Arquivo de Combate à Pirataria - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/combate-a-pirataria/ Mon, 18 May 2026 19:01:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://novo.montaury.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Captura-de-tela-2026-04-06-150700-e1775498851593-150x150.png Arquivo de Combate à Pirataria - Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello https://novo.montaury.com.br/tag/combate-a-pirataria/ 32 32 A nova fronteira do combate à pirataria no Brasil: entre a modernização regulatória e os desafios estruturais https://novo.montaury.com.br/a-nova-fronteira-do-combate-a-pirataria-no-brasil-entre-a-modernizacao-regulatoria-e-os-desafios-estruturais/ https://novo.montaury.com.br/a-nova-fronteira-do-combate-a-pirataria-no-brasil-entre-a-modernizacao-regulatoria-e-os-desafios-estruturais/#respond Sat, 25 Apr 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/a-nova-fronteira-do-combate-a-pirataria-no-brasil-entre-a-modernizacao-regulatoria-e-os-desafios-estruturais/ Ao longo dos anos, o comércio global de mercadorias falsificadas evoluiu de uma atividade artesanal para um ecossistema digital altamente sofisticado.

O post A nova fronteira do combate à pirataria no Brasil: entre a modernização regulatória e os desafios estruturais apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Ao longo dos anos, o comércio global de mercadorias falsificadas evoluiu de uma atividade artesanal para um ecossistema digital altamente sofisticado.

No Brasil, esse fenômeno reflete um cenário de contrastes: ao mesmo tempo em que os danos atingem patamares históricos, o país vive um momento de amadurecimento institucional sem precedentes. Segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal causou um prejuízo recorde de R$ 473,2 bilhões em 2025, montante que engloba perdas industriais e uma evasão fiscal de aproximadamente R$ 146,8 bilhões.

Atualmente, uma das maiores preocupações dos titulares de marcas reside na migração do ilícito para as redes sociais. Plataformas como Instagram, TikTok e o Marketplace do Facebook tornaram-se vitrines capilares, onde o anonimato e a volatilidade dos perfis dificultam o monitoramento.

No entanto, o Brasil tem respondido com medidas inovadoras. Um marco recente é a atuação da Anatel, que passou a exigir que marketplaces monitorem anúncios de celulares não homologados.

Embora necessária, essa iniciativa regulatória encontrou forte resistência. Alguns dos principais players do comércio eletrônico ingressaram com medidas judiciais para se eximirem dessa obrigação, alegando que o dever de fiscalização prévia desvirtuaria sua natureza de intermediários. Esse “tug-of-war” judicial destaca a urgência de consolidarmos o entendimento sobre o “duty of care” (dever de cuidado) das plataformas.

O recente julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é um passo fundamental nesse sentido, pois sinaliza uma transição para um modelo de maior diligência, permitindo a responsabilização em casos de notificações extrajudiciais específicas diante de ilícitos manifestos.

Apesar dos conflitos no ambiente digital, a cooperação operacional entre o Estado e o setor privado tem demonstrado uma eficácia exemplar. Diferente de modelos meramente teóricos, o Brasil executa hoje parcerias tangíveis onde o setor privado auxilia diretamente o Estado na execução de medidas repressivas. É digno de nota o suporte logístico fornecido por detentores de direitos, que custeiam o transporte de cargas apreendidas e oferecem locais de armazenamento seguro até o desfecho dos processos.

Além disso, a realização periódica de seminários de capacitação técnica para fiscais da Receita Federal e agentes de segurança tem sido vital. Esse intercâmbio permite que o agente público identifique réplicas de alta complexidade, aumentando a assertividade das apreensões e garantindo o descarte sustentável e ecologicamente correto desses resíduos.

Apesar desses avanços, o caminho para uma proteção plena ainda enfrenta obstáculos severos. Há uma evidência inegável da simbiose entre a contrafação e o crime organizado transnacional, servindo como fonte de financiamento para o tráfico de drogas e armas, além de operar como mecanismo de lavagem de dinheiro.

Para enfrentar esse cenário, precisamos endereçar desafios que permanecem latentes na América Latina: Insuficiência de Contingente: O volume colossal de containers que chegam diariamente, especialmente de origem asiática, é desproporcional ao número de fiscais disponíveis, criando gargalos explorados pelas redes criminosas; Leniência Legislativa: As penas para crimes de propriedade intelectual no Brasil ainda são excessivamente brandas, o que reduz o efeito inibidor da lei e gera uma percepção de impunidade e Educação de Consumo: Existe um deficit de campanhas que eduquem o cidadão sobre os riscos reais da pirataria, desde o financiamento do crime até os perigos sanitários e de segurança física.

Em suma, a proteção da propriedade intelectual no Brasil em 2026 exige mais do que leis, demanda uma agilidade adaptativa que una a eficiência administrativa (como a recente ADI 03/2025 da Receita Federal) a um Judiciário especializado e um setor privado proativo. Somente assim transformaremos o combate à pirataria em um pilar sólido de segurança pública e desenvolvimento econômico.

 

Fonte:

ver original   –   PDF download

O post A nova fronteira do combate à pirataria no Brasil: entre a modernização regulatória e os desafios estruturais apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/a-nova-fronteira-do-combate-a-pirataria-no-brasil-entre-a-modernizacao-regulatoria-e-os-desafios-estruturais/feed/ 0
MCI: o que muda para as plataformas digitais no combate à pirataria https://novo.montaury.com.br/mci-o-que-muda-para-as-plataformas-digitais-no-combate-a-pirataria/ https://novo.montaury.com.br/mci-o-que-muda-para-as-plataformas-digitais-no-combate-a-pirataria/#respond Tue, 03 Feb 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/mci-o-que-muda-para-as-plataformas-digitais-no-combate-a-pirataria/ O julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 987 e 533 de repercussão geral) consagrou nova interpretação para o artigo 19 do MCI, considerado “blindagem excessiva” frente aos riscos contemporâneos da internet. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial...

