosul e União Europeia e a propriedade intelectual apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/o-acordo-mercosul-e-uniao-europeia-e-a-propriedade-intelectual/feed/ 0