Arquivo de Desenhos Industriais - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/desenhos-industriais/ Mon, 18 May 2026 19:03:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Desenhos Industriais - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/desenhos-industriais/ 32 32 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais já está em vigor https://novo.montaury.com.br/2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais-ja-esta-em-vigor/ https://novo.montaury.com.br/2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais-ja-esta-em-vigor/#respond Tue, 03 Oct 2023 13:08:27 +0000 https://novo.montaury.com.br/2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais-ja-esta-em-vigor/ Nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, o INPI Brasil - Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais entrou em vigor. O Manual está disponível no Portal do INPI e foi submetido a...

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Nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, o INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais entrou em vigor. O Manual está disponível no Portal do INPI e foi submetido a consulta pública entre 07/11 e 16/12/2022.

Também entrou em vigor, nesta segunda-feira (02/10), alterações na tabela de retribuições dos serviços de Desenhos Industriais. A reorganização da tabela ocorreu em virtude da implementação da versão 2.0 do Peticionamento Eletrônico de DI.

Leia mais em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/2a-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais-ja-esta-em-vigor

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Novo Manual de Desenhos Industriais https://novo.montaury.com.br/novo-manual-de-desenhos-industriais/ https://novo.montaury.com.br/novo-manual-de-desenhos-industriais/#respond Thu, 14 Sep 2023 13:08:27 +0000 https://novo.montaury.com.br/novo-manual-de-desenhos-industriais/ A modernização da proteção dos desenhos industriais no Brasil.

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A modernização da proteção dos desenhos industriais no Brasil.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na RPI 2749 de 12 de setembro de 2023, a Portaria n.º 36, que estabelece a segunda edição do Manual de Desenhos Industriais.
 
A nova versão do Manual trouxe diversas modernizações ao trâmite de desenhos industriais no Brasil. É fundamental elaborar um planejamento para estar adequado às novas normas de proteção de desenhos industriais que entram em vigor a partir de 2 de outubro deste ano.

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Aberta consulta pública sobre 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais https://novo.montaury.com.br/aberta-consulta-publica-sobre-2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais/ https://novo.montaury.com.br/aberta-consulta-publica-sobre-2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais/#respond Tue, 08 Nov 2022 13:08:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/aberta-consulta-publica-sobre-2-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais/ O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) abriu hoje, dia 7 de novembro de 2022, uma consulta pública sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais com o objetivo de receber sugestões dos usuários.

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O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) abriu hoje, dia 7 de novembro de 2022, uma consulta pública sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais com o objetivo de receber sugestões dos usuários.

De acordo com a Consulta Pública, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, os comentários e sugestões poderão ser enviados por meio de formulários disponíveis na página da consulta pública no Portal do Instituto para o e-mail consultapublicadi@inpi.gov.br até o dia 7 de dezembro de 2022. A consulta se refere aos capítulos 2, 4 e 5 do Manual de Desenhos Industriais.

Fonte: INPI – https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-2a-edicao-do-manual-de-desenhos-industriais

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Senado Federal aprova adesão do Brasil ao Acordo de Haia https://novo.montaury.com.br/senado-federal-aprova-adesao-do-brasil-ao-acordo-de-haia/ https://novo.montaury.com.br/senado-federal-aprova-adesao-do-brasil-ao-acordo-de-haia/#respond Mon, 10 Oct 2022 16:08:26 +0000 https://novo.montaury.com.br/senado-federal-aprova-adesao-do-brasil-ao-acordo-de-haia/ No última quinta (06/10) o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia, sobre o registro internacional de Desenhos Industriais.

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No última quinta (06/10) o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia, sobre o registro internacional de Desenhos Industriais.

O objetivo do Acordo de Haia é simplificar os procedimentos além de reduzir os custos para o registro de DI no exterior, beneficiando tanto os brasileiros que buscam a proteção em outros países quanto os estrangeiros que querem investir no Brasil.

Fonte: Gov.BR – https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/senado-federal-aprova-adesao-do-brasil-ao-acordo-de-haia

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Brasil aprova o Acordo de Haia sobre registro de desenhos industriais https://novo.montaury.com.br/brasil-aprova-o-acordo-de-haia-sobre-registro-de-desenhos-industriais/ https://novo.montaury.com.br/brasil-aprova-o-acordo-de-haia-sobre-registro-de-desenhos-industriais/#respond Fri, 09 Sep 2022 11:53:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/brasil-aprova-o-acordo-de-haia-sobre-registro-de-desenhos-industriais/ O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro no exterior.

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O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro no exterior.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n° 274/22, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia, sobre o registro internacional de desenhos industriais. O objetivo do Acordo de Haia é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro de desenhos industriais no exterior, beneficiando tanto os brasileiros que buscam a proteção em outros países quanto os estrangeiros que querem investir no Brasil. A matéria segue agora para análise do Senado.

Pelo tratado, a partir de um pedido internacional, gerenciado no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o brasileiro poderá solicitar a proteção de seu Desenho Industrial em 94 países, incluindo Estados Unidos e Japão, bem como na União Europeia.

“No Brasil, o autor de um desenho industrial goza da proteção da Lei nº 9.279, de 1996, e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS), internalizado em dezembro de 1994, e que incorporou os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT”, destacou o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).

Para que se proceda ao registro internacional, as pessoas físicas e jurídicas poderão encaminhar um pedido de depósito diretamente à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

A eventual incorporação do Ato de Genebra ao ordenamento jurídico brasileiro não afetará a proteção aos desenhos industriais, concedida pela lei interna e pelos acordos internacionais já ratificados pelo Brasil. Ocorre que, atualmente, essa proteção, pela lei nacional e pelos tratados ratificados até o momento, se restringe ao território sob a jurisdição brasileira.

“Atualmente no Brasil, qualquer brasileiro titular de desenho industrial que queira estender sua proteção para outros países, precisa necessariamente apresentar um novo pedido em cada um desses países, arcando muitas vezes com custos proibitivos. Desta forma, a adesão do Brasil ao Acordo de Haia representará uma modernização e desburocratização do processo de obtenção de registro de desenho industrial, uma vez que por meio de um único pedido internacional, será possível obter a proteção para o design de seus produtos nos diversos países signatários do Acordo”, afirma Rhuan Carlos Quintanilha, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Lívia Barboza Maia, sócia do Denis Borges Barbosa Advogados, especialista em Direito da Propriedade Intelectual, a adesão do Brasil facilitará o depósito de pedido de registro internacional em 92 países (incluindo União Europeia e Estados Unidos). A partir de um pedido internacional, que deverá ser gerenciado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual – um depositante brasileiro, de maneira simplificada e com custos menores – terá acesso à proteção em outros países. De outro lado, nacionais ou residentes de países que façam parte do Acordo terão acesso ao pedido de desenho industrial no Brasil.

“Em que pesem as facilitações que o Acordo traz, é necessário lembrar que o INPI (bem como os escritórios de patente dos demais países que firmaram o Acordo) mantém sua soberania na análise dos pedidos de Desenho Industrial que advenham através do Acordo”, avalia a advogada.

O desenho industrial é a forma plástica ornamental que pode ser bidimensional ou tridimensional. Por exemplo, estampas e joias podem ser objeto de registro e, portanto, a indústria da moda pode se beneficiar do Acordo de Haia. No INPI, hoje, caso não seja requerido o exame de mérito, o pedido passa somente pelo exame formal. Os requisitos de mérito – visual novo e original – só serão examinados se assim forem requeridos.

Fonte:

Brasil aprova o Acordo de Haia sobre registro de desenhos industriais Acesse aqui   |   PDF Download

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