O post MCI: o que muda para as plataformas digitais no combate à pirataria apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 987 e 533 de repercussão geral) consagrou nova interpretação para o artigo 19 do MCI, considerado “blindagem excessiva” frente aos riscos contemporâneos da internet. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva da norma por não assegurar proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Sob o novo entendimento, o regime de responsabilidade civil das plataformas passa a obedecer a três regimes diferenciados, conforme o caso concreto:

a) Conteúdos gerados por usuários comuns

O regime tradicional de notificação e remoção judicial agora se aplica apenas a crimes contra a honra, nos quais as plataformas só são responsabilizadas se descumprirem ordem judicial prévia. Para todos os demais conteúdos de terceiros, as plataformas têm o dever de agir mediante notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização caso não se manifestem, inclusive em casos envolvendo contas inautênticas ou crimes de honra previamente reconhecidos judicialmente. Na prática, o artigo 19, agora, rege apenas crimes contra a honra, enquanto a regra geral segue o que prevê do artigo 21, estabelecendo o dever de remoção mediante notificação do usuário, sob pena de responsabilização, permitindo ação preventiva sem comprometer a liberdade de expressão.

b) Conteúdos patrocinados e impulsionados artificialmente

As plataformas passam a ter presunção de conhecimento sobre conteúdos que promovem, impulsionam ou distribuem artificialmente por meio de robôs, algoritmos ou redes automatizadas. Nesses casos, a responsabilidade independe de notificação judicial, pois entende-se que o provedor tem controle direto sobre o alcance e o formato da mensagem. A empresa só poderá se eximir se demonstrar diligência efetiva para cessar a circulação do conteúdo em tempo razoável.

c) Dever de diligência proativa em crimes graves

Reconhecimento de que determinadas categorias de ilícitos exigem postura ativa e preventiva das plataformas, dada a gravidade social e o risco sistêmico envolvido.

Entre esses casos estão:

Crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo e incitação à violência;
Incitação à discriminação por raça, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero;
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes, pornografia infantil e tráfico de pessoas;
Crimes de gênero e incentivo ao suicídio ou à automutilação.

Nestas situações, as plataformas deverão manter processos, tecnologias e fluxos adequados ao “estado da técnica”, inclusive com mecanismos automatizados e humanos de moderação, relatórios anuais de transparência e representação jurídica no Brasil com canal de contato acessível.

Comércio e marketplaces afetados

Para o universo do comércio de bens, em especial falsificados, contrafação, importações ilícitas e “marketplaces paralelos”, a mudança é dramática. Até então, muito embora alguns marketplaces disponibilizassem métodos próprios de monitoramento e denúncia, via de regra, marcas e titulares de direitos dependiam de ordem judicial para remover ofertas ilegais ou anunciar ações de reparação. Agora, com o novo marco, torna-se viável pedir remoções imediatas com base em denúncias e notificações extrajudiciais, solicitar indenizações por danos e até exigir compliance institucional das plataformas.

Economicamente, isso sinaliza um novo ambiente de risco para plataformas e vendedores informais: passivos potenciais mais elevados, necessidade de monitoramento ativo de vendedores e protocolos internos robustos de due diligence. Em paralelo, fortalece o comércio formal e a proteção de marcas, especialmente em setores sensíveis como vestuário, eletrônico, cosmético, brinquedos, peças automotivas e medicamentos falsificados.

Do ponto de vista regulatório, apesar de a decisão do STF ter efeitos prospectivos, ela funciona como “ponte interpretativa”: até que o Congresso legisle sobre o tema, o artigo 19 deve ser interpretado à luz do artigo 21 e dos parâmetros fixados pela Corte, o que impõe um verdadeiro dever de cuidado aos provedores.

Para empresas, marcas e advogados, o momento impõe ação imediata: estruturar processos de monitoramento, notificação de infrações e eventual responsabilização civil; registrar evidências com precisão (URLs, data/hora, capturas de tela, contexto de anúncios impulsionados); e, sobretudo, exigir que plataformas internalizem padrões de compliance. O período de adaptação será decisivo.

 

Fonte:

Original aqui   |   PDF download

O post MCI: o que muda para as plataformas digitais no combate à pirataria apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/mci-o-que-muda-para-as-plataformas-digitais-no-combate-a-pirataria/feed/ 0
Queda dos celulares piratas sinaliza avanço regulatório no e-commerce https://novo.montaury.com.br/queda-dos-celulares-piratas-sinaliza-avanco-regulatorio-no-e-commerce/ https://novo.montaury.com.br/queda-dos-celulares-piratas-sinaliza-avanco-regulatorio-no-e-commerce/#respond Thu, 15 Jan 2026 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/queda-dos-celulares-piratas-sinaliza-avanco-regulatorio-no-e-commerce/ O mercado brasileiro de smartphones irregulares passou por uma mudança significativa em 2025, com a redução da participação desses dispositivos nas vendas totais de 19% para 12%, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). A queda...

O post Queda dos celulares piratas sinaliza avanço regulatório no e-commerce apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O mercado brasileiro de smartphones irregulares passou por uma mudança significativa em 2025, com a redução da participação desses dispositivos nas vendas totais de 19% para 12%, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). A queda reflete não apenas o aumento da fiscalização governamental, mas também a evolução da atuação das plataformas de e-commerce, que adotaram mecanismos mais eficientes de verificação e moderação de ofertas.

A transformação teve início em 2024, quando a Anatel intensificou o diálogo com os principais marketplaces e implementou a obrigatoriedade de coleta e validação do código EAN para anúncios de celulares. O fornecimento de bases consolidadas de aparelhos homologados, incluindo modelos fabricados localmente e importados oficialmente, permitiu que as plataformas ajustassem seus sistemas para identificar inconformidades com maior precisão.

Nesse contexto, a Senacon reforçou iniciativas de coordenação com o setor privado, solicitando a remoção de anúncios irregulares e estimulando a atualização de procedimentos internos de due diligence. As plataformas responderam com maior padronização contratual, aprimoramento de filtros automatizados e revisão das políticas de seller onboarding, contribuindo para um ambiente mais seguro para consumidores e fornecedores. Outro fator relevante foi a edição, em 2025, de resolução da Anatel que estabeleceu responsabilidade solidária de marketplaces e lojas online pela venda de dispositivos não homologados.

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil pelo Supremo Tribunal Federal também produziu impactos indiretos. Ao afirmar que intermediários digitais têm deveres proporcionais de atuação preventiva diante de indícios claros de ilicitude, o STF reforçou a importância de mecanismos transparentes e consistentes de moderação.

Combinados, esses fatores explicam a retração do comércio informal. A integração das bases de homologação, o desenvolvimento de ferramentas automatizadas, a coordenação entre Anatel, Receita Federal, Senacon e Ministério da Justiça, e o amadurecimento dos controles internos das plataformas criaram uma estrutura mais robusta para dissuadir práticas irregulares.

Nesse ambiente de consolidação regulatória, a edição do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, da Receita Federal do Brasil, tende a produzir efeitos relevantes. Ao uniformizar a interpretação sobre procedimentos de retenção e destinação de bens apreendidos no âmbito aduaneiro, com entrega de laudo de inautenticidade pelos titulares das marcas violadas, a Receita reduz divergências internas e amplia a previsibilidade administrativa.

A expectativa para 2026 é de continuidade desse modelo colaborativo, com autoridades e empresas compartilhando informações, aprimorando padrões e alinhando incentivos para proteger consumidores e reduzir o mercado ilegal. Com o fortalecimento do compliance, a tendência é que a comercialização de celulares irregulares siga perdendo espaço, preservando a dinâmica competitiva e inovadora do e-commerce brasileiro.

 

Fonte:

Original aqui   |   PDF download

O post Queda dos celulares piratas sinaliza avanço regulatório no e-commerce apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/queda-dos-celulares-piratas-sinaliza-avanco-regulatorio-no-e-commerce/feed/ 0
Receita Federal publica interpretação que permite apreensão de itens piratas sem ordem judicial https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/ https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/#respond Tue, 16 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/ Entidades de combate à pirataria comemoram publicação e dizem se tratar de demanda antiga do setor privado.

O post Receita Federal publica interpretação que permite apreensão de itens piratas sem ordem judicial apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Entidades de combate à pirataria comemoram publicação e dizem se tratar de demanda antiga do setor privado.

A Receita Federal publicou um ato declaratório interpretativo (ato 3/2025) que autoriza a apreensão de mercadorias falsificadas por parte de fiscais sem a necessidade de a empresa vítima acionar a Justiça. Nesse caso, o auditor-fiscal da Receita deve intimar o titular da marca a fornecer provas de que houve violação do seu direito de propriedade intelectual. A medida foi encarada como uma conquista para entidades do setor e advogados que atuam na área.

David Fernando Rodrigues, sócio do Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados, explicou ao JOTA que, antes do ato interpretativo, o procedimento não era padrão: alguns fiscais davam início ao processo administrativo, e outros recorriam à via judicial.

“A gente está no meio de uma uma leva de apreensões de produtos falsificados do livro de colorir Bobbie Goods. Só na região fiscal de Curitiba, a gente pegou mais de 60 containers. Tem fiscal que faz processo administrativo, tem fiscal que faz judicial… então isso vira uma confusão, até pra explicar para o titular da marca que a mesma situação tem dois tratamentos distintos”, disse.

Conforme o Decreto 6.759/2009, quando a autoridade aduaneira retém produtos com suspeita de falsificação, alteração ou imitação, ela deve notificar o titular dos direitos da marca para que solicite a apreensão judicial das mercadorias irregulares. A solicitação deve ocorrer no prazo de dez dias úteis.

O ato interpretativo 3/2025 consolida o entendimento de que, se a empresa vítima intimada não solicitar a apreensão judicial no prazo estabelecido, o auditor-fiscal pode então intimá-la a fornecer provas da violação, desde que respeitado o direito de defesa e o contraditório do importador.

Se ficar comprovado que as mercadorias importadas “violam bens jurídicos tutelados pelo direito público”, o ato prevê que deverá ser aplicada a pena de perdimento dos produtos.

“Quando o procedimento era judicializado, o juiz nomeava um perito que perguntava para o titular da marca: ‘como eu faço para saber se esse produto teu é original ou falso?’ Ou seja, a empresa tinha que pagar para entrar com um processo judicial, pagar para que um perito fizesse um laudo, para que esse perito falasse com base nas informações que ela mesma forneceu”, afirmou Rodrigues.

Segundo ele, alguns importadores de produtos falsificados defendiam que o processo judicial era importante porque a palavra da empresa não poderia ser levada em conta uma vez que ela seria parcial. “Isso, no meu entendimento, não se sustentava, porque a empresa tem total interesse em que as mercadorias originais dela circulem”, disse o advogado.

Demanda antiga

Para Márcio Gonçalvez, coordenador da Comissão de Repressão às Infrações da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), o entendimento da Receita Federal representa um “enorme avanço” e consiste em um “pleito antigo” do setor privado.

De acordo com ele, o fato de os laudos de inautenticidade poderem ser realizados diretamente pelos titulares de marcas, sem necessidade de ação judicial, contribui para “uma maior efetividade e celeridade a estes procedimentos”. Além disso, “há uma uniformização de procedimentos por parte das unidades da Receita Federal, evitando-se entendimentos díspares”, disse ao JOTA.

A publicação do ato também foi comemorada pelo Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI).

Para Edson Vismona, presidente do FNCP, trata-se de “importante medida de defesa do mercado legal” e que “confere a necessária agilidade para o enfrentamento de produtos ilegais no Brasil”.

Mariana Benfati, coordenadora da Comissão Rede de Proteção à Propriedade Intelectual da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), disse que “o melhor lugar para reter esses produtos, de fato, são os portos. É muito mais fácil reter ali do que quando a mercadoria já está diluída no mercado”. Isso, segundo ela, além de ser um benefício para os detentores de marcas, traz “uma prerrogativa maravilhosa para a sociedade como um todo”.

 

Fonte:

Ver original   |   PDF download

O post Receita Federal publica interpretação que permite apreensão de itens piratas sem ordem judicial apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/receita-federal-publica-interpretacao-que-permite-apreensao-de-itens-piratas-sem-ordem-judicial/feed/ 0
Ato da receita federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/#respond Wed, 10 Dec 2025 12:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/ Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

O post Ato da receita federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados.

O combate à pirataria no Brasil vinha esbarrando, há anos, em uma divergência interna da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, alguns auditores aplicavam o procedimento administrativo, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.

Essas duas interpretações, coexistindo sem coordenação, criavam um ambiente de profunda imprevisibilidade. Para setores que enfrentam contrafação em larga escala, a falta de uniformidade gerava perdas operacionais significativas e ampliava a vantagem competitiva de grupos criminosos que exploram brechas do sistema.

A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, simbolicamente no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, corrige essa distorção. O ato afirma que a contrafação fere bens jurídicos de interesse público e que, por isso, a Receita pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento, mesmo sem ação judicial, desde que o titular apresente elementos técnicos que indiquem a violação.

Para as vítimas deste crime e profissionais que atuam na área a mudança é histórica. Não fazia qualquer sentido que a repressão à pirataria dependesse da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra.

O novo ato também atende a um pleito antigo da comunidade jurídica que atua na defesa dos direitos de propriedade intelectual, na medida e que o país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado.

A modernização aproxima o Brasil de modelos adotados na União Europeia e nos Estados Unidos, onde a aduana conduz a maior parte das apreensões administrativamente, baseando-se em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares. Essa abordagem é mais eficiente, menos custosa e impede que produtos perigosos entrem no mercado.

Ao uniformizar procedimentos, a Receita Federal elimina uma assimetria interpretativa que favorecia a atuação de grupos que operam com produtos falsificados. E ao reconhecer a relevância pública da contrafação, moderniza o posicionamento do Estado e o alinha às melhores práticas internacionais.

Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização. Setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças, apontados pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria como líderes em apreensões, a previsibilidade procedimental tende a ter impacto imediato na redução do fluxo de mercadorias ilegais.

O ato marca, enfim, uma nova era de atuação coordenada entre setor privado e Estado. Uma mudança que chega tarde, mas chega no momento certo.

 

Fonte:

Ver original   |   PDF download

O post Ato da receita federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/ato-da-receita-federal-inaugura-nova-era-no-combate-a-pirataria-no-brasil/feed/ 0
Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas ‘piratas’ no Mercado Livre https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/ https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/#respond Mon, 14 Jul 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/ Decisão condena empresa brasileira a indenização de no mínimo R$ 20 mil por copiar produtos da marca belga.

O post Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas ‘piratas’ no Mercado Livre apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Decisão condena empresa brasileira a indenização de no mínimo R$ 20 mil por copiar produtos da marca belga.

A Kipling obteve uma vitória contra o comércio de cópias de suas mochilas no Mercado Livre. A Justiça de São Paulo determinou a retirada de anúncios e proibiu a venda das imitações no marketplace, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por descumprimento.

A decisão reconheceu que produtos comercializados pela Bijupress reproduziam elementos distintivos das mochilas da Kipling, como o formato, os puxadores e até o logotipo circular em alto relevo. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais uma quantia, a ser apurada, referente a danos materiais.

A disputa teve início após denúncias feitas pela Kipling ao Mercado Livre, que levaram à suspensão da conta da Bijupress na plataforma. A empresa brasileira alegou ter sofrido prejuízos e entrou com uma ação indenização na Justiça.

A Kipling, no entanto, contra-atacou. A marca alegou ter sido a verdadeira prejudicada ao ter seus produtos pirateados, e teve seus argumentos acolhidos.

Responsável pelo caso, a advogada Marianna Furtado entrou com um pedido reconvencional para que a Bijupress fosse obrigada a parar de comercializar os produtos infratores, bem como fosse condenada a pagar compensação à Kipling. O processo é conduzido pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, especializado em propriedade intelectual.

O caso joga luz aos limites entre inspiração e cópia no design de produtos, a responsabilidade das plataformas digitais e os desafios de marcas para proteger sua identidade visual no ambiente online. Trata-se de uma ação por violação do “trade dress” — o conjunto de elementos visuais que compõem a identidade de produtos.

 

Fonte:

Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas piratas no Mercado Livre Ver original   |   PDF download

O post Justiça de SP atende Kipling e proíbe venda de mochilas ‘piratas’ no Mercado Livre apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/justica-de-sp-atende-kipling-e-proibe-venda-de-mochilas-piratas-no-mercado-livre/feed/ 0
O mercado ilegal no Brasil: impactos da pirataria e do contrabando https://novo.montaury.com.br/o-mercado-ilegal-no-brasil-impactos-da-pirataria-e-do-contrabando/ https://novo.montaury.com.br/o-mercado-ilegal-no-brasil-impactos-da-pirataria-e-do-contrabando/#respond Tue, 25 Mar 2025 17:04:16 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-mercado-ilegal-no-brasil-impactos-da-pirataria-e-do-contrabando/ Os únicos beneficiados com essas práticas são os grupos criminosas! que obtêm lucros elevados com a comercia lizaçâo ilegal.

O post O mercado ilegal no Brasil: impactos da pirataria e do contrabando apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Os únicos beneficiados com essas práticas são os grupos criminosas! que obtêm lucros elevados com a comercia lizaçâo ilegal.

A comercialização de produtos ilegais gera prejuízos significativos para diversos setores da economia, afetando consumidores, empresas e governo.
O combate à pirataria continua sendo um grande desafio no Brasil. A reprodução não autorizada de produtos. a utilização indevida de propriedade intelectual e a violação de direitos autorais representam sérios problemas para o País. Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade. em 2024, as perdas econômicas decorrentes da pirataria e do contrabando atingiram R$ 468 bilhões – urn valor mais de quatro vezes superior ao registrado em 2014, quando esse levantamento começou. Diante desse cenário alarmante, torna-se essencial adotar medidas eficazes para reduzir os impactos negativos dessas práticas.
Os setores mais afetados foram:

  • Vestuário: perda de R$ 87,4 bilhões;
  • Bebidas alcoólicas: R$ 85,2 bilhões;
  • Combustíveis: R$ 29 bilhões;
  • Material esportivo: R$ 23,3 bilhões;
  • Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos: R$ 21 bilhões;
  • Defensivos agrícolas: R$ 20,5 bilhões;
  • Ouro: R$12,7 bilhões; e
  • TV por assinatura: R$ 12, 1 bilhões

No segmento audiovisual, que inclui pirataria digital de softwares, cursos online, vídeos, músicas e filmes distribuídos ilegalmente, o prejuízo estimado foi de R$ 4 bilhões.
O presidente do Fórum, Edson Vismona, ressaltou que o enfrentamento a esses crimes deve ocorrer em duas frentes: a conscientização da população para reduzir a demanda por produtos ilegais e o fortalecimento das ações de inteligência para desmantelar redes criminosas cada vez mais sofisticadas.
A necessidade de combater a pirataria se reflete em diversos aspectos. Essa prática está profundamente enraizada nos hábitos de consumo da população, abrangendo desde produtos eletrônicos até vestuário e acessórios, principalmente devido ao seu menor custo. No entanto, é fundamental modificar esse comportamento, pois a pirataria gera impactos negativos não apenas para as empresas legalizadas, mas também para a sociedade como um todo. Entre os prejuízos causados pela pirataria, destacam-se:

  • Redução na arrecadação de impostos;
  • Queda na geração de empregos;
  • Financiamento de atividades criminosas; e
  • Comercialização de produtos de baixa qualidade, que podem representar riscos à saúde e segurança dos consumidores

Dessa forma, mesmo que a pirataria possa parecer uma alternativa inofensiva para quem compra produtos mais baratos, suas consequências são severas. O combate a essa prática é essencial para garantir um mercado mais justo e seguro. Mas quais são as estratégias mais eficazes para enfrentar esse problema?
Uma das principais razões que levam os consumidores a adquirir produtos ilegais é o preço acessível. Por isso, uma das abordagens fundamentais no combate à pirataria é a realização de campanhas educativas para alertar sobre os riscos dessa prática e instruir a população sobre como identificar produtos falsificados. Ao apresentar o impacto negativo da pirataria de forma abrangente, é possível promover uma mudança de comportamento e incentivar o consumo responsável.

Outra estratégia fundamental envolve ações governamentais. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) desemepenha papel crucial no enfrentamento dessa questão, sendo responsável pelo desenvolvimento de diretirzes e aplicação de medidas voltadas para combater a pirataria, a sonegação fiscal e a violação da propriedade intelectual. Suas iniciativas incluem ações repressivas, educativas e econômicas para envolver toda a sociedade no enfrentamento desse problema.

A Receita Federal tem reforçado suas estruturas de controle e, diariamente, apreende mercadorias ilegais nas fonteiras terrestres, portos e aeroportos. Apenas em 2024, foram recolhidos maisde R$ 3,7 bilhões em produtos contrabandeados e falsificados.

Além disso, é fundamental a implementação de uma combinação de medidas administrativas, como o aumento da fiscalização nas alfândegas, e medidas judiciais, tanto na esfera criminal quanto na cível, para fortalecer o combate à pirataria.

Diante desse cenário, fica evidente que a pirataria impacta negativamente todos os envolvidos: consumidores, que são expostos a produtos de qualidade duvidosa; a indústria, que sofre com queda nas vendas e redução de investimentos e empregos; comerciantes e importadores que operam dentro da legalidade, prejudicados pela concorrência desleal; e o governo, que perde arrecadação tributária. Os únicos beneficiados são os grupos criminosos, que obtêm lucros elevados com a comercialização ilegal. Além disso, há indícios de que os recursos obtidos com a pirataria financiam outras atividade ilícitas, algumas de caráter ainda mais grave.

Fonte:

O mercado ilegal no Brasil: impactos da pirataria e do contrabando - Estadão Veja mais   |   PDF download

O post O mercado ilegal no Brasil: impactos da pirataria e do contrabando apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/o-mercado-ilegal-no-brasil-impactos-da-pirataria-e-do-contrabando/feed/ 0
Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/ https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/#respond Wed, 10 Apr 2024 15:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/ O universo empresarial é repleto de métodos e inovações que garantem o sucesso do empreendimento. Entre essas estratégias, destaca-se o registro da propriedade intelectual, assegurando a seus criadores a exclusividade no uso de suas criações.

O post Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
O universo empresarial é repleto de métodos e inovações que garantem o sucesso do empreendimento. Entre essas estratégias, destaca-se o registro da propriedade intelectual, assegurando a seus criadores a exclusividade no uso de suas criações.

Recentemente, parques de diversão também passaram a buscar estratégias adequadas de proteção de sua propriedade industrial para garantir não só a exclusividade na exploração de uma determinada invenção ou de um design, como também ações contra terceiros que eventualmente os utilizem sem a devida autorização. “Tal estratégia pode garantir não só a exclusividade na exploração de uma determinada invenção ou de um design, como também possibilita a tomada de medidas contra terceiros que eventualmente os utilizem sem a devida autorização” afirma Rodrigo Moraes, do escritório de advocacia Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Um dos principais desafios na busca de proteção por patentes é o gerenciamento de seu portifólio de propriedade industrial, especialmente na elaboração de um pedido de patente e atendimento a formalidades e prazos legais durante o subsequente processamento do pedido de patente. Por este motivo, é altamente recomendável buscar auxílio de profissionais especializados.

A busca por esta proteção é notável em parques aquáticos, particularmente em vista da recente tendência de parques com piscinas de ondas artificiais para a prática de surfe, como, por exemplo, o Wavegarden. Atualmente com duas unidades no Brasil, em Itupeva (SP) e em Garopaba (SC), a empresa Instant Sport, S.L., que administra o Wavegarden, assegurou a proteção de sua propriedade industrial no Brasil através de patentes e registros de marcas. “As patentes de invenção e de modelo de utilidade protegem os aspectos técnicos de uma invenção, ao passo que os registros de marca protegem sinais visuais que identificam um produto ou serviço. Ambos os tipos de proteção podem ser aplicados na estratégia de proteção da propriedade industrial. No caso dos parques aquáticos Wavegarden, por exemplo, existem a patente concedida BR 11 2018 009025 5, reivindicando a proteção de um sistema para gerar ondas, bem como os registros de marca 830801499, 917755251 e 917755260, protegendo a marca Wavegarden”, explica Rodrigo.

Em um cenário internacional, um dos principais desafios e considerações que parques devem levar em conta ao buscar proteção via patentes em diferentes países é garantir a proteção individualmente em cada jurisdição de interesse. Nesse sentido, acordos internacionais, como o Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) e o Acordo de Haia para desenhos industriais, simplificam o processo ao permitir o depósito de um único pedido internacional e sua posterior formalização nos países desejados. Novamente, o auxílio de profissionais qualificados na área da propriedade industrial é de suma importância no gerenciamento de um portifólio de patentes global.

De acordo com o especialista, a busca pela proteção das marcas não só do próprio parque, como de suas variadas atrações, das invenções e designs, é essencial tanto para o fortalecimento dos ativos intangíveis de uma empresa, quanto para tomar ações contra usos indevidos. Uma estratégia de proteção mais apropriada para cada situação deve ser levada a efeito de forma mais ampla e completa evitando, assim, que a concorrência se aproprie de inovações não protegidas de forma adequada.

 

Fonte:

Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações Veja aqui   |   PDF download

O post Parques de diversão buscam estratégias para proteção de suas inovações apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/parques-de-diversao-buscam-estrategias-para-protecao-de-suas-inovacoes/feed/ 0
O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/ https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/#respond Mon, 01 Apr 2024 13:33:11 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/ Esses crimes acarretam prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor – exposto a produtos de qualidade questionável – a indústria, os comerciantes e importadores e os governos.

O post O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Esses crimes acarretam prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor – exposto a produtos de qualidade questionável – a indústria, os comerciantes e importadores e os governos.

O batalha contra a pirataria é um desafio persistente em nossa sociedade, e a reprodução não autorizada de produtos, o uso inadequado de propriedade intelectual e a violação dos direitos autorais de obras intelectuais representam sérios problemas para o país. Anualmente, a pirataria e o contrabando causam um prejuízo econômico estimado em R$ 160 bilhões ao Brasil. Diante desse cenário, torna-se imperativo adotar medidas efetivas de combate à pirataria para mitigar as consequências prejudiciais dessa prática.

A importância do combate à pirataria reside em diversos aspectos. Essa prática está profundamente enraizada nos hábitos da população, abrangendo desde jogos eletrônicos até roupas e acessórios, caracterizados pelo atrativo de preços mais baixos. No entanto, é crucial modificar esses comportamentos, uma vez que a pirataria prejudica toda a sociedade. Além de impactar negativamente o comércio legítimo, a pirataria contribui para: Diminuição da arrecadação de impostos; Redução na criação de empregos; Estímulo ao crime organizado; Oferta de produtos de baixa qualidade, podendo resultar em acidentes, intoxicações e outros problemas para os consumidores.

Assim, embora a pirataria muitas vezes possa parecer inofensiva, suas consequências são graves. Combater essa prática torna-se um papel fundamental para as empresas legalizadas que fornecem produtos originais. Diante desse cenário, quais são as principais estratégias de combate à pirataria?

Um dos principais motivos pelos quais os consumidores optam por produtos pirateados é o preço mais acessível. Portanto, uma medida crucial no combate à pirataria é a realização de campanhas de conscientização do consumidor em conjunto com a orientação sobre como identificar produtos falsificados, pois ao se apresentar a situação de maneira abrangente e destacar os problemas dessa prática, é possível educar os consumidores para que abandonem esse hábito.

Outra estratégia adotada são as ações governamentais de combate à pirataria, O Conselho Nacional de Combate à Pirataria – CNCP, desempenha um papel extremamente relevante na abordagem desse desafio, sua responsabilidade envolve a aplicação de métodos e o desenvolvimento de diretrizes para combater a pirataria, a sonegação fiscal e as violações à propriedade intelectual. Dessa forma, o CNCP contribui propondo ações repressivas, educativas e econômicas que abrangem toda a sociedade nesse contexto.

Por último e não menos importante, outra prática essencial é a de combinação de medidas administrativas, como o reforço das fiscalizações nas alfândegas, medidas judiciais, relacionadas às esferas criminal e cível para fortalecer o combate à pirataria e ações policiais na repressão desses crimes.

O DEIC, que corresponde ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, é um órgão de execução da Polícia Civil do estado de São Paulo. Enquanto unidade de inteligência policial, desempenha um papel crucial em diversas áreas, como cibernética, patrimônio, fraudes, violência, narcotráfico, propriedade intelectual, direitos de personalidade e privacidade, além de abordar questões relacionadas à lavagem ou ocultação de ativos ilícitos.

Sua principal missão é conduzir atividades de polícia judiciária para investigar crimes com autoria conhecida e desconhecida. Além disso, é responsável por planejar e realizar ações estratégicas visando reprimir o crime organizado no Estado de São Paulo.

Recentemente, em uma dessas ações, realizaram a apreensão de mais de 30 mil bolsas falsificadas em depósito na Rua Augusta no centro de São Paulo. De acordo com o delegado Wagner Carrasco, elas estavam armazenadas em um depósito no subsolo de um prédio e abasteciam lojas do comércio popular. Para retirá-las do local foi necessário o uso de uma van e dois caminhões ficaram lotados com as mercadorias.

Segundo informações da polícia, o indivíduo responsável por esse armazenamento foi identificado, conduzido até o DEIC, interrogado, prestou esclarecimentos e enfrentará acusações por crime contra a propriedade industrial. Esse crime tem impactos negativos no setor comercial, a venda de produtos desse tipo em estabelecimentos afeta aqueles que operam legalmente, especialmente no que diz respeito à concorrência desleal, e com relação à questão tributária, declara o delegado.

Ações conjuntas de combate à pirataria realizadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo através do DEIC e pela Prefeitura Municipal de São Paulo focam na comercialização de produtos contrafeitos que além dos problemas relacionados à violação de propriedade intelectual e sonegação de impostos, apresentam sérios riscos para os consumidores.

Desta feita, temos que a pirataria acarreta prejuízos para todos os envolvidos: o consumidor, exposto a produtos de qualidade questionável; a indústria, que enfrenta queda nas vendas e redução nos investimentos e empregos; os comerciantes e importadores que operam dentro da legalidade, sofrendo com a concorrência desleal; e os governos, que experimentam uma diminuição na arrecadação. A única entidade beneficiada é o crime organizado, que obtém lucros substanciais por meio do comércio ilegal no Brasil, existindo ainda informações indicando que a comercialização desse tipo e a prática de pirataria podem financiar outros delitos, alguns de natureza mais grave.

 

Fontes:

Disputas judiciais de nomes de bandas no Brasil Veja aqui   |   PDF download

O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira Veja aqui   |   PDF download

O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira Veja aqui   |   PDF download

O post O impacto da pirataria e do contrabando na economia brasileira apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/o-impacto-da-pirataria-e-do-contrabando-na-economia-brasileira/feed/ 0
O peso da pirataria nos negócios no Brasil https://novo.montaury.com.br/o-peso-da-pirataria-nos-negocios-no-brasil/ https://novo.montaury.com.br/o-peso-da-pirataria-nos-negocios-no-brasil/#respond Thu, 07 Dec 2023 00:21:03 +0000 https://novo.montaury.com.br/o-peso-da-pirataria-nos-negocios-no-brasil/ Pesquisa mostra que país perde mais de R$ 300 bilhões por causa de produtos falsificados. Eles ainda apresentam risco aos consumidores.

O post O peso da pirataria nos negócios no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
Pesquisa mostra que país perde mais de R$ 300 bilhões por causa de produtos falsificados. Eles ainda apresentam risco aos consumidores.

No próximo domingo, 3 de dezembro, é o Dia Nacional do Combate à Pirataria. A falsificação de mercadorias é um fenômeno que acontece mundialmente e, no Brasil, essa prática prejudica diversos setores da economia. De acordo com o Anuário da Associação Brasileira de Combate à Falsificação, o Brasil perdeu R$ 345 bilhões em 2022 por causa da pirataria.

O montante contabiliza a perda de arrecadação de impostos e o que as empresas originais deixam de faturar. O montante é 17% maior do que o ano anterior.

A pirataria acaba por desestimular o investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e novas tecnologias pelas indústrias e traz danos ao mercado de trabalho, pois milhares de empregos formais deixam de ser criados por ano no país.

“Na seara econômica, a pirataria é considerada um grave problema. Para os entes públicos, os principais prejuízos se referem à arrecadação de impostos, que deixam de ser arrecadados por conta de sonegação fiscal. Já na esfera privada, a prática representa grande parcela de perda de venda para as empresas vítimas, na medida em que a população passa a procurar por produtos mais baratos e não autênticos da marca, afetando diretamente seu faturamento, pois quanto mais falsificação houver, menores serão as vendas dos produtos originais e, indiretamente, a reputação das empresas vítimas, aumentando os números dos mais diversos tipos de reclamações em seus canais de atendimento, o que certamente provoca efeitos drásticos na experiência do consumidor com a marca”, afirma David Fernando Rodrigues, advogado especializado em Propriedade Intelectual, Direito e Tecnologia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Os números relativos a estes prejuízos foram apurados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, na edição de 2023 do seu Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais. De acordo com a pesquisa, o mercado da pirataria movimentou em torno de R$ 23,36 bilhões, apenas no Estado de São Paulo.

Segundo o anuário da Associação Brasileira de Combate à Falsificação, 20 setores são os mais prejudicados e respondem por dois terços do prejuízo com a pirataria. O maior é o de combustíveis, com perda estimada em R$ 29 bilhões. Em seguida, vem o de bebidas: R$ 28 bilhões. Defensivos agrícolas, vestuário, perfumaria, higiene e limpeza, autopeças e TV por assinatura também fazem parte da lista.

 

Confira os setores mais afetados:

Alimentos e Bebidas
Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera no mínimo R$491,38 milhões por ano, considerando a alta possibilidade de lucro com a venda de produtos com qualidade inferior, sem procedência regular e beneficiados pela alta transnacionalidade de 80,86% existente no setor.

Brinquedos
O crescimento da venda de brinquedos piratas é impulsionado, principalmente, pela falta de informação sobre os possíveis malefícios decorrentes do consumo de produtos falsificados e pirateados, afetando especialmente consumidores de baixa renda.

Por trás das compras realizadas em camelôs, por exemplo, existe a atuação de sofisticadas redes criminosas que fornecem produtos piratas ou de origem ilegal (roubo, furto e contrabando).

Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera no mínimo R$171,5 milhões/ano, representando 2,72% do mercado total do setor (produção lícita e ilícita), com oferta transnacional de quase a totalidade do setor.

Eletrônicos
Assim como o setor automotivo, o mercado ilícito de eletrônicos é estruturado, dinâmico e diversificado, baseado em meios violentos de aquisição de produtos, através de roubos e furtos a cargas em depósito ou trânsito.

Além da forte produção ilícita local, é vitimado por grande produção ilícita transnacional, através de contrabando, descaminho e contrafação. Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera no mínimo o R$1,76 bilhões, representando 8,44% do mercado total (lícito e ilícito), com alta taxa de transnacionalidade de 76,24%.

Medicamentos
A indústria farmacêutica brasileira é hoje uma das maiores do mundo, com constante aparecimento de novos fármacos eficazes no tratamento e controle de doenças, gerando aumento da procura por medicamentos a preços acessíveis por parte de quem deles necessita, gerando a oportunidade para a falsificação, pirataria e roubo de farmácias e cargas com estes produtos.

Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera mínimo R$413,7 milhões, com taxa de transnacionalidade de 95%.

Químicos
O comércio ilegal de produtos químicos é composto principalmente pela adulteração de combustíveis com esquema de funcionamento baseado na sistêmica sonegação fiscal, o roubo e furto de carga de insumos químicos reintroduzidos no mercado legal, o contrabando de produtos como agrotóxicos, ocorridos principalmente na região de fronteiras, que decorre da grande diferença de legislação e preço.

Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera no mínimo R$4,3 bilhões/ano, com taxa de transnacionalidade de 1,94%, decorrente de roubo e furto de carga e, principalmente, adulteração de combustíveis.

Vestuário
As organizações criminosas que operam esse mercado estão cada vez mais sofisticadas, terceirizando e segmentando as linhas de produção, com a qual geram alta lucratividade, advinda da falsificação de grifes, atuando como fábricas ilegais. Trata-se de um mercado transnacional vasto e dinâmico, no qual China e Paraguai destacam-se como principais fornecedores externos dos operadores ilícitos.

Dados econômicos em São Paulo mostram que esse setor gera no mínimo R$ 1,9 bilhão, representando 11,19% do setor com taxa de transnacionalidade de cerca de 99,63%. Além disso, há o prejuízo não calculado com a desvalorização da marca copiada.

Para a advogada Thais de Matos M. Lio, especialista em Marcas e Patentes no escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a pirataria está inserida em um nicho de mercados ilícitos responsável por prejuízos anuais bilionários, prejuízos estes que tem como vítimas o Estado, o cidadão e, claro, os titulares de Direitos de Propriedade Intelectual.

“É de suma importância que entes públicos e privados se unam para que o enfrentamento a este mal alcance resultados significativos, interrompendo o ciclo crescente de ilegalidade promovido por estas práticas”, alerta.

Fonte:

Consumidor Moderno Veja mais   |   Download PDF

O post O peso da pirataria nos negócios no Brasil apareceu primeiro em Advocacia | Propriedade Intelectual - Montaury Pimenta Machado e Vieira de Mello.

]]>
https://novo.montaury.com.br/o-peso-da-pirataria-nos-negocios-no-brasil/feed/ 0